CRIMES DE RACISMO
CRIMES RESULTANTES DE DISCIRIMANAÇÃO OU PRECONCEITO DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL
A vida é o bem mais precioso do ser humano, mas a vida sem liberdade não tem qualquer significado, nem dignidade.
Leon Frejda Szklarowsky
JUSTIÇA
Ao Poder Judiciário, minhas homenagens, porque esteio do Estado de Direito.
Sem ele, a democracia claudica!
Sem ele, a liberdade se extingue!
Sem ele, o Direito não passa de flatus vocis!
( in nosso Medidas Provisórias, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 1991)
As leis são amostras de comportamento que traduzem a consciência social de uma era e de um povo
verdadeiro direito é aquele que anda de mãos dadas com a justiça social e com a realidade que desponta, para não se apartar de vez do homem e fenecer solitária
1 - CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS
A Lei 9459, de 13 de maio de 1997, corrigiu a Lei 7716, de 15 de janeiro de 1989, modificando os artigos 1º e 20, e revogou o artigo 1º da Lei 8081 e a Lei 8882, de 3.6.94. A lei pune, com penas de até cinco anos de reclusão, além das multas, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, de cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Minorada a questão ideológica, com a queda do muro de Berlim e o desmoronamento da outrora indestrutível e poderosa União Soviética, o ingresso da Rússia na OTAN, com o conseqüente fim da guerra fria, a sociedade humana vive hoje, paradoxalmente, ranços de um fundamentalismo de todas as correntes religiosas se alastrando, desastradamente, por toda a parte, o que é verdadeiramente aterrador. É tão nefasto quanto o era a discriminação político - ideológica e racial de tempos não tão longínquos. O que parecia sepultado, para todo o sempre, nas cinzas do passado, recrudesce com mais intensidade, atingindo as raias do absurdo.
Tribos, etnias, religiões e grupos nacionais são os ingredientes da moderna intolerância, perseguição e matança em massa. O genocídio de outrora substitui-se ao feroz morticínio de agora. Passa-se de um holocausto para outro.
A discriminação ou o preconceito não é tema novo. Surge, na antiguidade, com os regimes escravagistas e presas de guerra.
Os indígenas e os negros foram as grandes vítimas no Novo Mundo e mereceram de José de Alencar, Gonçalves Dias e Castro Alves as mais belas e imorredoiras páginas que gravaram, para sempre, na literatura pátria, a agonia, o sofrimento, as lutas, a morte e o martírio, mas também o retrato de sua alma pura e lacerada, em busca da libertação, o grito alucinante de um corpo em infinita lassidão, na noite da escravidão.
Os judeus, os cristãos novos e os mouros ressentiram-se, no Brasil, das leis lusitanas, que impediam, na Colônia, o livre acesso aos cargos públicos, aos postos mais importantes, o casamento de cristãos velhos com pessoas oriundas desses grupos, os judeus de entrarem na casa de cristãs e vice versa ou determinaram que "os judeus e os mouros forros saiam desses reinos e não morem nem estejam neles."
Esse constrangimento desumano, fruto da mais absurda, dolorosa, e brutal era da Inquisição, que maculou para sempre a história humana, produziu um Antonio José da Silva, gênio que marcou sua época. Mais recentemente, a velha e revolucionária França, que forneceu à humanidade a igualdade, a liberdade e a fraternidade, viu-se de repente acossada pela mancha do caso Dreyfuss, que mereceu de Victor Hugo o LACUSE, e a Alemanha Nazista, com Hitler, sangrou os homens com o execrável genocídio nazista, apesar de um passado glorioso, com os gênios da música, da filosofia, da arte e da literatura.
As atrocidades nazistas, durante o II Grande Conflito Mundial, faz nascer concretamente o crime de genocídio, tendo os aliados aprovado, em Londres, aos 8 de agosto de 1945, os estatutos do que viria ser o Tribunal Militar Internacional, que funcionou em Nuremberg, com a participação dos EUA, França, Inglaterra e URSS, para julgar os crimes contra a paz ( o planejamento, a preparação, a iniciação ou a execução de guória humana, produziu um Antonio José da Silva, gênio que marcou sua época. Mais recentemente, a velha e revolucionária França, que forneceu à humanidade a igualdade, a liberdade e a fraternidade, viu-se de repente acossada pela mancha do caso Dreyfuss, que mereceu de Victor Hugo o LACUSE, e a Alemanha Nazista, com Hitler, sangrou os homens com o execrável genocídio nazista, apesar de um passado glorioso, com os gênios da música, da filosofia, da arte e da literatura.
As atrocidades nazistas, durante o II Grande Conflito Mundial, faz nascer concretamente o crime de genocídio, tendo os aliados aprovado, em Londres, aos 8 de agosto de 1945, os estatutos do que viria ser o Tribunal Militar Internacional, que funcionou em Nuremberg, com a participação dos EUA, França, Inglaterra e URSS, para julgar os crimes contra a paz ( o planejamento, a preparação, a iniciação ou a execução de guindo as raias do absurdo.
Tribos, etnias, religiões e grupos nacionais são os ingredientes da moderna intolerância, perseguição e matança em massa. O genocídio de outrora substitui-se ao feroz morticínio de agora. Passa-se de um holocausto para outro.
A discriminação ou o preconceito não é tema novo. Surge, na antiguidade, com os regimes escravagistas e presas de guerra.
Os indígenas e os negros foram as grandes vítimas no Novo Mundo e mereceram de José de Alencar, Gonçalves Dias e Castro Alves as mais belas e imorredoiras páginas que gravaram, para sempre, na literatura pátria, a agonia, o sofrimento, as lutas, a morte e o martírio, mas também o retrato de sua alma pura e lacerada, em busca da libertação, o grito alucinante de um corpo em infinita lassidão, na noite da escravidão.