ASPECTOS GERAIS SOBRE O CONSUMIDOR
Consumidor
- é qualquer pessoa que contrata para consumo final, em benefício próprio ou de outrem, a aquisição ou locação de bens ou prestação de um serviço (art. 2º CDC);
Fornecedor
- é toda pessoa física autônoma ou jurídica (empresas) que exercem habitualmente atividade na cadeia de produção e comercialização de produtos ou serviços à disposição do consumidor (artigo 3º CDC);
Produto
- é qualquer bem, móvel ou imóvel, material. Exemplo: obrigações e ações; direito de posse;
Serviço
- qualquer atividade fornecida ao consumidor, mediante remuneração ( consertos, plano de saúde, etc...);
Relações de Consumo
- relações jurídicas que envolvem a satisfação de uma necessidade privada do consumidor (destinatário final).
· Abertura de Conta Corrente
O banco, para a abertura de conta corrente, pode exigir que o cliente tenha uma renda mensal e um saldo médio mínimos, valores estes determinados pela instituição, devendo constar no contrato ou ficha proposta.
A Ficha Proposta ou Contrato de Abertura de Conta Bancária é indispensável e estabelece os direitos e obrigações do correntista e do banco.o documento em tese, não poderá constar cláusulas com obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada com a instituição e incompatíveis com a boa fé ou com equilíbrio contratual entre as partes, conforme Art. 51, IV, do CDC.
· Movimentação da Conta
O correntista, dependendo do que ficou estabelecido em seu Contrato de Abertura de Conta, poderá ou não retirar quantos talões necessitar. mensalmente , todo correntista terá direito a 1 (um) talonário contendo, no mínimo, 20 folhas, sem cobrança de remuneração, salvo se estiver constando problemas junto ao banco. no caso que exceder a um talonário mensal, poderá a instituição efetuar a cobrança para este, conforme Resolução 2.025, Art. 2º, II. em caso do correntista estar com o seu talonário suspenso por motivos legais ou contratuais, caberá ao banco indicar alternativas para manutenção da conta corrente tais como: cheque avulso, recibo e cartão magnético.
· Saldo:
o saldo da conta corrente, poupança ou outras aplicações, não poderão ser cobrados, quando fornecidos na tela do terminal eletrônico, com ou sem impressão de papel; as consultas com saldo impresso, na forma de extrato destacável, são gratuitas quando feitas no intervalo de 7 (sete) dias corridos. Caso haja mais de uma consulta no prazo de 7 dias, poderá a instituição cobrar pelo feito, valor este estipulado pela mesma.
· Sustação
A sustação é o direito do consumidor, é o banco não poderá estipular cláusula contratual que limite essa sustação e as tarifas cobradas pelo feito serão estipuladas no contrato( e as tabelas do BC).
· Pagamentos de Serviços Públicos
O banco não é obrigado a aceitar as contas públicas (água , luz telefone, gás , etc.); se não houver convênio com o orgão prestador de serviço e se o cheque não for pertencente ao correntista, titular da conta. No caso do pagamento em dinheiro ou cheque do titular, a instituição não poderá deixar recebê-lo, não devendo restringir horário para o feito;
· Roubo ou Extravio
Em caso de roubo ou extravio, o correntista deverá imediatamente se deslocar à instituição afim de sustar o talonário ou cheque.
. Preços dos serviços bancários
Em todos os bancos é obrigatório informar aos consumidores, por meio de cartazes visíveis, os preços das tarifas pelos serviços.
· Principais problemas
Erro nos extratos - confira sempre seus extratos, consoante com seus talonários de cheques, conferindo o número do cheque e o seu valor correspondente.
