Lei do Audiovisual (Ministério da Cultura/cvm) - A lei do Audiovisual institui benefício fiscal sobre o Imposto de Renda a recolher, objetivando criar mecanismos de fomento a atividades audiovisuais mediante aquisição, por parte de investidores, de cotas representativas de direitos de comercialização sobre as obras audiovisuais cinematográficas brasileiras, desde que tais investimentos sejam realizados através de ativos previstos em Lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, permite às Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas aplicarem ate 3% do Imposto de Renda devido, caracterizando uma renúncia fiscal. São valores mobiliários que, após a subscrição, podem ser negociados no mercado secundário. No caso específico da obra “A Terceira Morte de Joaquim Bolivar”, serão emitidas 649.221 cotas representativas de direitos sobre comercialização da obra cinematográfica, com valor unitário de R$ 1,00 (Hum real) e poderão ser vendidos até 649.221 certificados.
As cotas representativas de direitos sobre a comercialização da obra cinematográfica referenciada farão jus a 50% da Renda Líquida do Produtor, decorrente dos direitos de comercialização do filme nos mercados nacional e Internacional em circuitos de salas de cinema, vídeo doméstico, TV’s de sinais abertos e codificados, cabos, videodiscos, projeções comerciais e outras, durante um período de 5 anos, contados do início de sua comercialização.
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