Possibilidades e limites dos Direitos Humanos

em um mundo globalizado*

Luciano do Monte Ribas

*Trabalho apresentado como requisito para avaliação da disciplina de "Globalização e Política", ministrada pelo Prof. Holgonsi Soares G. Siqueira no Curso de Pós-Graduação em Pensamento Político Brasileiro - UFSM - Junho/2003

"Na forma como são agora predominantemente entendidos,

os direitos humanos são uma espécie de esperanto

que dificilmente se poderá tornar na linguagem quotidiana

da dignidade humana nas diferentes regiões do globo."

Boaventura de Souza Santos

1. Introdução

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 1948,

talvez seja um dos documentos essenciais para a compreensão da Modernidade. Nela estão positivados uma série de direitos que traduzem um processo histórico, fundado no século XVIII, que determinou a evolução da sociedade ocidental por quase 300 anos. O diplomata José Augusto Lindgren Alves, ao comentar a influência do Iluminismo na Modernidade, afirmou que ela "se propunha racional, secular, democrática e universalista" [1]. Era legítimo, portanto, crer que a evolução humana seguia o caminho da emancipação e da afirmação de sucessivas gerações de novos direitos, a partir dos princípios definidos pela Declaração de Virgínia (1776) e pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789).

No primeiro artigo da Declaração Universal pode ser percebido seu caráter eminentemente moderno: "Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade". A ele, seguem outros que estabelecem e refletem valores basilares para qualquer concepção humanista, como o 2º, que trata sobre o princípio da não-discriminação. Os direitos que declara universais são hoje em dia amplamente conhecidos: à vida, à liberdade, à igualdade jurídica, ao trabalho, entre muitos outros.

Seguindo o espírito da Declaração de Virgínia, a primeira emenda à constituição norte-americana garantiu o direito à liberdade de associação [2] que, defendido pelo pensamento liberal, acabou por amparar o processo de formação de partidos políticos, sindicatos e de outras associações de opinião e interesses. Em todo o mundo, mas sobretudo no ocidente, a afirmação desse direito moldou o fazer político, centrando-o nas ideologias, à esquerda e à direita.

No entanto, a História não segue caminhos pré-estabelecidos e nem tudo saiu como queriam Kant, Rousseau, Marx e outros. As transformações pelas quais o mundo passou (e está passando) são de tal envergadura que pensadores já estabeleceram, não sem polêmica, o fim da era moderna. Jean-François Lyotard [3], identificou o fim das "Grandes Narrativas" da Modernidade – Razão, Emancipação e Progresso – como os meios necessários à legitimação do conhecimento e deu à expressão pós-modernidade sua aplicação mais corrente. Assim, vivendo o fenômeno da globalização, a ausência de tais Narrativas modifica tudo o que é humano, inclusive o fazer político herdado da modernidade. Os partidos, principais agentes do paradigma político que se esgota, não mais conseguem traduzir nem representar a complexidade dos atores sociais, subsistindo num quadro de ceticismo com relação à própria política. Além disso, sua identificação com os Estados Nacionais em crise, "desconstruídos" pelas transnacionais, limita suas reais possibilidades de concretização de um projeto autônomo.

Mas, enquanto a globalização e suas conseqüências esgotam a política tradicional, outros agentes sociais surjem em cima de novas realidades e demandas. São movimentos de todos os tipos, a maioria refletindo identidades específicas, com objetivos que vão do particular, como os movimentos gays e raciais, até gerais, como os ecologistas. Nesse novo contexto político globalizado, onde as micropolíticas assumem o lugar das Grandes Narrativas, estão inseridos os movimentos estruturados em torno do conjunto de idéias identificadas como Direitos Humanos, sendo necessária e urgente a discussão sobre suas possibilidade e seu limites.