Cobrança indevida:
a) - cheques em cobrança ou em depósitos a serem compensados pela própria ou outra agência;
b) - transferências ou depósitos, com cheques do próprio banco ou em dinheiro;
c) - ordem de pagamento ou de crédito de qualquer valor;
d) - fornecimento de um talonário de cheques de 20 folhas por mes;
e) - manutenção de contas de depósitos ativos;
f) - lançamento de conta corrente;
g)- consultas de saldo e retirada de um extrato por semana, em terminal eletrônico;
h) - manutenção de contas em caderneta de poupança;
i) - débitos oriundos de saques com cartão não pertencente ao correntista, com código diferenciado;
j) - extravio de talão ou não recebimento do mesmo na data esperada, comunique imediatamente à agência;
l) - lançamento do SERASA do correntista por erro;
· Juros:
Os juros dos bancos e financeiras não são uniformes, variando de banco para banco. Não existe tabelamento por parte do Banco Central em relação aos juros praticados em bancos e instituições financeiras. atualmente os juros se encontram entre 10 e 15% , o que ultrapassar desse parâmetro pode ser considerado como cobrança abusiva.
· Consórcios:
· atualmente a constituição de grupos de consórcio, só é permitida com crédito vinculado ao preço do bem, devidamente especificado no contrato de adesão;
· anteriormente, nos consórcios, se admitia índice de preços, que ainda vigem. É necessário esclarecer que no contrato de adesão deverá constar o índice utilizado para reajuste mensal, não sendo possível a sua troca. Salvo na hipótese de sua extinção, quando deverá ser substituído por outro, também citado no contrato de adesão e destinado para este fim.
· Formação dos grupos
· o grupo para ser formado necessita de um mínimo de 70% de adesão do número previsto para formação do grupo;
· a Administradora, antes de incluir o consumidor no grupo, deverá observar e cientificar-se se o consumidor possui situação econômico-financeira favorável para ingressar o grupo, evitando dessa forma, eventuais danos aos demais consorciados.
· Contrato de adesão
· é um contrato que, apresentado já elaborado e impresso, apenas para ser assinado, não pode ser alterado substancialmente;
· esse tipo de contrato é o utilizado nos consórcios, em que os associados aderem ao contrato, sem na maioria de vezes discutir o seu conteúdo;
· o CDC garante o equilíbrio de direitos e obrigações na assinatura de qualquer tipo do contrato.
· Contemplação
· o consorciado não contemplado, poderá solicitar, em única oportunidade, a mudança do bem;
· a contemplação será vinculada à existência de recursos suficientes no Fundo Comum, sendo facultada a utilização dos recursos do Fundo de Reserva;
· a Administradora deverá colocar à disposição do consorciado contemplado, o respectivo bem, no prazo de até 3 dias úteis seguintes à data da assembléia contempladora;
· após a contemplação, o consorciado deverá apresentar documento que comprove a renda ou um fiador.
· Assembléia
· mensalmente o Consórcio terá uma assembléia, na qual ocorrerão um sorteio e um lance a ser dado pelo consorciado correspondente ao número de cotas necessárias;
· atualmente, o lance encontra-se proibido nos consórcios;
· na assembléia contempladora, é estipulado prazo para a utilização da Carta de Crédito (dois meses). Não o fazendo neste período, passa o consorciado a ter direito aos rendimentos financeiros a partir do primeiro dia útil posterior ao vencimento do prazo, até o dia útil anterior ao da sua efetiva utilização, que não poderá ultrapassar os dois meses;
· no caso de entrega do bem, o prazo não poderá ser superior a 30 (trinta) dias, a partir da data de entrega da documentação comprobatória de rendimentos, cujo prazo é de ...
· mensalmente o consorciado deverá receber demonstrativo de seu grupo, com a contemplação do mês.
· Fundo Comum
· constitui-se no montante colocado a rendimento em aplicações, em instituições financeiras, recursos esses provenientes de cobrança de juros e multas, cota de participantes ativos, desistentes ou excluídos, e, ainda, das mensalidades;
O Fundo Comum será utilizado para:
· aquisição dos bens dos consorciados contemplados;
· devolução de importância recolhida a maior;
· restituição aos participantes desistentes ou excluídos do grupo, por ocasião do seu encerramento;
· restituição do valor do lance, relativo ao montante destinado ao Fundo Comum;
· restituição aos participantes, aos desistentes e aos excluídos do grupo, no caso de sua dissolução.
