CAMPEONATO PAULISTA DA PRIMEIRA DIVISÃO DE FUTEBOL PROFISSIONAL
SÉRIE A1 - 2000
Anexo 1 Anexo 2 Anexo Disciplinar Art. 1º - O Campeonato Paulista da Primeira Divisão de Futebol Profissional Série A-1 - 2.000 promovido, organizado e dirigido pela Federação Paulista de Futebol, obedecerá ao disposto neste Regulamento, seus anexos, resoluções, CBDF e normas orgânicas da Federação Paulista de Futebol.
Art. 2º - O Campeonato, conforme aprovado em 02 / 09 / 1999, será disputado em 04 (quatro) fases, a saber: Primeira Fase, Segunda Fase, Terceira Fase e Quarta Fase (Semi-Finais e Finais).
Art. 3º - 16 (dezesseis) associações participarão do "Campeonato Paulista da Primeira Divisão de Futebol Profissional - Série A-1 2.000", sendo 04 (quatro) pré-classificadas SÃO PAULO F.C., S.C. CORINTHIANS PTA. , S.E. PALMEIRAS e SANTOS F.C. para a Segunda Fase e as 12 (doze) restantes divididas em dois grupos (Grupos 1 e 2) com 06 (seis) equipes cada , a seguir relacionados:
Grupo 1 | Grupo 2 | |||
A. Portuguesa D. | São Paulo | América F.C. | S. J. Rio Preto | |
A.A. Internacional | Limeira | Guarani F.C. | Campinas | |
A.A. Ponte Preta | Campinas | Mogi Mirim E. C. | Moji Mirim | |
A.A. Portuguesa | Santos | Rio Branco E.C. | Americana | |
A.E. Araçatuba | Araçatuba | UA Barbarense F.C. | S. B. DOeste | |
S.E. Matonense | Matão | U. São João E.C. | Araras |
Art. 4º - Na Primeira Fase as associações jogarão entre si dentro do
próprio grupo, em turno e returno. A equipe que fizer a pior campanha, independentemente
de grupo, será imediatamente rebaixada para a Série A-2 do ano 2.000, sendo substituída
na Segunda Fase pela equipe melhor colocada na Primeira Fase da Série A-2 (disputa
simultânea).
Parágrafo Único - Em caso de igualdade de pontos ganhos entre 02 (duas) ou mais
associações, para efeito de desempate aplicar-se-ão sucessivamente os critérios
constantes do artigo 9º deste Regulamento.
Art. 5º - Na Segunda Fase, as 11 (onze) classificadas na Primeira Fase somar-se-ão às 04 (quatro) equipes pré-classificadas e à melhor colocada da Série A-2 (Substituindo na tabela abaixo a equipe que somar menos pontos ganhos na Primeira Fase, independentemente de Grupo), sendo então divididas em 04 (quatro) grupos de 04 (quatro) equipes cada (grupos 3, 4, 5 e 6 descritos a seguir). Numa primeira etapa haverá o confronto entre grupos específicos (3x5 e 4x6) em turno único. Na segunda etapa jogarão entre si, em turno e returno dentro do próprio grupo, classificando-se para a Terceira Fase as 02 (duas) melhores colocadas por pontos ganhos de cada um dos grupos. A equipe que obtiver menor numero de pontos ganhos na Segunda Fase, independentemente de grupo, será rebaixada para a Série A-2 do ano 2.001
Grupo 3 | Grupo 4 | |||
São Paulo F.C. | São Paulo | S.C. Corinthians Pta. | São Paulo | |
Guarani F.C. | Campinas | A.A. Ponte Preta | Campinas | |
UA. Barbarense F.C. | S. B. DOeste | S.E. Matonense | Matão | |
A.A.. Portuguesa | Santos | A.E. Araçatuba | Araçatuba | |
Grupo 5 | Grupo 6 | |||
S.E. Palmeiras | São Paulo | Santos F.C. | Santos | |
América F.C. | S. J. Rio Preto | A. Portuguesa D. | São Paulo | |
Rio Branco E.C. | Americana | A.A. Internacional | Limeira | |
U. São João E.C. | Araras | Mogi Mirim E.C. | Moji Mirim |
Parágrafo Único - Em caso de igualdade de pontos ganhos entre 02 (duas) ou mais associações, para efeito de desempate aplicar-se-ão sucessivamente os critérios constantes do artigo 9º deste Regulamento.
