Então, em livro próprio existente nas delegacias e nos cartórios criminais, o escrivão lavrará termo que deverá ser assinado pela autoridade, pelo fiador e por duas testemunhas, consignando o recebimento de quantia ou valor e registrando a qualificação do fiador, as obrigações impostas pela fiança e as conseqüências de sua não observância.
Art. 329. Nos juízos criminais e delegacias de polícia, haverá um livro especial, com termos de abertura e de encerramento, numerado e rubricado em todas as suas folhas pela autoridade, destinado especialmente aos termos de fiança. O termo será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade e por quem prestar a fiança, e dele extrair-se-á certidão para juntar-se aos autos.
"Aos ______dias de _____ e 200___, nesta cidade, no Juízo da ____Vara Criminal, onde se achava o respectivo juiz, Dr. _______________, comigo escrivão adiante declarado, aí compareceu __________________________(nome e qualificação do fiador) o qual, em presença das testemunhas abaixo, depositou a quantia de R$____________(por extenso), ou o objeto avaliado em R$__________, ou o título cotado a razão de R$ ________ valor arbitrado como fiança que presta em favor de (nome do acusado), para solto se defender no processo a que responde neste juízo, como incurso no art. __________, assumindo por seu afiançado (ou, assumindo, se for o próprio) as obrigações postas nos arts. 327 e 328 do CPP, que são lidos neste ato, sob pena de quebramento da mesma fiança, com a perda de metade do seu valor, e recolhimento do afiançado à prisão. De como assim o disse e se obrigou, lavrei este termo que, lido e achado conforme, assina com o Dr. Juiz e as testemunhas. Eu, _______, escrivão, o escrevi e subscrevi."(Seguem-se as assinaturas do juiz e fiador e das testemunhas).
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