· Fundo de Reserva
· constituído pelos recursos oriundos dos rendimentos de aplicação financeira do Fundo Comum e utilizado para:
· cobertura de eventual insuficiência de receita;
· devolução aos consorciados que não tenham sido excluídos ou desistentes;
· restituição aos participantes e aos excluídos do grupo, no caso de devolução.
· Antecipação de prestações
· o consorciado poderá antecipar sua prestação, sempre em sentido inverso ( da última para frente);
· a antecipação de todas as prestações não quita o bem, pois esse só estará integralmente quitado, na medida em que o seu valor, for totalmente pago;
· o consórcio é constituído em função do valor do bem e não o número de prestações pagas.
· Contribuição mensal
· nela estão embutidas mensalmente:
· percentagem do bem;
· fundo do bem;
· fundo de reserva;
· taxa de administração;
· diferença de prestação;
· seguro de vida;
· juros, mora, multa;
· tarifa bancária.
· o consorciado deve efetuar o pagamento, até a data do vencimento da parcela, deste modo, não acarretará juros e diferenças de contribuição.
· Desistências
· no caso de desistência ou exclusão do grupo, no final deste o consumidor terá direito de receber todas as prestações pagas, corrigidas de acordo com a Súmula S.T.F. nº 35.
· Encerramento do grupo
· no final de cada grupo, a Administradora rateará todo o saldo credor do fundos comum e de reserva; · as parcelas deverão ser restituída aos participantes do grupo que se encerrou, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após.
1- Clube:
1.1 - Contrato:
· O contrato deve ser claro, com letras grandes e visíveis e nele devem estar especificados todos os serviços oferecidos pelos hotéis, bem como percentagens de diárias, caso haja alimentação, lazer, etc.;
· Deverá haver clareza de informações no que diz respeito aos direitos do associado àquele clube;
1.2 - Cancelamento
· No caso da compra do título ter sido efetuada no domicílio, no trabalho, na rua, shopping do consumidor, poderá este desistir no prazo de 7 dias da compra sem nenhum tipo de ônus, descabendo multas pela rescisão;
· Se o prazo da desistência ultrapassar 7 dias, incorrerá multa, por rescisão contratual, que deverá ficar entre 10 e 20% do valor total do título;
· O cancelamento deverá ser pedido por escrito, com o comprovante de entrega assinado por funcionário da empresa em questão;
· Na hipótese do hotel não conter os serviços discriminados no título, caberá o pedido de rescisão, sem multa;
* Convencionais ( vide ""AGENCIA DE VIAGEM" ).
· PROPAGANDA ENGANOSA
Todo material publicitário, sejam anuncio, folhetos ou prospectos, deve fornecer dados precisos e discriminatórios.
Observe com cuidado o que está sendo anunciado e jamais compre por impulso.
Não viaje com quem faz propaganda enganosa.
Exija seus direitos.
· AQUISIÇÃO DE PACOTES
Antes de adquirir serviços turísticos procure se informar sobre a idoneidade da empresa e se ela é cadastrada na EMBRATUR e associada à ABAV, ou se está no cadastro de maus fornecedores do PROCON/RJ.
Não adquira serviços sem contrato e sem conhecer os preços, formas de pagamento, condições de cancelamento e cobrança de multa por desistência.
Planeje sua viagem para evitar surpresas, Lembre-se que o prazo para reclamar dos problemas em viagens turísticas é de 30 dias, pois trata-se de um serviço não durável.
· CONTRATOS
Leia com atenção os contratos ou condições gerais de cada serviço, verificando se as informações verbais estão escritas. É importante conhecer seus direitos e obrigações.
Exija por escrito o roteiro turístico a ser visitado.
Este documento faz parte do contrato.
· NOTA FISCAL
Exija Nota Fiscal no momento da compra ou recibo com especificação de todos os serviços adquiridos, pois eles garantem seus direitos em caso de necessidade de reclamação.
· PREÇOS
pesquise os preços antes de contratar, diga NÃO aos preços abusivos. Os preços não são uniformes, as agencias realizam promoções e pacotes turísticos.
No caso dos servidores de taxi, ônibus aviões, os preços são afixados pelo governo. Solicite o comprovante da tarifa.
