RELAXAMENTO DE PRISÃO

Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara do Tribunal de Juri da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.






João da Silva, já devidamente qualificado no laudo de flagrante nº 1001, oriundo da Delegacia nº 02, vem perante V. Excia, por seu advogado "in fini" assinado, requerer

RELAXAMENTO DE PRISÃO,

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

O indiciado foi autuado em flagrante, como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II e IV do Código Penal, sob a acusação de ter desferido tiros em Fulano de Tal, causando-lhe a morte.

Ocorre porém, que a dita prisão é por demais ilegal, uma vez que na lavratura do auto de flagrante deixaram de ser observadas formalidades essenciais exigidas pela lei.

Com efeito, o condutor e as testemunhas não prestaram o compromisso legal e o indiciado foi ouvido em primeiro lugar, em completa inobservância, respectivamente, aos arts. 203 e 304 do Código de Processo Penal.

A prisão, nestas circunstâncias, não pode prevalecer, ante iterativa jurisprudência dos tribunais pátrios, de que são exemplo os seguintes arestos:

Ademais, dispõe a Constituição Federal, no seu art. 5º, inciso XLV que "a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária."

Ante o exposto, requer a V.Excia se digne relaxar a prisão do indiciado, expedindo-se o competente alvará de soltura, para que, em liberdade, possa responder a acusação que lhe é feita.



Pede Deferimento

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