PRÁTICA FORENSE

DAS EXCEÇÕES PROCESSUAIS

DA REDAÇÃO DA PETIÇÃO:

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Circunscrição Especial de Brasília - DF


ACC -> autor
CTA ->réu da ação principal


CTA, qualificado nos autos da ação de cobrança, processo nº 001/97, em tramitação por esse juízo e respectiva secretaria, por seu advogado, ao final assinado, com escritório no endereço impresso no rodapé desta, onde receberá as notificações e intimações oriundas desse juízo, e tendo em vista o disposto no artigo 134, inciso IV, última parte, combinado com o art. 312, todos do CPC, vem oferecer exceção de impedimento em desfavor de V.Excia, pelas razões que passa a mencionar.

1. Tramita perante este órgão jurisdicional a ação de cobrança, processo nº 001/97, proposta por ACC contra o recipiente, onde figura como procurador do autor o advogado JPS.

2. Ocorre que o citado procurador é parente consanguíneo de V. Excia, na linha colateral, em segundo grau, cujo vínculo de parentesco determina de modo absoluto o impedimento de V. Excia. para processar e julgar o citado pleito judicial.

3. Com efeito, dispõe o artigo 134 do CPC que é defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando nele estiver postulando parente seu, consanguíneo ou afim na linha colateral até o segundo grau.

4. Do exposto, o excipiente requer:

N. Termos

Pede Deferimento.

Local, Data e Assinatura do Advogado.

Obs. Não é necessário colocar-se o valor da causa por se tratar de um mero incidente processual.


Impugnação ao Valor da Causa

Código de Processo Civil, arts. 258, 259 e 260.

-> O Valor da Causa é o valor do pedido no momento da propositura da ação.

Digamos que o autor tenha pedido pagamento de pensão alimentícia de 2 salários mínimos mensais, se durante o processo esse valor vier a ser alterado, isso não modifica o valor da causa.

O CPC e também leis extravagantes regulam o valor da causa.

Critérios:

Art. 259, caput e inciso I.

Havendo cumulação de pedidos:

PROCEDIMENTO DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA

É oferecida em petição escrita, autuada em apartado, apenso aos autos principais. O prazo para oferecimento da impugnação é de 15 dias (o mesmo para a resposta do réu); o impugnado será ouvido no prazo de 5 dias, findo o prazo para a oitiva do impugnado, os autos serão conclusos ao juiz, que decidirá no prazo de 10 dias, podendo valer-se do auxílio de perito; da decisão que resolve incidente de impugnação ao valor da causa, cabe agravo de instrumento.

Não efetivada a impugnação no prazo da defesa, presume-se aceito o valor da causa.


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Email: anarosa200@gmail.com