Esse trabalho pretende, partindo desse quadro inicialmente descrito, analisar brevemente como os Direitos Humanos podem se afirmar como um conjunto de princípios ao mesmo tempo emancipadores e reguladores das atividades humanas num mundo globalizado, onde tudo tende a se relativizar. Para isso, serão discutidas a defesa feita por Boaventura de Souza Santos de uma concepção multicultural de direitos humanos, bem como de idéias propostas por José Augusto Lindgren Alves sobre a atualidade da Declaração Universal do Direitos Humanos e a necessidade de defendê-la como, talvez, a última Grande Narrativa disponível à humanidade.

2. Tratamentos radicais

A discussão sobre a globalização quase sempre acontece sob a ótica da simples denúncia, identificando o que Zigmunt Bauman chamou de "conseqüências humanas" [4]: desemprego, aumento da miséria no Terceito Mundo, concentração de riquezas, bancarrota de países inteiros frente ao capital volátil, etc, etc, etc. A sensação para todos os que alimentaram, senão utopias, ao menos esperanças num mundo melhor, muitas vezes é de completa derrota. Mais ainda, porque os movimentos orientados por concepções socialistas, por exemplo, tem revelado apenas os limites de suas abordagens feitas sob uma ótica tradicional [5], cujo traço fundamental tem sido o determinismo econômico. Mas tão grave quanto ignorar a complexidade das mudanças provocadas pelo fenômeno da globalização, seria simplesmente aceitar suas sentenças. Anthony Giddens, ao comentar o esgotamento das ideologias, afirma que "(...) isso revela de forma bastante clara a exaustão das ideologias políticas recebidas. Sendo assim, será que talvez devêssemos aceitar, como dizem alguns pós-modernistas, que o Iluminismo se esgotou e que temos de mais ou menos aceitar o mundo como ele é, com suas barbaridades e limitações? Com certeza, não.Uma das últimas coisas de que precisamos agora é uma espécie de novo medievalismo, uma confissão de impotência diante das forças que são maiores do que nós. Vivemos em um mundo radicalmente danificado, para o qual são necessários tratamentos radicais" [6].

Para Giddens os radicais de nosso tempo tem "outra direção à qual lançar seus olhares". Seriam os novos movimentos sociais, vinculados a temas como paz, ecologia, feminismo e direitos humanos, com suas características progessistas e pelo modo que se organizam, como movimento social autônomo (quase sempre desvinculados dos sistemas ideológicos). Esses movimentos criam novos laços de identificação, colaboram para o surgimento de novas relações solidárias e conseguem intervir na realidade de forma efetiva. Além disso, de forma geral, eles possuem um caráter independente do Estado-nação, sendo verdadeiramente cosmopolitas, como os ecológicos, que abordam problemas de todo o planeta. Aliás, esse cosmopolitismo identificado por Boaventura de Souza Santos tira partido das possibilidades de interações transnacionais criadas pelo sistema mundial [7], como uma forma de globalização contra-hegemônica, ou seja, fora das "orientações" do grande capital. Se ainda existem pessoas que merecem o adjetivo "radical", certamente não são eles os que limitam-se a contrariar as reformas dos sistemas previdenciais.

3. A defesa do ser humano como uma idéia radical

Considera-se que existam três grandes gerações de Direitos Humanos [8]. A primeira marca uma separação entre Estado e não-Estado e é constituída pelas conquistas do pensamento liberal, com destaque para os direitos do indivíduo. Na segunda, do choque entre o liberalismo e pensamento socialista, nasceram os direitos coletivos, ou seja, créditos do indivíduo frente à coletividade: o direito ao trabalho, à saúde, à educação e todos os que possuem um caráter econômico-social e cultural.

A terceira geração se refere aos direitos de grupos humanos, como o de auto-determinação dos povos, o direito à paz, a um ambiente preservado, ao desenvolvimento, à proteção da família, ao reconhecimento de grupos étnicos. São direitos cujos titulares não não são os indivíduos, mas coletivos humanos. Há, ainda, autores que sustentam a idéia de uma quarta geração, cujo conteúdo é definido pelas implicações ético-morais do desenvolvimento das mais diversas tecnologias, como a engenharia genética e a informática.