Nas transações a prazo deverão ser informados:
1- Preço nas condições avista ;
2- Prazos e demais condições de pagamento;
3- Taxa de juro aplicável;
4- Encargos por impontualidade;
· TRANSPORTES
A responsabilidade do transporte de passageiros e de bagagem e do transportador. Portanto, em caso de problema, procure imediatamente a empresa transportadora.
Em viagem ou turismo evite carregar grandes valores e, se o fizer, faça declaração de bagagem e seguro.
Atenção ! A responsabilidade do transportador é limitada por regulamentos.
· TAXI
A tabela da atualização de preços por quilometragem rodada deve ficar em local visível ao consumidor.
Fique atento e visualize o taxímetro.
Caso se sinta lesado, anote a placa e a marca do veículo e denuncie ao PROCON/RJ.
· CARTÃO DE CRÉDITO
Portador de Cartão de Crédito não está sujeito a nenhuma limitação, salvo aquelas estabelecidas pela própria Administradora do Cartão.
A aquisição do serviço com Cartão de Crédito significa pagamento à vista, salvo nos casos de financiamento.
· OVERBOOKING
Se for vitima de overbooking, seja em hotel ou meio de transporte, você tem direito a ser indenizado ou exigir serviço similar ao anteriormente contratado.
. OS MANDAMENTOS DO TURISTA
1. Leia com atenção aos contratos antes de assiná-los.
2. Exija por escrito o roteiro turístico a ser visitado.
3. Exija um orçamento prévio da execução ou viagem.
4. Vale o que esta escrito.
5. Não compra por impulso, examine minuciosamente as vantagens e desvantagens dos pacotes turísticos.
6. Evite surpresa. Escolha sempre os bares, restaurantes, lanchonete, hotéis, e similares que possuam cópia do cardápio ou preços dos serviços afixados em uma das portas do estabelecimento.
7. Certifique-se de que a publicidade veiculada nos meios de comunicação está condizente com o pacote turístico.
8. Consulte os órgãos públicos para se prevenir de eventuais prejuízos. O PROCON/RJ possui Cadastro de maus fornecedores.
9. Não aceite venda casada. O consumidor tem o direito de exigir somente o número de dias que lhe for conveniente, seja em hotel ou outro tipo de serviço.
10. Verifique a duração exata d excursão e o tempo de permanência em cada localidade a ser visitada.
11. Isso influencia no preço.
12. Se a companhia aérea cancelar a viagem o consumidor será reembolsado ou terá sua passagem endossada para dia/hora posterior, devendo a mesma dar toda assistência ao consumidor, inclusive alimentá-lo e hospedá-lo.
13. Boa viagem !
Organizado:Pela Divisão de Informática - Procon RJ, by J. Tardin e EQUIPE
· Venda com Cartão de Crédito
a) o Cartão de Crédito substitui o dinheiro; logo é uma venda à vista;
b) por ser à vista, compras efetuadas com cartão não podem conter, conforme preços diferenciados das pagas em dinheiro ou cheque, conforme a portaria nº 04/94 (SUNAB) E nº 34/89 M.J;
c) no ato da compra com Cartão, o consumidor deixa de dever ao lojista, pois o cartão para suas compras, e o comprador fica com a dívida junto à Administradora do Cartão ;
d) o Cartão nada mais é do que mera substituição da moeda, no ato da compra e venda. É um meio liberatório definitivo para o consumidor;
e) o comerciante não corre o risco de uma venda a prazo com possibilidade de inadimplência. O problema é com a Administradora. O fornecedor obriga-se a pagar uma comissão à Administradora a fazer, ao comprador, portador do cartão, uma venda à vista sem nenhum tipo de acréscimo.
· Juros:
a) os juros dos Cartões de Crédito estão liberados;
b) para calcularmos, é importante consultar as taxas médias do mercado, no período; c) cada Cartão de Crédito contém uma taxa. Logo, não são uniformes;
d) no caso da taxa estar muito acima da média do mercado, ela deve ser caracterizada, como uma cobrança abusiva; devemos sempre observar os indicadores das taxas;
e) os juros só podem ser computados, no caso de atraso no pagamento da fatura, ou seja, após a data do vencimento.
