PRÁTICA FORENSE

PETIÇÃO ARBITRAMENTO DE FIANÇA



Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª. vara criminal da circunscrição Especial Judiciária de Brasília.



João da Silva, já qualificado no auto de flagrante nº 03/97, oriundo da 1ª DP e distribuído a este D. Juízo, vem perante V.Excia, por sua advogada "in fini" assinada, requerer:

ARBITRAMENTO DE FIANÇA

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: O indivíduo foi autuado em flagrante sob a acusação de furto, estando incurso no art. 155, caput do CPP.

Considerando que a pena mínima atribuída a este crime é de 1 ano de reclusão, tem que a infração é afiançável, nos termos do art. 323, inc. I do CPP.

Assim e inecorrendo na espécie quaisquer óbices do referido artigo 323 e do artigo 324 do mesmo diploma legal, dentre eles a existência de requisitos para a decretação da prisão preventiva, tem o indiciado direito subjetivo à concessão da fiança, que não lhe pode ser negada, mesmo porque dispõe a Constituição Federal, no seu artigo 5º, inc. LXVI:

"ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança."

Ante o exposto requer a V.Excia. se digne arbitrar fiança em favor do indiciado, comprometendo-se este a comparecer aos demais atos e termos do processo.

Pede Deferimento

Data

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