A partir dessa definição das diferentes gerações de direitos, pode-se compreender que, por sua abrangência, diversidade e ambição, o que se chama de Plataforma Atualizada dos Direitos Humanos constitui o mais completo conjunto de idéias reguladoras e emancipatórias sobre a humanidade. Em princípios já expressos na Declaração de 1948, por exemplo, podemos buscar a legitimação do processo de construção de identidades primárias e, por vezes, "guetizadas". Essas comunidades, onde o indivíduo busca sua "auto-construção", são perfeitamente condizentes com o princípio da antidiscrimanação e podem ser, certamente, bastante positivas quando não se transformam em fundamentalismos, como a fúria dos talibãs ou o terrorismo do ETA.

O conjunto de resoluções e tratados internacionais sobre os Direitos Humanos são hoje referendados pela maioria absoluta dos países. Algumas dessas convenções são simplesmente programáticas, como a Declaração Universal, enquanto outras tem o peso de lei para os signatários. No entanto, o grau de aplicação e adesão efetiva à essas diferentes "legislações" é bastante variado, tendo servido, inclusive, em muitos momentos como um instrumento de legitimação de posições discriminatórias e criminosas de governantes. Essas distorções do sentido original dos princípios dos Direitos Humanos não revogam, porém, a noção de que, quanto maior o respeito a tais princípios, mais civilizada pode ser considerada uma sociedade. Os países nórdicos, por exemplo, ilustram bem essa constatação. Mas, mesmo em sociedades com um grau menor de resolutividade dos Direitos Humanos, a perspectiva oferecida por eles sempre será democrática. Entendidos, em seu conjunto, como uma idéia reguladora, os Direitos Humanos oferecem argumentos à resistência a governos e instituições que atentem contra à humanidade e, num sentido positivo, estímulos para a afirmação da cidadania. Portanto, mesmo em sociedades onde sua aplicação concreta pode "lembrar uma simples ficção política, (os Direitos Humanos) são sempre uma 'ficção operante' " [9].

Há, também, que se lembrar que os Direitos Humanos podem ser considerados acima das ideologias, pois pressupõem o repeito à vida como sua pedra fundamental. Ou seja, na radicalidade humanista, todos os que podem ser considerados "outros" - incluindo os "inimigos de classe" - são sujeitos de direitos, iguais e diferentes, únicos e completos. Ainda sobre esse assunto, outra característica importante é que os Direitos Humanos, entendidos como princípios para o fazer político, não constituem um projeto global (ou total, em casos extremos) para o futuro da sociedade, como o socialismo, o comunismo, o liberalismo e o neo-liberalismo. Eles incorporam o respeito à diferença, ao desenvolvimento autônomo, à absoluta liberdade de expressão, à promoção da igualdade sem descaracterizar o indivíduo e possuem uma grande capacidade de adaptação às novas realidades sociais, incorporando novas demandas e promovendo novos direitos.

4. Direitos Humanos: globalização hegemônica ou contra-hegemônica?

Boaventura de Souza Santos aponta sua relativa "perplexidade" com a forma como os Direitos Humanos se transformaram na "linguagem da política progressista" [10]. Para ele, houve um processo consistente de instrumentalização dos Direitos Humanos no período da Guerra Fria, com "duplos critérios na avaliação das violações" e "complacência para como ditadores amigos" [11]. A esquerda, por certo, sempre viu com grandes suspeitas os direitos humanos enquanto "guião emancipatório", preferindo a utopia da revolução e do socialismo para formular suas políticas transformadoras. Karl Marx, em a "A Questão Judaica", afirmou que a proclamação dos Direitos do Homem apenas materializou a cisão em o "Homem" e o "Cidadão". Já J. A. Lindgren Alves registra como uma das contradições evidentes da época em que vivemos "o vigor com que os direitos humanos entraram no discurso contemporâneo como contrapartida natural da globalização, enquanto a realidade se revela tão diferente" [12].

