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REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL, CORPORATIVA E INSTITUCIONAL.

1. INTRODUÇÃO

A representação política legitima forma de institucionalização de necessidades ligadas a determinada camada ou grupo social pois, dessa forma, teoricamente, pode-se influenciar e até determinar mudanças adequadas a essas necessidades. Essa representação, hoje desgastada em nosso país, porque tal modelo democrático defende interesses particulares, filiando-se a grupos econômicos, limitados ao maior objetivo que é a busca do bem comum.

Como forma de substituição dessa representação, para atingir vontades inerentes a cada grupo social, surge então formas baseadas na mobilização e organizados de forma a alcançar objetivos específicos mudando a estrutura do poder organizacional. São elas :

2. REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL

REVOLUÇÃO INDUSTRUAL => SINDICALISMO

A representação profissional possui sua origem na integração e colonização dos países realizados por europeus, na idade média e moderna, aparece então novas formas de controle emanados de situações econômicas novas, até então desconhecidas, e no comércio, e posteriormente a indústria, representarão uma nova ordem mundial.

Especialmente durante a Revolução Industrial na Inglaterra, com o surgimento da máquina à vapor e das linhas de produção, tal classe econômica, detentoras dessas "linhas" representaram a classe que possuiria poder econômico substancial para a suficiente mudança espiritual da sociedade e do governo, Estado.

Tal classe necessita da base à sua formação, a sua aplicação que é lucro. Para tanto, seus subordinados, trabalhadores, teriam que produzir muito, com redução extrema de tempo e dinheiro. Dessa situação, decorreu para os seus subordinados, uma situação caótica, pois eram quase que exclusivamente uma única fonte de renda, trabalho árduo, salário precário, sem qualquer garantia, tal como estabilidade, e principalmente sem qualquer amparo político, de cobrança com relação ao Estado.

A representação política, deve seus primórdios, na maioria dos casos, ilustra o jogo de interesses econômicos ligados a grupos específicos, sem qualquer ou pouca afinidade com suas necessidades sociais.

Tal indagação, e completa falta de apoio, fez com que esses subordinados, a maioria da população urbana, buscasse meios para que suas vozes fossem ouvidas e respeitadas quando necessitados. Dessa organização surgiram os sindicatos, órgãos representativos, para mútua ajuda e defesa de seus interesses.

As organizações de trabalhadores, para cuidarem da defesa de seus direitos e da promoção de seus interesses por meios legais, ganharam incentivo, e a França, através da Lei Waldeck-Rosseau, de 21 de março de 1884, concedeu personalidade jurídica aos sindicatos operários e patronais.

Tal situação fortaleceu determinada categoria, e demonstrou ao mundo a necessidade de organização sindical, da representação profissional, como instrumento de cobrança perante o Estado e a sociedade.

Este modo de organização e manifestação deverá sempre ser copiado, cada qual com sua representação, cada grupo profissional com o seu testemunho, para crescimento e organização do Estado, como forma participativa e direta da vida política e econômica do país, já que a representação política, viciada e apartidária, como já dito, defende direitos individuais, desviandos-e da sua original intenção que é o íntimo desejo de seus eleitores.

Tais organizações deverão ter suas bases e necessidades definidas, assim como a representação política, só que neste caso, o salário, o dinheiro no bolso, será mais diretamente atingido, então seu controle e cobrança exigidas, serão de perto observadas, o que não ocorre com relação à representação política.

Ainda como deliberação de determinar melhoria na classe atingida, a resposta será direta e abrangente, definindo assim a vontade da maioria. Esse tipo de representação se fará perceber, quando a importância desse instrumento for notada como gigantesca força de mudança estrutural na atual sociedade.

3. REPRESENTAÇÃO CORPORATIVA

Esta terceira forma de representação, não caminha junto à representação política, opõe-se radicalmente a esta, considera ultrapassados os partidos políticos pois não traduzem coletividade.

A base desta representação é esta, a coletividade, que se repartirá por força organizaconal da divisão do trabalho com diferentes funções sociais definidas.

As corporações, de acordo com o que expõe Manoilesco, um dos defensores mais exaltados do corporativismo, apresentam duas características fundamentais: a) são órgãos naturais, por meio dos quais a vida do Estado se manifesta; b) sendo órgãos naturais, que brotam da própria vida social, não são apenas econômicas. Ao lado das corporações econômicas existem as sociais e as culturais, como a Igreja, o exército, a magistratura, a corporação da educação nacional, da saúde pública, das ciências e das artes.