Art. 6º - A Terceira Fase será disputada pelas 08 (oito) equipes classificadas na Fase anterior, que serão divididas em 02 (dois ) Grupos (7 e 8). Os quadrangulares serão realizados em Turno e Returno, dentro do próprio Grupo, classificando-se para as Semi-Finais as 02 (duas) melhores Equipes de cada Grupo.
GRUPO 7 | GRUPO 8 |
1º Colocado Grupo 03 | 1º Colocado Grupo 04 |
1º Colocado Grupo 06 | 1º Colocado Grupo 05 |
2º Colocado Grupo 03 | 2º Colocado grupo 04 |
2º Colocado Grupo 06 | 2º Colocado Grupo 05 |
§ 1º - Em
caso de igualdade de pontos ganhos entre 02 (duas) ou mais associações, para efeito de
desempate aplicar-se-ão sucessivamente os critérios constantes do artigo 9º deste
Regulamento.
§ 2º - Persistindo a igualdade prevalecerá a melhor campanha por pontos ganhos na somatória de todas as Fases Anteriores (excluída a Primeira Fase), utilizando-se os critérios do Artigo 9º para a
definição.
Art. 7º - Nas Semi-Finais, haverá 02 (dois) cruzamentos: O primeiro colocado de um Grupo contra o segundo colocado de outro Grupo, oriundos da Fase anterior. Os vencedores das disputas, em jogos de ida e volta, classificar-se-ão para a disputa das finais.
GRUPO 9 | GRUPO 10 |
1º Colocado Grupo 07 | 1º Colocado Grupo 08 |
2º Colocado Grupo 08 | 2º Colocado Grupo 07 |
Art. 8º - Nas Finais, os vencedores dos Grupos 9 e 10, enfrentar-se-ão em jogos de ida e volta.. Será proclamada campeã a equipe que nos confrontos, exclusivamente desta fase, obtiver o maior numero de pontos ganhos.
Art. 9º - Ao término da Primeira, Segunda e/ou Terceira Fases, ocorrendo igualdade de pontos ganhos entre duas ou mais associações nos seus respectivos grupos, para os eventuais desempates tendo em vista a classificação aplicar-se-ão, sucessivamente e pela ordem, exclusivamente na própria Fase em disputa, os seguintes critérios:
A - Maior número de vitórias ;
B - Melhor saldo de gols ;
C - Maior número de gols a favor ;
D - Vantagem no confronto direto (somente no caso de empate entre apenas 02 (duas) associações) .
Art. 10 - Ao
término da Quarta Fase (Semi-finais e Finais), caso ocorra igualdade em numero de pontos
ganhos, para efeito de desempate prevalecerá o melhor saldo de gols obtido exclusivamente nas partidas da respectiva Fase em disputa.
Parágrafo único - Persistindo a igualdade prevalecerá a melhor campanha por pontos ganhos na somatória de todas as Fases Anteriores (excluída a Primeira Fase), utilizando-se os critérios do Artigo 9º para a
definição.
Art. 11 - Para
efeito do descenso previsto na Primeira e/ou Segunda Fases, será considerada como sendo a
última colocada a associação que obtiver o menor número de pontos ganhos na referida
Fase, independentemente de Grupo.
§ 1º - Em caso de igualdade de pontos ganhos entre 02 (duas) ou mais associações,
para efeito de desempate prevalecerá a
melhor campanha na respectiva
Fase, utilizando-se os critérios do artigo 9º para a definição.
