Certidões são documentos emanados do poder público para atender á solicitação de um cidadão, que tem, conforme a Constituição Federal de 1988, o direito de obter certidões junto ao Poder Público para prova de direito. Como exemplo temos a Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal ou de não inclusão de débito seu na Dívida Ativa da União.
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: FULANO DE TAL
CPF: 000.000.111.111-00
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a tribuos administrativos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02/05/2007.
Emitida ás _______horas do dia ___/____/_____.
Válida até _____/____/____.
3. Termo de recebimento e quitação - É um documento simples, que pode ser firmado entre dois particulares, em que um dá quitação ao outro por haver recebido o que lhe era devido e nada mais ter a reclamar.
4. Mandado de citação ou intimação 5. Carta precatória
A citação é o ato oficial pelo qual, no início da ação, se dá ciência ao acusado de que contra ele se movimenta essa ação, chamando-o a vir a juizo, ver-se processar e fazer a sua defesa.
Pode ser conceituada também como "o meio regular de chamar o réu a juizo para ver-se processar". (João Mendes, Direito Judiciário, cidado por Acosta, Walter P. O processo Penal).
A citação é pois ao mesmo tempo a notícia que se leva ao réu de ter sido instaurada a ação, e o primeiro chamado que se lhe faz para vir a juizo. É um aviso e uma convocação.
A citação atende ao imperativo constitucional de não ser alguém processado sem ter assegurado amplos meios de defesa.
Intimação é a ciência dada às partes, de um ato já consumado, seja despacho ou sentença. Depois de citado, e comparecendo em juizo, o acusado é intimado, em cartório, pra os subsequentes atos do processo.
Conforme a condição do acusado e o lugar onde se encontra, sua citação poderá ser feita por:
Implica nulidade a falta de citação, conforme disposto no art. 564, III, e do Código de Processo Penal.
O art. 213 do Código de Processo Civil reza que " citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender."
E o art. 214 afirma que "para a validade do processo, é indispensável a citação inicial do réu."
Os arts. 351 e 352 do Código de Processo Penal determinam que "a citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado."
O mandado de citação indicará:
Eis um modelo:
"Juizo de Direito da _____Vara Criminal de _________
O Doutor__________Juiz de Direito da _____Vara Criminal de __________MANDA ao oficial de Justiça do Juízo, a quem form este apresentado que, em seu cumprimento, cite o acusado (nome ou se for ignorado, seus sinais característicos), residente em ____, ou onde for encontrado, para, no dia ___________, às _________horas, comparecer neste Juízo, sediado na rua___________nº__ nesta cidade, a fim de ser interrogado (ou qualificado, etc.), na ação penal intentada pela Justiça Pública (ou por Fulano de Tal, querelante), à qual responderá como incurso no art. ___, ficando desde logo citado a assistir à instrução criminal e acompanhar o referido processo até a sentença final e sua execução, sob pena de revelia. O que cumpra, dando ciência ao Dr. Promotor Público em exercício (ou ao querelante).
Dado e passado em ___(local e data). Eu, (assinatura) escrevente, o datilografei. E eu,(assinatura) escrivão, o subscrevi. (Rubrica do Juiz).
Sempre que o acusado estiver fora do território de jurisdição do juiz processante, não poderá este, pessoalmente, ordenar a citação daquele, pois dita jurisdição está circunscrita a um determinado lugar. Dessa forma, é necessário que se estabeleça entre as jurisdições uma recíproca cooperação. Os meios próprios pra isto são a precatória, quando a citação ou o ato devam efetuar-se em outra jurisdição do território nacional, e a rogatória, em território estrangeiro. A lei, então, autoriza o juiz a delegar sua competência ao juiz local, para que realize a diligência.
A precatória é expedida sob a forma de carta, chamada carta precatória. A precatória deve conter o nome do juiz deprecante (o que a expede) e o do juiz deprecado (o que a recebe), as sedes dos juizos de cada um, a individuação e endereço do réu, a finalidade da diligência, o lugar e a ocasião de seu comparecimento, a subscrição do escrivão e a assinatura do juiz.
