Art. 647 - maneiras de expropriação
Adjudicar é quando o credor aceita o bem expropriado como pagamento.
Art. 648 - bens impenhoráveis: art. 649 e Lei nº 8.009 (bens de família).
Art. 649, II - visa à proteção da mantença do devedor. Alimentos e combustíveis só para um mês de sobrevivência do devedor, é para cada mês.
III - respeitar a privacidade do devedor -> anel.
Retratos de família são os que têm valor comercial. Ex.: retrato da mulher pintado por pintor famoso. O retrato tem valor comercial.
IV - depois da Lei nº. 8.112, houve uma unificação. Esse inciso é resquício da maneira antiga, na qual havia uma diferença entre eles.
V - a farda do militar e qualquer equipamento que esteja sob sua guarda.
VI - para dar condição ao devedor trabalhar e pagar.
VII - premissa básica é quando destinado ao sustento da família.
Tença é uma pensão para o devedor.
VIII - o material é impenhorável enquanto material, entretanto, se transformado de móvel para imóvel deixa de ser impenhorável desde que o seja penhorável o imóvel.
X - Constituição Federal artigo 5, inciso XXVI.
A pequena propriedade se for trabalhada só pela família, para o sustento dela, é impenhorável. É penhorável só por exceção.
Se a propriedade já tem um fim comercial já se torna penhorável.
Art. 650 - bens relativamente impenhoráveis, isto é, só são penhoráveis.
I - o art. 5, inciso I da Constituição Federal derrogou a expressão "de mulher desquitada", por causa da igualdade entre os sexos. Pode ser estendido para o homem.
II - tem de ser objeto de valor econômico. Respeito à privacidade do culto religioso.
Art. 651 - faculdade dada ao devedor.
1ª vez) arrematação - lance maior que a avaliação.
2ª vez) arrematação - a qualquer preço.
Para que haja fraude à execução é preciso que tenha havido citação válida, ação ajuizada.
Ação Pauliana é ação de credor para desfazimento de negócio feito em fraude de credores.
A fraude à execução é tida em simples despacho.
Tanto faz o registro ou não do imóvel. O que caracteriza a fraude à execução é a citação. Se houvesse necessidade de mover ação seria a ação anulatória. A natureza jurídica é desconstitutiva. Natureza jurídica é o que significa.
Art. 652 do CPC.