§ 2º - Para efeito de descenso para a Série A-2, se persistir o empate
após terem sido esgotados os critérios das referidas alíneas haverá uma partida extra,
passando para a Série A-2 a associação perdedora. Se no tempo normal da partida extra
ocorrer empate, haverá uma prorrogação de 30 (trinta) minutos. Persistindo o empate,
decidir-se-á a partida mediante a cobrança de tiros livres da marca de pênalti nos
moldes determinados pela International Football Association Board.
Art. 12 - As Fases disputadas nos termos deste Regulamento terão, para os efeitos de classificação para as Fases imediatamente posteriores, a seguinte forma de pontuação:
Art. 13 - Todas as partidas terão obrigatoriamente a duração mínima de 90 (noventa) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 45 (quarenta e cinco) minutos, com intervalo de 15 (quinze) minutos.
Art. 14 - Na Primeira Fase do Campeonato Paulista da Primeira Divisão de Futebol Profissional Série A-1 2.000, deverão ser escalados 02 (dois) Árbitros para a direção de cada partida, a título de experiência, conforme autorização obtida junto à FIFA. Tal medida ainda poderá ser utilizada nas Fases seguintes da competição, a critério da Diretoria da Federação Paulista de Futebol.
Art. 15 - Caberá à Diretoria da Federação Paulista de Futebol resolver os casos omissos e interpretar, sempre que necessário, o disposto neste Regulamento e seus Anexos, CBDF e Normas Orgânicas da Federação Paulista de Futebol.
Art. 1º - À Associação
Campeã do Campeonato Paulista da Primeira Divisão de Futebol Profissional Série
A-1 - 2.000 será atribuído o Troféu Governador do Estado de São Paulo, de posse
transitória e o Troféu Senador José Ermírio de Moraes, em carater definitivo.
Parágrafo Único - As associações que forem proclamadas Campeã e a Vice Campeã
Paulistas da Primeira Divisão Profissional - Série A-1 2.000 representarão o
Estado de São Paulo na Copa do Brasil, salvo determinação em contrário da CBF.
Art. 2º - O mando das partidas
nas Fases Primeira, Segunda e Terceira será fixado pela tabela, sendo mandante a
associação que figurar à esquerda da Súmula. Nas partidas da Quarta Fase (Semi-Finais
e Finais) os mandos pertencem à Federação Paulista de Futebol.
Parágrafo Único - Quando jogarem entre si as associações SÃO PAULO F.C., S.C.
CORINTHIANS PTA, S.E. PALMEIRAS, SANTOS F.C. e A. PORTUGUESA DE DESPORTOS, os locais
designados para as partidas poderão ser alterados pela Federação Paulista de Futebol
quando o interesse por estas partidas exigir uma praça desportiva com instalações mais
amplas, seguras e adequadas ao número estimado de espectadores, ou por determinação dos
Órgãos de Segurança.
Art. 3º - Não será permitida a "inversão de mando" de partida determinada pela Federação Paulista de Futebol.
Art. 4º - A
associação mandante sempre jogará com seu uniforme número um.
Parágrafo Único - Quando houver coincidência de uniformes, a equipe visitante será
obrigada a trocar o uniforme completo, inclusive meias e calções, sob pena de o árbitro
não realizar a partida considerando vencedora a equipe mandante.
Art. 5º - A Federação
Paulista de Futebol, por sua Presidência, poderá intervir no Estádio que não tiver seu
gramado demarcado corretamente e/ou seu estado impecável e aprovado pelos atletas, sendo
o mesmo interditado pelo tempo necessário para que haja o atendimento dessas exigências.
Parágrafo Único - Todos os Estádios deverão ter um local adequado e isolado para
acomodar a diretoria da associação visitante.
Art. 6º - As associações
mandantes deverão providenciar para que em seus estádios não haja qualquer placa de
publicidade estática.
Parágrafo Único - A associação que descumprir o disposto no caput deste artigo,
deixará de receber a cota fixa por mando de jogo.
Art. 7º - Somente
poderão participar do Campeonato atletas que forem previamente inscritos por sua
associação no Departamento de Registro da Federação Paulista de Futebol.
§ 1º - As associações participantes do Campeonato deverão mandar a relação completa dos atletas com sua respectiva numeração, até o dia 03/03/2000.
