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DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
I - INTRODUÇÃO
As demonstrações financeiras representam o principal meio informativo da situação patrimonial e dos resultados da empresa junto àqueles (investidores, fornecedores, clientes, empregados, governo, instituições financeiras etc.) que tenham ou possam vir a ter interesse na avaliação da situação da empresa em determinado momento ou em seu progresso ao longo do tempo.
Considerando o objetivo de prestar informações ao usuário, faz-se necessário que, além da aplicação dos princípios fundamentais de contabilidade, cuidados especiais sejam dedicados no que diz respeito à forma, ao conteúdo e ao nível de detalhes das demonstrações financeiras.
Os problemas mais significativos relacionados às demonstrações financeiras dizem respeito à adequação em termos de relevância, confiabilidade, comparabilidade, utilidade e inteligibilidade da informação prestada.
As demonstrações financeiras representam o principal meio informativo da situação patrimonial e dos resultados da empresa junto àqueles (investidores, fornecedores, clientes, empregados, governo, instituições financeiras etc.) que tenham ou possam vir a ter interesse na avaliação da situação da empresa em determinado momento ou em seu progresso ao longo do tempo.
Considerando o objetivo de prestar informações ao usuário, faz-se necessário que, além da aplicação dos princípios fundamentais de contabilidade, cuidados especiais sejam dedicados no que diz respeito à forma, ao conteúdo e ao nível de detalhes das demonstrações financeiras. 
II - BALANÇO PATRIMONIAL
O Balanço é a demonstração contábil que tem por finalidade apresentar a situação patrimonial da empresa em dado momento, dentro de determinados critérios de avaliação.
É a demonstração que encerra a seqüência dos procedimentos contábeis, apresentando de forma ordenada os 3 elementos componentes do patrimônio: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido.
A grande importância do balanço reside na visão que ele dá das aplicações de recursos feitas pela empresa (ativos) e quantos desses recursos são devidos a terceiros (passivos). O artigo 178 determina a forma de classificação das contas no balanço patrimonial:
"Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia."
Os grupos de contas que formam o ativo e o passivo são apontados nos parágrafos 1º e 2º do artigo 178:
"§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
a) ativo circulante;
b) ativo realizável a longo prazo;
c) ativo permanente, dividido em investimentos, ativo imobilizado e ativo diferido.
§ 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
a) passivo circulante;
b) passivo exigível a longo prazo;
c) resultados de exercícios futuros;
d) patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, reservas de lucros e lucros ou prejuízos acumulados."
O parágrafo 3º do artigo 178 determina que sejam classificados separadamente os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar.
As contas do ativo são classificadas dentro de cada grupo conforme disposto nos incisos I a V do artigo 179:
"I _ no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte;
II _ no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;