NOVA CIDADANIA - UM CONCEITO PÓS-MODERNO*

Holgonsi Soares Gonçalves Siqueira

- *Publicado no Jornal "A Razão" em 26.09.2002-

"Temos que construir e reconstruir uma linguagem que possa corresponder ao nosso projeto de reconstrução do mundo" (Armand Mattelard)

O contexto histórico pós-moderno (ou, a condição pós-moderna) caracteriza-se por profundos desenvolvimentos e transformações que estão acontecendo no campo tecnológico, na produção econômica, na cultura, nas formas de sociabilidade, na vida política e na vida cotidiana. Nesta nova realidade social precisamos nos apropriar de novos conceitos e categorias que se tornaram imprescindíveis para compreensão das atuais configurações e seus movimentos, e para tomadas de decisão.

Dos inúmeros conceitos que surgiram com a pós-modernidade, quero salientar aqui o de nova cidadania. Bastante evidenciado nos trabalhados das sociólogas Annick Madec e Numa Murard sobre políticas sociais e classes populares, quer dizer, em síntese, que a livre participação dos indivíduos é ponto constitutivo por excelência, da cidadania.

A nova cidadania está se consolidando cada vez mais devido à inúmeras questões advindas de uma ordem e influências globalizantes e pós-tradicionais. Entre elas destaco: novos desafios econômicos, sóciopolíticos e tecnológicos, os problemas a eles associados e as indefinições que cercam as suas soluções (exemplo recorrente nas obras de Giddens, os riscos de grande conseqüência, os quais na medida em que começarem a exigir soluções, não teremos conhecimento de seus possíveis resultados); a insuficiência dos partidos e do Estado tradicional em lidar com estes problemas, e com situações complexas e diferenciadas que se modificam rapidamente exigindo mais participação dos atores sociais e sistemas mais democráticos; a preocupação do Estado com macroquestões (destaco aqui suas problemáticas de inserção no mundo globalizado), deixando de lado problemas mais específicos que precisam ser tratados em espaços de decisão mais próximos dos indivíduos ( e sob este aspecto torna-se necessário considerar a afirmação de D.Bell de que "o Estado-nação tornou-se pequeno demais para os grandes problemas, e grande demais para os pequenos problemas da vida"); o pluralismo (de todos os tipos) que traz em sua essência o direito de ser diferente; e por fim, a emergência de um novo tempoespaço tecnológico (o ciberespaçotempo) que altera radicalmente nossas maneiras de ser, viver, e fazer política no mundo pós-moderno.

A partir disto podemos observar num primeiro momento (da política pós-moderna), que a nova cidadania está diretamente relacionada aos novos movimentos sociais representados por inúmeros agentes, como tal é exercida em diversos níveis de espaços articulados, reconstituindo gradualmente os espaços comunitários e abrindo novas dimensões para inserção dos indivíduos. Isto é o que a torna mais global e mais participativa, possibilitando aos indivíduos tomarem parte principal no seu processo de desenvolvimento.

Com a abertura de novas possibilidades de participação para grupos antes excluídos, a nova cidadania habilita novos aspectos da vida social para se tornarem parte do processo político, reconfigurando as formas de ação e o campo da política. Sob a ótica dos novos movimentos, de um lado, as condições de vida cotidiana e reais são o ponto de partida para o exercício da nova cidadania, a qual busca instituir novos direitos e solucionar os problemas específicos de forma autônoma; de outro, a nova cidadania é um processo contínuo de emancipação através de conquistas, relacionando-se estreitamente com o pensamento de P.Demo que "participação é conquista".

Num segundo momento (eu diria sob uma ótica hiper-pós-moderna ao invés de pós-pós-moderna), mas não desvinculado do primeiro, o conceito e o reconhecimento do exercício de uma nova cidadania atrelou-se às novas tecnologias de comunicação e informação. Sob esta ótica a nova cidadania é gerada pela interatividade (no ciberespaçotempo todas as autoridades e "auras" são postas em xeque), pela garantia de expressão para todos e pela transcendência virtual dos aspectos territoriais e culturais locais.

Destaco aqui o impacto político da Internet, que ao descentralizar os sistemas de comunicação fez do novo cidadão não somente um consumidor, mas igualmente um produtor de informação e controlador do seu meio de comunicação, ao contrário das tecnologias "tradicionais" que por natureza são excludentes, no sentido de que poucos produzem a informação, e a maioria consome passivamente.

Já no que se refere a questão da esfera pública (central em qualquer conceito de cidadania), é no ciberespaçotempo que a nova cidadania é exercida, e por isto o termo "público", e todo o entendimento tradicional de participação, ação política e democracia devem ser desconstruídos. Para que estas questões e o exercício da nova cidadania não continuem sendo privilégio de uma minoria, a hiper-pós-modernidade coloca como desafio a conquista da inclusão digital.

Não obstante não explicitarem o termo, vários outros teóricos já trabalharam/trabalham com este novo enfoque de cidadania, dos quais destaco: C.Castoriadis (o qual sempre se preocupou com a relação entre participação - "na vida pública e nos negócios comuns, tanto quanto os outros"-, autonomia e cidadania, e também teceu várias críticas tanto à política tradicional - dimensão do poder explícito, voltada para a heteronomia dos indivíduos - como à fragmentação entre os novos movimentos sociais); E.Laclau e C.Mouffe (estes, analisam a pós-modernidade como um contexto propício para o desenvolvimento de uma nova política caracterização pela ação/reação de novos agentes políticos em substituição às classes da política tradicional); A.Heller, e A.Giddens (ambos na linha de Laclau e Mouffe, sendo a "política de contexto" (Heller) e a"política geradora" (Giddens) caminhos do exercício pleno da nova cidadania . Já no que diz respeito à nova cidadania no ciberespaçotempo, P.Lévy não somente tem analisado as inúmeras possibilidas das novas tecnologias, como também tem desenvolvido vários projetos contra o que hoje está sendo chamado de info-exclusão.

Como todo o conceito pós-moderno, o de nova cidadania não têm um significado nem conteúdo rígidos, pois estes são redefinidos nas "especificidades dos contextos e de cada luta política" (A.Heller). A nova cidadania não se esgota mais no direito de voto e a outros direitos formais garantidos por via externa (característica da cidadania tradicional, na qual o Estado sempre foi o mediador por excelência de seu exercício, e sendo esta na verdade uma concepção elitista da política). Por propiciar a participação dos que antes estavam excluídos da vida política, reconhecendo novos contextos, formas/possibilidades de participação livres de qualquer determinismos, podemos reconhecer que a nova cidadania se trata de cidadania ampliada.

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