"Juiz de Direito da _________Vara Criminal______________
A S. Exa. o Doutor Juiz de Direito da _______Vara Criminal da Comarca ___________, o Doutor _____________, Juiz de Direito da ___________Vara Criminal de ________________.
FAZ SABER QUE foi distribuído a este Juizo, onde corre seus termos legais, um processo crime em que é acusado F. (segue-se sua qualificação), como incurso no art. ___. E como conste dos autos que o mesmo é domiciliado na jurisdição dessa Comarca, na rua _____________nº ________, na cidade tal, pela presente lhe depreca que, após exarar seu respeitável "cumpra-se", faça citar dito acusado, pra ciência da ação penal que lhe move a Justiça Pública (ou o querelante Fulano de Tal), e a fim de que compareça neste Juízo, sediado na rua _________nº ______, nesta cidade, no dia________, às _____________ horas, para ser interrogado (ou qualificado), promover sua defesa e ser notificado dos ulteriores termos do processo, sob pena de revelia. Assim cumprindo, e mandando devolver a presente , como estatui o art. 355 do CPP. V. Excia fará justiça às partes , e mercê a este Juízo, que outro tanto fará em sendo deprecado. Dada e passada nesta cidade __________, em (data). Eu, (assinatura) escrevente, a datilografei. E eu, (assinatura) escrivão, a subscrevi. Assinatura.
O edital é a última das formas de citação, só empregada quando se exaurem todos os outros meios. Tata-se de publicação dirigida à pessoa do citando, feita por ordem do juiz do processo, e que, pro presunção legal, chegará ao conhecimento do interessado, posto que circulada, por certo prazo, através da imprensa e, afixada à porta do edifício do juizo. O edital deve conter o nome e a assinatura do juiz, o nome, a residência e a profissão do réu ou os seus sinais característicos; a finalidade da citação; o juizo, o dia, a hora e o lugar do comparecimento; e o prazo, que é variável.
As hipóteses que determinam a expedição do edital de citação, e os respectivos prazos, são os seguintes:
Art. 363 do CPP. A citação ainda será feita por edital:
Art. 364. No caso do artigo anterior, nº I, o prazo será fixado pelo juiz entre 15(quinze) e 90(noventa) dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso de nº II, o prazo será de 30 (trinta) dias.
Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
Art. 369. As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.
A súmula 351 do STF assim ordena: "É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição."
"Juizo de Direito da _________Vara Criminal de _________________
O Doutor __________Juiz de Direito da Vara Criminal de ____________________________
FAZ SABER
a todos os que o presente edital, com o prazo de __________dias virem ou dele tiverem conhecimento, que neste juizo corre seus trâmites um processo em que é acusado (seguem-se o nome e a qualificação, a residência e a profissão, ou as características do acusado), como incurso no art._________. E como esteja o mesmo em lugar incerto e não sabido (ou outro motivo), não sendo possível citá-lo pessoalmente, cita-o pelo presente a comparecer neste juízo, sediado na rua ________________ nº _________, nesta cidade, no dia _________às _________horas, a fim de ser interrogado (ou qualificado), promover sua defesa e ser notificado dos ulteriores termos do processo, a que deverá comparecer, sob pena de revelia. Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. Dado e passado nesta cidade _______________, em (data). Eu, (assinatura) escrevente, o datilografei. E eu (assinatura), escrivão o subscrevi . Assinatura do Juiz.
6. Informação ao juiz
Aqui você vai encontrar modelo de Pedido de Informação ao Juiz.
8. Edital cível e criminal Aqui você encontrará exemplos de editais.
9. Auto de redução de nomeação de bens à penhora
10. Termo de audiência de inquirição
Exemplo
11. Termo de audiência de instrução e julgamento
12. Termo de fiança
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