DIREITO EMPRESARIAL
ENDOSSOCONCEITO- Ato unilateral, solidário e autônomo, pelo qual se transfere os direitos emergentes de um título, garantindo-o.
O endosso, além de transferir o título, é uma garantia.
Espécies de endosso:
- Endosso em branco - Lei 8088 de 90. Praticamente não se pode mais falar em endosso em branco.
O endosso em branco é aquele em que não há a indicação do fiduciário. Ele transforma um título nominal em um título ao portador. - Endosse em preto - Aquele em que se deve indicar o nome do beneficiário - endossatário.
- Endosso mandato ou procuração - É aquele em que o endossatário atua em nome e por conta do endossante, não possuindo todavia a disponibilidade do título, devendo agir no interesse do endossante - mandante. Qualquer endosso praticado por ele, valerá como endosso mandato. O endossatário, mandatário pode endossar.
- Endosso póstumo ou tardio;
- Endosso caução.
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O que será o amanhã
Blog pessoal da Ana Rosa