1. Conceito de comerciante. Condições para o exercício da profissão
Comerciante é toda pessoa capaz que pratica, profissionalmente, atos de intermediação na troca, com intuito de lucro.
Do conceito se observa que o comércio pode ser praticado por qualquer pessoa capaz, desde que não expressamente proibida por lei, seja ela física ou jurídica. No primeiro caso, temos o comerciante "em nome individual"; no segundo, a sociedade "comercial".
As condições indispensáveis à aquisição da qualidade de comerciante, nos termos do referido conceito, são as seguintes:
- a) a capacidade;
- b) a intermediação;
- c) a especulação ou intuito de lucro;
- d) a profissionalidade;
- e) a atuação no próprio nome.
- a)Capacidade- podem exercer o comércio todos os que se acharem na livre administração de suas pessoas e bens, de acordo com as regras do Código Civil. Observe-se que no caso de pessoa jurídica, quem tem a qualidade de comerciante é ela e não os sócios.
- b)Intermediação- por intermediação entende-se o fato de estar o comerciante colocado entre o produtor e o consumidor.
- c) Especulação ou intuito de lucro- não é necessário que o lucro esteja presente, bastando a sua perseguição.
- d)Profissionalidade-é o exercício efetivo e habitual da mercancia.
- e) Atuação no próprio nome- para que uma pessoa possa adquirir a qualidade de comerciante, é necessário que a prática habitual do comércio seja exercida pelo próprio comerciante, ou em seu nome e por sua conta.
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