Empresário

A inclusão do empresário na categoria de contribuinte deu-se com o advento da LOPS(Lei nº 3.807/60). O empresário não deixa de ser um trabalhador, tomando-se essa palavra como gênero, num conceito amplo. Assim, o empresário é considerado um trabalhador, estando incluído como segurado obrigatório, nos termos do inciso II do art. 195 da Constituição.

O inciso III do art. 10 do Decreto nº 612 considera empresário:


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