Dos atos processuais

Processo eh o conjunto de atos ou procedimentos, coordenadamente praticados pelas partes, pelo juiz, seus assistentes, etc., tendentes aa solucao da lide, encerrando por vez, o Estado a solucao arcaica dos conflitos pela via da autodefesa.

Em ultima analise, a pratica dos atos processuais culmina com uma decisao do juiz, o que redunda dizer que o processo culmina com uma decisao do juiz, o que redunda dizer que o processo eh o conjunto encadeado de atos.

Atos processuais, dada a sua importancia para formacao do todo, que eh o processo, podem ser definidos como atos juridicos praticados no processo, pelos sujeitos da relacao processual ou por terceiros e capazes de produzir efeitos processuais.

Impera no ordenamento juridico brasileiro o principio da publicidade dos atos processuais, que, via de regra, sao publicos, constituindo excecao o sigilo.

Tal principio eh previsto no art. 5º, inciso LX, da CF,in verbis:

LX - a lei soh poderah restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

Portanto, soh mediante a justificativa legal de que a intimidade ou o interesse social estah em jogo eh que a lei poderah restringir a publicidade dos atos processuais.

Nas pegadas da Constituicao, o art. 792 do CPP consigna:

Art. 792. As audiencias, sessoes e os atos processuais serao, em regra, publicos e ser realizarao nas sedes dos juizos e tribunais, com assistencia dos escrivaes, do secretario, do oficial de justica que servir de porteiro, em dia e hora certos, ou previamente desigandos.

§ 1º Se da publicidade da audiencia, da sessao ou do ato processual, puder resultar escandalo, inconveniente grave ou perigo de perturbacao da ordem, o juiz, ou o tribunal, camara ou turma, poderah, de oficio ou a requerimento da parte ou do Ministerio Publico, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o numero de pessoas que possam estar presentes.

§ 2º As audiencias, as sessoes e os atos processuais, em caso de necessidade, poderao realizar-se na residencia do juiz, ou em outra casa por ele especialmente designada.

Zelarah sempre o juiz pelo bom andamento das sessoes e pela regularidade do processo.

Neste passo, portando-se o reu de maneira inconveniente, os atos de instrucao prosseguirao somente com a assistencia do defensor por determinacao do juiz. Assim impoe o art. 796 do CPP.

Art. 796. Os atos de instrucao ou julgamento prosseguirao com a assistencia do defensor, se o reu se portar inconveniente.

Principalmente na esfera penal os atos processuais devem ser cumpridos nos prazos previstos em lei, podendo a inercia do escrivao acarretar penalidade prevista no art. 799 do CPP.

Art. 799. O escrivao, sob pena de multa de cinquenta a quinhentos mil-reis e, na reincidencia, suspensao ateh trinta dias, executarah dentro do prazo de dois dias os atos determinados em lei pelo juiz.

Pelo acumulo forense, tem-se a falsa ideia de que os magistrados nao tem prazos para cumprir os atos processuais que lhes incumbem; entretanto, isso nao eh verdade. Ao juiz sao dados prazos,peremptorios, para a pratica de atos, os quais podem, por motivo justo, ser exercidos em dobro.






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