2.2 Aplicação das normas previdenciárias

Havendo duas ou mais normas sobre a mesma matéria começa a surgir o problema de qual delas deva ser aplicada.

HIERARQUIA

A hierarquia entre as normas somente vai ocorrer quando a validade de determinada norma depender de outra, na qual esta vai regular inteiramente a forma de criação da primeira norma.É certo que a Constituição é hierarquicamente superior às demais normas, pois o processo de validade destas é regulado pela primeira. Abaixo da Constituição encontram-se os demais preceitos legais, cada qual com campos diversos: leis complementares, leis ordinárias, decretos-leis(nos períodos em que existiram), medidas provisórias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções. Não há dúvida que os decretos são hierarquicamente inferiores às primeiras normas, até porque não são emitidos pelo Poder Legislativo, mas pelo Poder Executivo. Após os decretos encontramos normas internas da Administração, como portarias, circulares, ordens de serviço etc., que são hierarquicamente inferiores aos decretos.

INTERPRETAÇÃOA interpretação decorre da análise da norma jurídica que vai ser aplicada aos casos concretos.Várias são as normas de interpretação da norma jurídica:

Inexiste apenas uma interpretação a ser feita, mas deve-se seguir os métodos de interpretação mencionados nas alíneas de a a h supra. Muitas vezes, a interpretação literal do preceito legal, ou a interpretação sistemática (ao se analisar o sistema no qual está inserida a lei, em seu conjunto) é que dará a melhor solução ao caso concreto a ser examinado.

No Direito da Seguridade Social vamos encontrar a aplicação da norma mais favorável ao segurado na interpretação do texto legal, que muitas vezes é disciplinada pela própria lei. Normalmente na legislação ordinária, principalmente quanto aos benefícios, costuma-se encontrar a expressão "o que for mais vantajoso" para o beneficiário.

INTEGRAÇÃO

Integrar tem o significado de completar, inteirar. O intérprete fica autorizado a suprir as lacunas existentes na norma jurídica por meio da utilização de técnicas jurídicas. As técnicas são a analogia e a eqüidade, podendo ser utilizados também os princípios gerais de Direito e a doutrina.

EFICÁCIA

A eficácia da norma jurídica pode ser dividida em relação ao tempo e ao espaço.