Inquérito Policial

DIREITO PROCESSUAL PENAL 10/08/2005

INQUÉRITO Policial

Conceito: Expediente Administrativo + Provisório + Preparatório da Ação Penal (Justa Causa)

Provisório:

· Insuficiente para pronúncia ou condenação

· Efeito limitado – sustentar temporariamente a denúncia.

Essa provisoriedade é insuficiente para, por si só, legitimar uma pronúncia ou condenação.

Quando se fala em justa causa subtende-se como uma condição da ação.

Verdact – Elementos mínimos probatórios => provável autoria =/= suspeita (conjectura sem a menor conexão de prova) => vermute

A finalidade do inquérito é reunir (catalogar) indícios de autoria e prova da materialidade.

3 PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO

Inquisitividade – Inquisitio sine coerctione nulla est

Discricionário

Sigilo

Poderes do Delegado – ficam mais visíveis quando nos lembramos da condução coercitiva

Busca e apreensão

Prisão em flagrante

Reequilibrio => Poderes inquisitivos x Contraditório

Como investigar – De acordo com o aparato que o Estado lhe fornece.

Sigilo – essência do inquérito

· Esclarecer o fato

· Interesse público

Esse sigilo é oponível ao advogado.

STF entende que prevalece a ampla defesa.

Art. 7º do Estatuto da OAB

3 pontos de vista sobre o mesmo assunto – sigilo

STF– Prevalece a ampla defesa

STJ – Acesso com restrições – Advogado provando a legitimidade

Inquérito Policial:

Expediente oficioso – tem que ser instaurado de ofício

Expediente oficial

Expediente escrito em que tudo tem que estar escrito

Diferença de sigilo para segredo de justiça

O segredo de justiça é

· Perene – abarca todo o processo

· Situações legais

– Atos infracionais –ECA

– Lei 6368/76

– Lei 9236/96

· Desobediência -> Responsabilidade penal

Todo segredo de justiça encampa sigilo.

INCOMUNICABILIDADE

Não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988

Nem no estado de defesa, art. 136 da CF/88

É garantia fundamental – faz parte das cláusulas pétreas a liberdade do preso conversar com seus familiares.

ARQUIVAMENTO

INQUÉRITO ADMINISTRATIVO: autoridade administrativa => atos administrativos =/= nulidades do CPP

Arquivamento de inquérito:

É um procedimento sem conteúdo judicial, irrevogável e irrecorrível desde que emitido pela autoridade competente. Somente o juiz arquiva e à pedido do MP. Na hipótese de ser o juiz incompetente a decisão pode ser anulada por mandado de segurança, sem prejuízo de investigação pelo órgão público próprio.

O arquivamento só ocorre à luz de provas inéditas, não é válida a reconstrução de provas, a exemplo da reinquirição da testemunha, agora na qualidade de vítima.

DELEGADO NÃO RECUSADO:

Delegado não pode ser excepto. Não pode ser recusado à luz de impedimento ou suspeição.

Atos irregulares do I.P. não afetam a ação penal.

Bibliografia:

1. SCARANGE – Processo Penal Constitucional

2. ADA PELEGRINI (Nulidade Processual)

3. MIRABETE (Manual)

Paulo Rangel – com cuidado pois ele adota clarificações que só ele adota.

Frederico Marques

Tornaghi

Art. 621 do CPP

Direito Constitucional Alexandre de Morais – Excelente fonte de segurança do que pensa o Supremo.

INQUÉRITO POLICIAL

Código Processo Penal Militar – quando o processo começa e quando o processo termina.

CPPM.

Expediente administrativo, provisório e preparatório da ação penal.

Paulo Rangel usa o termo procedimento.

Os atos da pessoa que preside o inquérito são atos essencialmente administrativos porque eles não são produzidos no curso do processo.

Todas as nulidades do CPP são dirigidas para os atos processuais.

Qualquer vício que ocorra no inquérito tratar-se-á de ato irregular e não afeta a ação penal.

IP (área administrativa)

-------------------Denúncia-------------------------

Área processual (nulidades em função do processo)

Não existe nulidade no inquérito

INQUÉRITO POLICIAL

A nulidade tem 2 ângulos.

O ato defeituoso em si e a necessidade de se retirar a eficácia do ato.

Nada disso aplica-se ao inquérito policial, só ao processo.

Flagrante é nulo -> formalidade não foi devidamente tratada.

Conseqüência: relaxamento de prisão.

Flagrante é ilegal (prisão é ilegal).

NULA NULITAS SINE LEGE

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