· Cobrança Indevida
a) a Administradora do Cartão não podem cobrar na fatura mensal valores provenientes da utilização por furto, extravio ou roubo, desde quer tenha sido avisada do ocorrido;
b) cobrança de fatura mensal, com código diferenciado do Cartão do consumidor;
c) valores diferentes do que efetivamente foram consumidos;
d) juros na fatura, a serem pagos na data do vencimento do mesmo;
e) acréscimos na fatura, sem discriminação;
f) fatura de um Cartão não recebido pelo consumidor.
· Atraso no Pagamento
a) o atraso no pagamento da fatura acarreta inúmeros encargos em cima do valor devido, como os juros, a multa e outros;
b) no caso do não pagamento até 30 dias após o vencimento da fatura, caberá acionar o setor jurídico do Cartão, para efetuar tal cobrança;
d) a fatura cobrada pelo jurídico incide em cima do valor total da mesma, de 10 a 20%, a título de honorários advocatícios.
· Observações
a) não comprar em lojas onde não são praticados os mesmos preços para venda à vista ou com Cartão;
b) a venda contra Cartão com acréscimo de valor constitui ilicitude contratual, por isso o consumidor além de efetuar a reclamação ao PROCON, comunicar o mau comerciante à Administradora do Cartão;
c) no caso de impossibilidade de efetuar integralmente o pagamento de sua fatura, na data do vencimento, através de boletas avulsas, nas agências bancárias, abaterá a sua dívida no decorrer do mês;
d) quando ocorrer o extravio, perda ou roubo, comunicar imediatamente ao cartão, por telefone, para que seja sustado;
e) o Cartão é da inteira responsabilidade de seu titular, por isso não deve ser emprestado a ninguém.
1 - Contratos
· Os contratos de seguro-saúde e plano de saúde devem conter termos claros, para a perfeita compreensão ao leigo, não podendo desta forma, apresentar linguagem técnica (médicos), como também não definir coberturas de forma restritiva e exclusões de forma genérica;
· As exclusões nos contratos devem estar sempre expressas, também quanto à estipulação de preços diferenciados.
2 - Modificações
· Toda vez que ocorrer modificações, ou seja, exclusões ou inclusões no credenciamento, o segurado deverá ser imediatamente comunicado.
3 - Internação
· No caso de inexistência do tipo de leito contratado, o paciente deverá ser internado em leito superior, sem nenhuma despesa.
· Em caso de internação de emergência, em cidade que não contenha rede credenciada, o plano é o responsável pelas despesas ocorridas e o translado, caso necessite.
· Não há necessidade de caução em hospital credenciado.
4 - Atendimento:
· A rede credenciada, em nenhuma hipótese, poderá recusar o atendimento ao paciente. Caso este fato ocorra, o credenciado poderá procurar a rede particular, uma vez que o plano é inteiramente responsável;
· No caso de marcação de consulta, em que o médico se nega a atender, e que este esteja conveniado, o credenciado deve comunicar imediatamente ao plano, para que tome as providências cabíveis.
5 - Exclusões
· Não podem haver exclusões genéricas, como as que não dão cobertura a casos crônicos, não preexistentes à época da contratação inicial do seguro, bem como as exclusões de cobertura para acidentes de trabalho;
· No caso do contratante atingir a uma idade avançada, o plano não poderá excluí-lo, em função da idade.
6 - Reembolso:
· O credenciado deve, antecipadamente, tomar ciência da base de cálculo, ou seja a tabela utilizada para o reembolso;
· O reembolso deverá acontecer sempre com os valores corrigidos até a data do pagamento da importância, devendo receber, por escrito, os cálculos e a tabela utilizada.
7 - Pagamentos:
· O plano deverá ser pago rigorosamente em dia, pois se houver atraso incorrerá em carências no atendimento;
· Em casos de carências, o plano não é responsável pelo atendimento, podendo nega-lo.
8 - Credenciamento:
· O credenciamento deverá atingir todos os serviços no âmbito do prédio hospitalar, mesmo os prestados por terceiros.
