Sao considerados sujeitos do processo os orgaos jurisdicionais os orgaos do Ministerio Publico, o acusado, o ofendido, os auxiliares do juizo, o advogado, etc.
Dentre esses sao considerados principais o juiz, o acusador(Ministerio Publico ou querelante) e o acusado. Resumindo, sao sujeitos principais o juiz e as partes.