§ 2º - Após a entrega das relações, devidamente protocoladas no Departamento de
Registro, não caberá mais em nenhuma hipótese qualquer contestação por parte das
associações participantes da competição.
§ 3º - Os atletas serão obrigados a utilizar, durante o Campeonato, a mesma
numeração com que jogarem a primeira partida. Tal numeração será fixa e limitada ao
máximo de 35 (trinta e cinco) algarismos (de 01 a 35). Um jogador inscrito que venha a
ser negociado poderá ser substituído por outro, que adotará a numeração do
substituído, devendo a mesma ser amplamente divulgada pela imprensa.
§ 4º - Para facilitar a identificação dos atletas pela arbitragem as
associações deverão providenciar obrigatoriamente:
Art. 8º - As
associações que disputam o presente campeonato deverão escalar obrigatoriamente em
todas as partidas os seus principais atletas que reúnam condição de jogo.
§ 1º - A associação que descumprir o disposto no caput deste artigo, escalando o chamado "MISTÃO" , sofrerá um desconto de 75 % (setenta e cinco por
cento) na cota fixa por mando de jogo.
§ 2º - Quando o descumprimento ocorrer por parte da equipe visitante, o desconto
será efetuado por ocasião de seu mando imediatamente posterior.
Art. 9º - O atleta inscrito por uma associação não poderá competir por outra associação também participante do mesmo Campeonato, caso dele já tenha participado.
Art. 10 - Cada equipe poderá efetuar até 03 (três) substituições por partida (Regra III).
Art. 11 - O atleta que assinar a Súmula na qualidade de substituto (Regra III) e não participar da partida, poderá transferir-se com condição de jogo para outra associação desde que, como substituto, não tenha sido julgado e condenado pela Comissão Disciplinar do TJD.
Art. 12 - Dentre os atletas relacionados na súmula entre efetivos e reservas, poderão estar incluídos no máximo 04 (quatro) na condição de emprestados oficialmente.
Art. 13 - Dentre
os atletas relacionados na súmula entre efetivos e reservas, poderão estar incluídos no
máximo 02 (dois) na condição de estrangeiros.
Parágrafo Único - Conforme determinação da RDI 03 / 97 da C.B.F., as equipes poderão
inscrever um máximo de 03 (três) atletas estrangeiros, radicados no Brasil nos termos da
lei, para que disputem Campeonatos Oficiais.
Art. 14 - Dentre os atletas relacionados na súmula entre efetivos e reservas, não poderá estar incluído qualquer atleta na condição de amador.
Art. 15 - Os limites para inclusão de atletas na súmula de jogo, previstos nos Artigos 12 e 13 deste Anexo, não são acumulativos.
Art. 16 - As associações terão até 06/03/2.000, inclusive, como prazo limite para inscrição de atletas na Seção de Registro da Federação Paulista de Futebol, obedecido sempre o prazo estabelecido no paragrafo 1º do Artigo 7º.
Art. 1º - Caberá à Federação Paulista de Futebol as seguintes atribuições:
Art. 2º - No Campeonato Paulista da Primeira Divisão de Futebol Profissional - Série A-1 2.000, a renda será do mandante e conforme Termo de Compromisso, o valor total entregue à Federação Paulista de Futebol.
Art . 3º - Os preços dos
ingressos serão os seguintes, estabelecidos pelas associações em reunião da Primeira
Divisão: Arquibancada R$15,00 (quinze) reais, Cadeiras Inferiores ou Descobertas R$20,00
(vinte) reais; Cadeiras Superiores ou Cobertas R$30,00 (trinta) reais; Geral R$ 8,00
(oito) reais e Estudantes portadores de Carteira expedida pela UNE ou UBES 50% (cinqüenta
por cento) dos preços fixados.
Parágrafo Único - Os preços poderão sofrer redução quando expressamente autorizados
pela Federação Paulista de Futebol.
Art. 4º - A
arrecadação é de responsabilidade dos clubes em todos os seus itens, porém a F.P.F.
poderá intervir se houver falhas que acarretem prejuízos a qualquer das partes.
