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    Direito de Família

Divórcio
 
 
Documentos necessários para a ação de divórcio (todos com xerox autenticadas)

  • Certidão de casamento dos requerentes (com a devida averbação da Separação Judicial, se não se tratar de divórcio direto)
  • Documento de Identidade do casal
  • Certidão de nascimento dos filhos do casal (se já forem casados, certidão de casamento)

    Como o casamento celebrado na forma prescrita em lei pode se dissolver

  • Morte de um dos parceiros
  • Sentença judicial de nulidade - nas hipóteses em que o casamento não poderia acontecer porque havia impedimento legal. Nesse caso, após o reconhecimento de nulidade, o casamento é tido como se nunca tivesse existido. Ex: casamento de pessoa já casada
  • Sentença judicial que determine a anulação do casamento - o casamento existiu, porém se tornou nulo. Ex: casamento de menores sem autorização.
  • Decreto judicial de separação - qualquer um pode pedir a separação alegando que houve grave violação dos deveres do casamento que tornou insuportável a vida em comum, ou ainda a comprovação de um ano de separação de fato. A separação passará a ser de direito, com averbação na certidão de casamento. Se o casal está separado há mais de dois anos, pode pedir o divórcio.
  • Decreto judicial de divórcio - após dois anos de separação de fato ou depois de um ano do decreto judicial da separação.

    Entre os motivos considerados pela Justiça para a separação, estão adultério, tentativa de morte, sevícia ou injúria grave, abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo, condenação pro crime infamante, conduta desonrosa. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.

    O Registro de Sentença de separação, divórcio, interdição ou reconciliação, requer a apresentação de Mandado Judicial, acompanhado de cópia da sentença. O ato será registrado no Ofício da Comarca onde transcorreu o processo. Após o registro, será comunicado ao Ofício onde está registrado o casamento e/ou nascimento, que emitirá nova certidão com as devidas anotações e/ou averbações.

    O casal ou cônjuge insatisfeito pode procurar a Vara da Família mais próxima de sua residência e optar por um advogado particular ou público.

    Pensão

    Os cônjuges entre si têm direitos e deveres recíprocos a alimentos. Uns podem receber dos outros que são obrigados a pagar, sempre levando em consideração o binômio necessidade/possibilidade.
Separação de corpos
 
 
A Separação de Corpos é uma medida cautelar levada por um dos cônjuges à Vara da Família, com a ajuda de um advogado, enquanto o divórcio não é oficializado.

Documentos para entrar com a Ação de Separação de Corpos (todos com xerox autenticadas)

  • Certidão de Casamento do casal
  • Certidão de Nascimento/Casamento dos filhos
  • Carteiras de Identidade do casal
  • Comprovante de rendas de cada um
  • Provas Documentais (cartas, fotos, registros de ocorrência, laudo de exame de corpo de delito, entre outros) e/ou testemunhas com firma reconhecida (nome, número da carteira de identidade, estado civil, profissão, naturalidade e endereço completo) dos fatos que justificam a separação de corpos.
Paternidade
 
 
Documentos necessários para entrar com a Ação de Investigação Paternidade (todos com xerox autenticadas) em Varas da Família

  • Certidão de Nascimento/Casamento da mãe
  • Carteira de Identidade da mãe
  • Certidão de Nascimento do menor
  • Provas de paternidade ou de relação estável com a mãe (fotos, cartas, certidão de batismo, declaração de testemunhas com firma reconhecida - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número da carteira de identidade, endereço completo, entre outros)
  • Atestado de Óbito, caso o pai investigado tenha falecido. Nesse caso, deve-se ter o nome e o endereço dos herdeiros
Adoção
 
 
Entidades e sites relacionados
» Portal Brasileiro da Adoção
» Recriar - Família e Adoção

Como adotar
Ir até a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua casa, com a carteira de identidade (RG) e um comprovante de residência. A Vara agendará uma data para uma entrevista com o setor técnico. Neste momento, você receberá a lista dos documentos de que a Vara precisará para dar continuidade ao seu processo. Esses documentos variam de Vara para Vara, mas geralmente são:

  • Xerox autenticada da Certidão de Casamento ou Nascimento
  • Xerox autenticada da Carteira de Identidade
  • Xerox autenticada do comprovante de renda mensal
  • Atestado de sanidade física e mental (Posto de Saúde)
  • Atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas (não podem ser da família), com firma reconhecida
  • Atestado de antecedentes criminais (na delegacia mais próxima)

    Na entrevista, será preenchida uma ficha de triagem na qual se seleciona tipo físico, idade e sexo da criança. A partir daí, o adotante entra em uma lista de espera. Quanto menor o número de restrições, menor o tempo de espera pelo filho desejado. Uma vez aprovada a ficha, a pessoa está apta a adotar.