O argumento de Boaventura é consistente. Para ele a tensão entre a globalização e o estado-nação trás conseqüências importantes para a maneira como devem ser vistos os Direitos Humanos: existe, ainda, uma "dimensão nacional" tanto nas violações como nas lutas pela promoção de tais direitos e a política de direitos humanos seria, basicamente, "uma política cultural". Já a erosão do estado-nação frente à globalização nos questiona se a regulação e a emancipação social devem ser vistas também como questões globais, dentro de uma "sociedade civil global". Nessa ótica, a pergunta fundamental é se existiria a possibilidade de o "princípio" dos Direitos Humanos ser uma política cultural e global ao mesmo tempo?

A resposta, segundo Boaventura, pode ser tanto um "sim" como um "não", dependendo do entendimento e da atitude com relação aos Direitos Humanos. Isso porque eles poderiam ser vistos tanto como globalização hegemônica (ou localismo globalizado na expressão de Boaventura) como contra-hegemônica (ou cosmopolitismo). Se entendidos na concepção ocidental – ou seja, da Declaração de 1948 – que os vê como universais, eles consistiriam numa globalização de-cima-para-baixo, onde os valores culturais ocidentais, centrados no indivíduo, seriam impostos às outras culturas. A alternativa seria, dentro de sua argumentação, uma concepção multicultural de direitos humanos, tendo como critério as visões sobre a dignidade humana presentes nas diferentes culturas: a ocidental, a umma islâmica, o dharma hindu, etc. O método para que tais culturas estabelecessem interlocuções seria o que ele chama de hermenêutica diatópica, onde todas as culturas se reconheceriam mutuamente incompletas e seu diálogo, mesmo não objetivando a completude, ampliaria a consciência desse caráter incompleto e o respeito pelo outro.

José Augusto Lindgren Alves alerta que a aceitação do multiculturalismo pode degenerar no que ele chamou de um "afã denunciador das distorções do racionalismo ocidental" [13], terminando por levar à descrença o Iluminismo como um todo, inclusive do que há de efetivamente universal nas noções de direitos fundamentais, como a garantia à vida, por exemplo. Seriam mais prudentes, segundo ele, as tentativas de compatibilização entre os particularismo culturais e os valores ditos universais.

Nesse mesmo sentido, embora negue o caráter universal dos Direitos Humanos, Boaventura estabelece dois imperativos interculturais que deveriam ser aceitos por todos os grupos envolvidos na hermenêutica diatópica, ou dois princípios maiores que, se não são universais, são praticamente isso. O primeiro diz que "das diferentes versões de uma dada cultura, deve ser escolhida aquela que representa o círculo mais amplo de reciprocidade dentro dessa cultura, a versão que vai mais longe no reconhecimento do outro"; o segundo, afirma que "as pessoas e os grupos sociais tem o direito a ser iguais quando a diferença os inferioriza, e o direito a ser diferentes quando a igualdade os descaracteriza" [14]. Com base nessas diretrizes é possível estabelecer diálogos entre diferentes culturas, promovendo a idéia da dignidade humana em qualquer local do mundo e universalizando, senão os valores, as atitudes com relação à vida, ao outro e ao planeta.

5. Um mundo de todos e para todos

Se podemos, numa expressão, definir a época atual ela é a era das incertezas articificiais [15], onde a imprevisibilidade de um "mundo descontrolado" concorre para a fragmentação da vida. Mas a própria noção de incerteza serve para que percebamos que não existe nada pressuposto e que o futuro evoluir ou não num sentido negativo será a realização de uma possibilidade, não de um roteiro pré-estabelecido, por mais "provável" que ele possa parecer. Essa tensão, como parte da globalização, oferece caminhos para que um sentido positivo seja dado ao menos a parte desse processo. A ação de novos sujeitos políticos, com uma radicalidade consistente, dialógica, multicultural e amparada num "acordo" com sentido emancipatório, pode ser o outro da globalização de-cima-pra-baixo. Boaventura em sua conferência no 2º Fórum Social Mundial, em 2002, disse que "todas as grandes idéias, antes de se realizarem, foram consideradas utópicas". E em algo precisamos "crer".