§ 1º - Todos os estádios funcionarão com catracas eletrônicas e cartões
magnéticos.
§ 2º - A emissão de qualquer tipo de convite ou ingresso que contrarie o
determinado no caput deste Artigo implicará na perda de mando de 01 (uma) a 05 (cinco)
partidas.
§ 3º - Na reincidência, a Associação perderá todos os mandos
restantes na competição.
Art. 5º - As despesas da competição serão de responsabilidade dos clubes e pagas diretamente pelos mandantes do caixa próprio, correspondentes às seguintes parcelas:
§ 1º - A isenção da taxa de
administração da Federação Paulista de Futebol somente será concedida para o
exercício do ano 2.000
§ 2º - Não haverá taxa de aluguel de campo no ano 2.000, salvo se o jogo for
realizado em estádio que não pertença aos disputantes.
Art. 6º - O não pagamento das taxas imediatamente após as partidas, nas condições
estabelecidas no Artigo 5º deste Anexo, sujeitará o infrator,
além das penalidades previstas no
CBDF, às penas administrativas e até ao afastamento da associação do Campeonato ou, conforme o
Estatuto da F.P.F., à sua desfiliação.
Parágrafo Único - No caso de não cumprimento, gerando infração junto aos órgãos
governamentais, a Federação
Paulista de Futebol pagará e reterá os valores pertencentes aos clubes para o devido
reembolso.
Art. 7º - As infrações disciplinares serão processadas e julgadas na forma estabelecida no CBDF, aplicando-se, ainda, os dispositivos do Código Desportivo da Federação Paulista de Futebol.
Art. 8º - A inobservância ao disposto neste Anexo poderá, independentemente das sanções da alçada da Justiça Desportiva, sujeitar o infrator às punições de ordem administrativa.
Art. 9º - A
agressão física tentada ou consumada pela associação mandante aos árbitros e/ou seus
auxiliares, observadores, dirigentes, atletas ou funcionários da associação visitante, implicará na perda de mando de até 05 (cinco)
jogos, subsequentes ou não.
§ 1º - A reincidência implicará na perda de mando nos jogos restantes.
§ 2º - Se os fatos mencionados no caput deste artigo forem imputáveis à
associação visitante, estará ela sujeita às mesmas sanções previstas para a
associação mandante.
§ 3º - Qualquer associação punida administrativa ou judicialmente que desrespeitar
a punição e proibições, terá como implicação a perda de seus pontos.
Art. 10 - O doping será regido pelo que consta na legislação vigente no dia do exame.
Art. 11 - Não
será permitido o televisionamento direto, ou por vídeo tape, dos jogos do Campeonato em
qualquer de suas fases sem que haja prévia solicitação por escrito dos interessados e a
devida autorização pela Federação Paulista de Futebol.
§ 1º - Fica proibida a exibição de "vídeo tape" sem a expressa
autorização da Federação Paulista de Futebol.
§ 2º - De toda e qualquer renda advinda do televisionamento das partidas será
destinado à Federação Paulista de Futebol o valor de 10% (dez por cento), como taxa de
administração.
Art. 12 - As associações
participantes do Campeonato Paulista da Primeira Divisão de Futebol Profissional -Série
A-1 2.000 são obrigadas a
manter uma Seção de Futebol na Categoria de Juniores e deverão disputar o respectivo
campeonato promovido pela
Federação Paulista de Futebol, com atletas inscritos na Seção de Registro, sob pena de exclusão do Campeonato de
Profissionais, sofrendo ainda, neste caso, as penalidades das leis desportivas vigentes.
Parágrafo Único - Será obrigatória a disputa do Torneio de Juniores do ano 2.000, com
a participação exclusiva das equipes representantes das 04 (quatro) associações
pré-classificadas e das 12 (doze) classificadas para a Segunda Fase do Campeonato.
