1. Conceito de comerciante. Condições para o exercício da profissão

Comerciante é toda pessoa capaz que pratica, profissionalmente, atos de intermediação na troca, com intuito de lucro.

Do conceito se observa que o comércio pode ser praticado por qualquer pessoa capaz, desde que não expressamente proibida por lei, seja ela física ou jurídica. No primeiro caso, temos o comerciante "em nome individual"; no segundo, a sociedade "comercial".

As condições indispensáveis à aquisição da qualidade de comerciante, nos termos do referido conceito, são as seguintes:


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