A realização de um novo fazer político parece ter algo de sincrético, pois as totalidades propostas pelas ideologias serão, sempre, a parte transformada em todo. Embora por motivos diferentes, a maior parte dos novos movimentos sociais parece ter a mesma característica, pois não oferecem perspectivas mais gerais sobre o mundo ou, ao menos, as visões sobre ele se dão a partir de uma identidade particular. Há o ponto de vista gay, o feminista, o afro, o ameríndio e assim por diante. Diferentemente, na minha opinião, os movimentos pelos Direitos Humanos e os ambientalistas possuem um caráter mais universal, especialmente os primeiros, por proporem noções éticas de alcance geral sobre praticamente qualquer assunto. Se acrescentada a idéia da hermenêutica diatópica à essa constatação, a decorrência poderá ser um conjunto de práticas emancipatórias, cujo horizonte não se esgotará enquanto existir humanidade.

Giddens, na conclusão de Para Além da Esquerda e da Direita, afirma que "valores universais estão surgindo hoje em dia" e que expressam um cosmopolitismo global - um mundo onde existem muitos outros, mas onde também não existem outros. Outro autor, já citado nesse trabalho, o diplomata José Augusto Lindgren Alves, diz que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é "um mínimo denominador comum para um universo cultural variado (...) um instrumento para a consecução dos demais objetivos societários sem que estes desconsiderem a dimensão humana". Para seguir no terreno das citações que amparam a idéia de Direitos Humanos como um conjunto de pressupostos éticos para a política, vale registrar o que o jornalista Marcos Rolim nos diz: "Trata-se pois de conceber o programa dos Direitos Humanos como a proposição mais avançada e radical de promoção da liberdade e da cidadania que se opõe, constitutivamente, ao modelo do sujeito alienado, desinteressado das questões públicas, obcecado pelo prazer e pelo consumo, cínico diante da política e, inevitavelmente, conformado". Tais argumentos parecem, de forma diferente, apontar no mesmo sentido: há a necessidade de que referências morais e éticas sejam produzidas, reconhecidas ou reafirmadas, como parâmetros para os indivíduos e as sociedade globalizadas romperem com a desintegração. Se isso não será uma utopia, também não poderá ser uma adaptação às coisas como elas são. A radicalidade de um novo fazer político, em última instância, está em fazer do respeito à diversidade humana a medida de todas as ações.

6. Conclusão

A dificuldade para estabelecer a plataforma ampliada e atualizada dos Direitos Humanos como uma medida para o que fazer na política e na vida em geral é grande. Persiste uma atitude instrumentalizadora dos Direitos Humanos, como ilustra muito bem a Guerra do Iraque. Em países periféricos, especialmente no Brasil, o senso comum identifica a expressão Direitos Humanos com a "defesa de bandidos", alimentado pelos "formadores de opinião" em seus pedestais eletrônicos. O embrutecimento do cotidiano poda as esperanças, a boa vontade e a civilidade. O fim da compreensão moderna sobre o mundo deixa uma sensação de finitude, de um viver performático e limitado, sem "transcendência" alguma.

Mas o ambiente que cria toda essa desagregação oferece também a possibilidade de sua superação. Pela primeira vez existem de fato as condições para que uma verdadeira comunidade internacional seja criada, com relações multilaterais, como as de-baixo-para-cima já vividas nas mobilizações pela paz, contra o capital volátil e no Fórum Social Mundial. A própria Internet possibilita trocas nunca imaginadas e experiências tipicamente cosmopolitas. Sem o mesmo determinismo de Marx, podemos dizer que a globalização pode estar "cavando sua própria sepultura" [16] ao criar meios para que um novo humanismo seja também globalizado.

