OUTRAS RECEITAS

A Seguridade Social tem ainda outras receitas:

a. as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

b. a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

c. as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

d. as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

e. as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

f. 50% dos valores obtidos e aplicados decorrentes de tráfico de entorpecentes e drogas, na forma do parágrafo único do art. 243 da Lei Maior;

g. 40% do resultado de leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

h. outras receitas previstas em legislação específica.

A companhia seguradora que mantém seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres deverá repassar à Seguridade Social 50% do valor total do prêmio recolhido, destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS), para custeio de assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito, que deverá ser recolhido no mesmo prazo de contribuição da empresa.


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Email: anarosa200@gmail.com