    O que diz a lei
    Apesar do Código Civil anterior ser de 1916, a Justiça já entendia como iguais os filhos naturais e adotivos.

    No código atual, pode adotar quem tiver 30 anos de idade e cinco anos de casamento. No entanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê que, desde que um deles tenha completado 21 anos de idade e comprovada a estabilidade da família, a adoção é permitida.

    A partir de janeiro de 2003, a adoção por ambos cônjuges ou companheiros poderá ser formalizada, desde que um deles tenha completado 18 anos e seja comprovada a estabilidade da família. Ainda, podem adotar os maiores de 21 anos, independemente de estado civil.

    O adotante tem que ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotado. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou o adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar.
Casamento
 
 
Quem pode casar

Para se casar é preciso que ambas pessoas tenham no mínimo 18 anos de idade, que tenham sido emancipadas, ou que tenham uma autorização dos responsáveis. O procedimento legal é feito em um cartório e precisa da presença de duas testemunhas maiores de 21 anos.

Documentos necessários para todos

  • Carteira de Identidade
  • Certidão de Nascimento (somente dos noivos)
  • Cópia autenticada da Certidão de Casamento, com averbação do divórcio (no caso de uma das pessoas já ter se divorciado)
  • Cópia autenticada da Certidão de Casamento e da certidão de óbito do ex-cônjuge (no caso de uma das pessoas ser viúva)
  • Certidão consular ou Certidão de Nascimento original com carimbo da embaixada brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrada em Cartório de Títulos e Documentos (no caso de um dos noivos ser estrangeiro)
  • Autorização do pai e da mãe (se os noivos forem menores de 18 anos). Se tiverem menos de 16 anos, o casamento só será autorizado mediante autorização judicial, obtida junto à Vara da Infância e da Juventude do Fórum da Comarca onde residem
  • Declaração de duas testemunhas que atestem conhecer os noivos e que ambos não possuem impedimento
  • Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual
  • Certidão de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado

    A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão de casamento serão isentas de selos, emolumentos e custos para as pessoas que declararem pobreza.

    Formas de casar

    Os noivos podem escolher livremente o local de realização de casamento civil (cartório ou fora dele). No entanto, é preciso que compareçam no Cartório mais próximo e dêem entrada no processo de habilitação ao casamento civil. Tal habilitação fica pronta entre 20 e 30 dias e com ela os noivos poderão agendar a data da cerimônia no cartório de suas preferências.
  • Casamento em cartório: é o realizado na sala de audiência ou local previamente determinado pelo Cartório dentro de suas dependências. Estão presentes o Juiz de Casamento, o Escrevente Autorizado, os noivos e duas ou mais testemunhas (padrinhos).
  • Casamento em Diligência: é o celebrado fora das dependências do cartório com o consentimento do Juiz. O procedimento é igual ao de um casamento em cartório.
  • Casamento Religioso com efeito civil: é aquele celebrado fora das dependências do cartório e presidido não pelo Juiz, mas por uma autoridade religiosa (padre, rabino, etc). A diferença é que após o término da cerimônia os noivos não recebem a Certidão de Casamento, mas sim um Termo de Casamento, que precisa ser levado ao cartório em um prazo de 30 dias para registrar o casamento. Em caso contrário, o casamento é considerado nulo, e os noivos permanecem solteiros.
  • Casamento por Procuração: na impossibilidade de comparecimento de um dos noivos no local e na data de realização da cerimônia do casamento civil, o mesmo poderá ser celebrado mediante a presença de procuradores estabelecidos pelos noivos por procuração pública feita em cartório.

 

 

 





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