Por outro lado, é preciso reconhecer que não apenas o Ocidente possui valores humanistas no seu patrimônio. Diálogo e respeito parecem ser as palavras certas para o momento (e para o futuro) e a dignidade humana um critério possível para orientar todas as culturas. Uma universalidade, sim, que transcende todos os valores e se molda perfeitamente aos dois imperativos interculturais propostos por Boaventura de Souza Santos: a do círculo mais amplo de reciprocidade dentro de uma cultura e do direito de sermos iguais quando a diferença nos inferioriza e diferentes quando a igualdade nos descaracteriza.

Também é preciso reconhecer que, mesmo que por uma atitude imperialista do Ocidente, a Declaração Universal dos Direitos Humanos operou transformações saudáveis em outras culturas, além de ter sido e continuar sendo um poderoso instrumento das lutas democráticas em todo o mundo, inlcusive da auto-determinação dos povos. E isso parece ser o suficiente para a sua defesa.

A conclusão é que, por seu patrimônio e por suas possibilidades, os Direitos Humanos podem ser "a ética de uma sociedade pós-tradicional globalizante" que Anthony Giddens diz implicar no "reconhecimento da santidade da vida humana e o direito universal à felicidade e à auto-realização" [17].

7. Referências bibliográficas

[1] Alves. J. A. L. A Declaração dos Direitos Humanos na Pós-modernidade. www.dhnet.org.br/direitos/militantes/lindgrenalves/lindgren_100.html

[2] Rolim. M. Atualidade dos Direitos Humanos. www.dhnet.org.br/direitos/militantes/marcosrolim/rolim.htm

[3] O autor foi citado por J. A. Lindgren Alves em "A Declaração dos Direitos Humanos na Pós-Modernidade", sendo incluído no presente artigo para contextualizar a discussão sobre a pós-modernidade.

[4] Bauman. Z. Globalização Conseqüências Humanas. Jorge Zahar Editor, 1999.

[5] Anthony Giddens conceitua o fundamentalismo como "uma defesa tradicional da tradição", podendo tal conceito ser associado à maior parte da esquerda tradicional por seu comportamento frente as questões propostas pela globalização, que oscila entre uma abordagem restrita aos paradigmas da modernidade e o absoluto dogmatismo marxista, caracterizando este um comportamento fundamentalista.

[6] Giddens. A. Para Além da Esquerda e da Direita. Edunesp, 1996.

[7] Santos. B. S. Por Uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. www.dhnet.org.br/direitos/militantes/boaventura/boaventura_dh.htm

[8] Rolim. M. Atualidade dos Direitos Humanos. www.dhnet.org.br/direitos/militantes/marcosrolim/rolim.htm

[9] Idem.

[10] Santos. B. S. Por Uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. www.dhnet.org.br/direitos/militantes/boaventura/boaventura_dh.htm

[11] Para a esquerda o caso mais emblemático e ainda presente talvez seja o de Fidel castro, cuja ditadura tem se notabilizado no desrespeito aos Direitos Humanos. Outro exemplo é o comportamento ambíguo frente a Saddam Hussein assumido pelas correntes mais dogmáticas da esquerda no recente episódio da Guerra do Golfo.

[12] Alves. J. A. L. A Declaração dos Direitos Humanos na Pós-modernidade. www.dhnet.org.br/direitos/militantes/lindgrenalves/lindgren_100.html

[13] Idem.

[14] Santos. B. S. Por Uma Concepção Multicultural de Direitos Humanos. www.dhnet.org.br/direitos/militantes/boaventura/boaventura_dh.htm

[15] Giddens. A. Para Além da Esquerda e da Direita. Edunesp, 1996.

[16] Marx. K. Engels. F. Obras Escolhidas. Alfa Ômega, 1988.

[17] Giddens. A. Para Além da Esquerda e da Direita. Edunesp, 1996.

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