Essa teoria, de pouco valeu como forma representativa direta, como solução para problemas pré-existentes.

Possuiiria, então, organização interna com estrutura semelhante ao Estado, porém podendo a qualquer tempo, ter modificações impostas pelo Estado, dessa forma descaracterizando o seu papel primordial, que é a luta dos interesses contra o ordenamento político vigente.

4. REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL

Esta quarta forma de representação visa também a substituição da representação política. A base para tal teoria. é a idéia de empresa, feitas com reivindicações, diferentemente do corporativismo e do sindicalismo, as idéias se farão coletivamente, e terão de ser realizadas, postas em prática, os verdadeiros anseios, assim colocamos juntos, banqueiros, trabalhadores, profissionais liberais, marginais, etc.

Para evitar eventuais confusões terminológicas é necessário, antes de tudo, esclarecer-se que a expressão representação institucional já tem sido usada em vários outros sentidos. Assim Chiarelli, estudando o Estado Corporativo, menciona a possibilidade da representação institucional de uma categoria profissional, esclarecendo que ela "consiste numa situação jurídica que determina, nos entes legalmente reconhecidos e institucionalmente investidos da tutela dos interesses de categoria, a capacidade de ser sujeito de relações jurídicas, tendo eficácia obrigatória para os titulares dos interesses representados"131. Na concepção de Panunzio tem-se a representação institucional quando "o representante é um ente, não um indivíduo"132. Numa visão mais avançada de instituição, fortemente influenciado por Maurice Hauriou, Zangara diz que "há representação institucional quando o vínculo representativo não é constituído pela vontade do representado, nem pela lei, mas nasce, ipso facto e ipso jure, das relações necessárias que se estabelecem para o surgimento no próprio ato do nascimento de uma instituição ( e particularmente de uma pessoa jurídica )"133.

Esta representação teria local de governo, com seus poderes, e suas instituições também no âmbito regional.

Uma organização institucional é a que existe na Iugoslávia. Como esclarece Kardelj, o conceito de órgão representativo iugoslavo é diferente do tradicional, fundando-se em organizações que representam o povo com base nas relações de produção e trabalho, e na progressiva satisfação cotidiana das aspirações dos interesses humanos134. O órgão de base do governo é a Assembléia Comunal, que compreende o Conselho comunal e o Conselho das Comunidades de Trabalho. Os membros do Conselho comunal são eleitos diretamente pelos cidadãos, e os do Conselho das comunidades de trabalho pelos trabalhadores que, no território da Comuna, fazem parte das organizações de trabalho, dos órgãos estatais, das organizações sócio-políticas e das associações, pelos agricultores, membros das cooperativas ou outras organizações de trabalho, bem como pelos demais cidadãos que trabalham no território da Comuna e são designados por Lei. Num segundo nível, acham-se os Distritos, com estatutos próprios e dotados de uma Assembléia, cujos membros são eleitos pelos componentes das Assembléias comunais. Na mesma ordem existem as Assembléias das Repúblicas e, finalmente, a da Federação. A Assembléia Federal é composta do Conselho Federal, que é o conselho dos delegados dos cidadãos das Comunas e das Repúblicas, e mais do Conselho econômico, do Conselho de educação e cultura, do Conselho de assuntos sociais e saúde e do Conselho político-organizacional. Havendo uma organização como essa, e mantendo-se a liberdade de escolha de atividade, tem-se a representação institucional.

BIBLIOGRAFIA

131 CHIARELLI, Giuseppe. Lo Estato Corporativo, p. 173-174.

132 PANUNZIO, Sergio. Contributto all’ exame dei problemi relativi all’istituzione della Camera dei fasci e delle corporazioni, p. 189.

133 ZANGARA, Vincenzo. La representanza istituzionale, p. 285

134 KARDELJ, Edvard. Principios del anteproyeto de la nueva Constitución de la República Socialista Federalista de Yugoslavia.

GUDEIN, Eugênio. Reflexões e Comentários.

TOFFLER, Almir. O choque do futuro.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do Estado, São Paulo, Editora Saraiva, 19ª edição atualizada, 1995.

Colaboração de

júlio césar molina monteiro


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