Art. 13 - Como medida de ordem
administrativa e técnica indispensável à segurança e à normalidade da competição,
deve ser observado que, no local destinado ao banco de reservas, além da comissão
técnica composta por: 01 (um) médico, 01 (um) técnico, 01 (um) massagista e 01 (um)
preparador físico, poderão permanecer até 07 (sete) atletas inscritos.
§ 1º - Os 04 (quatro) membros da Comissão Técnica deverão apresentar obrigatoriamente, antes de cada partida, a seguinte documentação original: CRM
para o médico e R.G. para os demais profissionais.
§ 2º - É obrigatória, para cada associação, a presença do médico no
local destinado ao banco de reservas.
Art. 14 - Caberá à associação mandante a responsabilidade de providenciar para o local da competição o policiamento, a ambulância, os porteiros, os bilheteiros, os fiscais e o arrecadador.
Art. 15 - Não será concedida licença para disputa de partidas amistosas, torneios e qualquer outra competição no período compreendido para a disputa do Campeonato, exceto nas folgas da tabela e com a devida autorização da Federação Paulista de Futebol.
Art. 16 - As associações integrantes da Primeira Divisão de Futebol Profissional - Série A-1 2.000 são obrigadas a disputar o Campeonato até o seu final, sob pena de exclusão do Campeonato, sem prejuízo das demais sanções legais.
Art. 17 - CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
As equipes
participantes ou que tenham participado do Campeonato, nos termos da Lei 9307/96, desde
já indicam e reconhecem a Justiça Desportiva como única e definitiva instância para
resolver as questões que surjam entre elas ou entre elas e a Federação Paulista de
Futebol, desistindo ou renunciando , expressamente assim, de valer-se da Justiça Comum
para esses fins.
§ 1º - As equipes participantes, recorrendo à Justiça Comum, serão desligadas
automaticamente do Campeonato, por ato da Presidência.
§ 2º - As equipes participantes obrigam-se ainda a submeter-se ao sistema de Grupos,
na forma estabelecida no Regulamento, valendo-se, se for o caso, da Justiça Desportiva
para postular qualquer alteração em sua classificação final, sem efeito suspensivo.
Art. 18 - As associações participantes da Série A-1 serão responsáveis, nos jogos realizados em sua sede, pela garantia de presença de público conforme discriminado :
Parágrafo único - As associações que não atingirem os mínimos estabelecidos no caput deste artigo deverão complementar a diferença dos ingressos à razão de R$ 6,00 (seis reais) por unidade.
Art. 19 - Será
constituído Comitê Disciplinar composto por 03 (três) desportistas indicados pela
Presidência da Federação Paulista de Futebol, com poderes para punir qualquer tipo de
infração que prejudique o Futebol Paulista, inclusive lesão grave causada
propositadamente por atletas contra companheiros de equipe ou componente de equipe
adversária, conforme Estatuto da Federação Paulista de Futebol.
§ 1º - Competirá também ao Comitê Disciplinar, sem prejuízo do processo
disciplinar competente perante a Justiça Desportiva, aplicar sanções pecuniárias
variáveis de R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) a Dirigentes,
Atletas, Técnicos, Árbitros, Assistentes e demais pessoas vinculadas às associações
desportivas que ofenderem publicamente Entidades ou Autoridades Desportivas ou praticarem outras infrações disciplinares.
§ 2º - Ao apenado caberá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o direito de
recorrer da punição pecuniária prevista no parágrafo anterior, para o Tribunal de
Justiça Desportiva da Federação Paulista de Futebol.
Art. 20 - Caberá exclusivamente à Diretoria da Federação Paulista de Futebol resolver os casos omissos e interpretar o disposto neste Regulamento e seus respectivos anexos.
Art. 21 - A Diretoria da Federação Paulista de Futebol, ou o seu Presidente "Ad-Referendum", poderá proibir a entrada de pessoas no gramado ou no Estádio que tenham causado danos ao Futebol Paulista, por tratar-se de um evento organizado e administrado por Entidade de Direito Privado.
Art. Único - Os atletas que sofrerem sanções disciplinares em uma partida terão sua punição aplicada conforme procedimento descrito a seguir :