9 - Aumentos abusivos
· Os planos devem respeitar integralmente as medidas do governo relacionadas aos aumentos e, em hipótese nenhuma, poderá aumenta-los abusivamente e excluir o contratado que se negar ao pagamento do valor erroneamente estipulado;
· O contratado deverá recorrer ao Judiciário e adquirir uma liminar para atendimento e efetuar os pagamentos mensais em juízo
PRODUTO
1 - Definição
Produto é qualquer bem móvel ou imóvel, material ou imaterial, conforme o CDC, art. 3º parágrafo. 1º.
2 - Garantia legal( arts. 18,27 e 74):
· A garantia legal independe de qualquer termo expresso. É uma garantia expressa na lei, ou seja, no CDC;
· A garantia nasce com a atividade de produzir, de fabricar, criar, destruir, de vender o produto;
· A partir dessa garantia, há um impedimento que se estipulem cláusulas contratuais que impossibilitem, escorrerem ou mesmo atenuarem as obrigações, pelos vícios de inadequação ( arts.18 a 23);
· Na ocasião da troca do bem, será emitida nova nota fiscal e conseqüentemente nova garantia correrá nesse prazo, a partir da data da troca efetuada;
· A garantia não é apenas do funcionamento do produto, mas também de durabilidade, considerando-se a finalidade a que o mesmo se destina;
· A garantia do vício por inadequação visa a satisfazer os interesses do consumidor, forçando o cumprimento perfeito da prestação (conserto,art.18, p.1º ou substituição do produto, art. 18, p. 1º, I) ou evitar maiores danos ao consumidor e ressarcir os eventualmente já sofridos (através da rescisão contratual) devolução da quantia paga e eventuais perdas e danos, art.1º, p. 1º, II);
· Não é só uma garantia de funcionamento do produto, mas, até certo ponto, de durabilidade, considerando-se a finalidade a que o mesmo se destina.
3 - Produto não entregue
· É quando o comerciante que se compromete a entregar o produto, em tempo certo e determinado, e não o entrega, apesar de já ter recebido parte ou total do valor do bem;
· Observe que, mesmo que apenas tenha o consumidor dado um sinal para a compra, o comerciante é obrigado a efetuar a entrega do bem na data marcada
4 - Produto com defeito:
· É o bem que foi entregue ao consumidor com problemas de funcionamento, acabamento ou falta de peças;
· Não importa se o defeito é grande ou pequeno, e sim que haja a existência do mesmo.
5 - Extinção do direito de reclamar
· Caduca o direito de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação:
· 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviços ou produtos não duráreis;
· 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviços ou produtos duráveis.
Vale lembrar, produtos duráveis são os que têm a maior durabilidade. Exemplo: geladeira, carro, etc.
Produtos não duráveis são os que têm menor durabilidade. Exemplo: feijão, queijo, manteiga, etc...
6 - Contagem dos prazos
· No momento da constatação de vícios aparentes, o prazo decadencial, inicia-se a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço;
· Tratando-se de vícios ocultos, o prazo começa a contar no momento em que ficar evidenciado o defeito.
7 - Diferença entre vício aparente e vício oculto
· Aparente é o vício de fácil constatação, temos como exemplo: alimento com prazo de validade vencido, eletrodomésticos que são entregues com avarias e defeitos visíveis, etc...
· Oculto é aquele que não se visualiza de pronto, e portanto, de difícil constatação, temos como exemplo: defeito no motor do automóvel, no sistema elétrico de qualquer aparelho ou máquina industrial.
8 - Procedimento no caso de vício oculto
· Se vício se apresentar após a garantia contratual o consumidor fará jus à restituição da quantia paga ou abatimento do preço.
9 - Sinal (adiantamento)
· Quando é dado, pelo consumidor, um sinal para a compra de mercadoria, o mesmo deverá exigir, por escrito, a data da entrega do bem.
10 - Mora:
· No caso de o comerciante não entregar o bem na data marcada, isso não impede que seja entregue mesmo após o atraso.
11 - Inadimplemento
· No caso do bem realmente não ser entregue, o consumidor terá direito à devolução do valor pago, em dobro (repetição do indébito) e corrigida monetariamente.
by Procon RJ