Documentos necessários para a ação de divórcio (todos com xerox
autenticadas)
- Certidão de casamento dos requerentes (com a devida averbação da
Separação Judicial, se não se tratar de divórcio direto)
- Documento de Identidade do casal
- Certidão de nascimento dos filhos do casal (se já forem casados,
certidão de casamento)
Como o casamento celebrado na forma prescrita em lei pode se
dissolver
- Morte de um dos parceiros
- Sentença judicial de nulidade - nas hipóteses em que o casamento não
poderia acontecer porque havia impedimento legal. Nesse caso, após o
reconhecimento de nulidade, o casamento é tido como se nunca tivesse
existido. Ex: casamento de pessoa já casada
- Sentença judicial que determine a anulação do casamento - o
casamento existiu, porém se tornou nulo. Ex: casamento de menores sem
autorização.
- Decreto judicial de separação - qualquer um pode pedir a separação
alegando que houve grave violação dos deveres do casamento que
tornou insuportável a vida em comum, ou ainda a comprovação de um
ano de separação de fato. A separação passará a ser de direito,
com averbação na certidão de casamento. Se o casal está separado há
mais de dois anos, pode pedir o divórcio.
- Decreto judicial de divórcio - após dois anos de separação de
fato ou depois de um ano do decreto judicial da separação.
Entre os motivos considerados pela Justiça para a separação, estão
adultério, tentativa de morte, sevícia ou injúria grave, abandono
voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo, condenação pro
crime infamante, conduta desonrosa. O juiz poderá considerar
outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.
O Registro de Sentença de separação, divórcio, interdição ou
reconciliação, requer a apresentação de Mandado Judicial,
acompanhado de cópia da sentença. O ato será registrado no Ofício
da Comarca onde transcorreu o processo. Após o registro, será
comunicado ao Ofício onde está registrado o casamento e/ou
nascimento, que emitirá nova certidão com as devidas anotações
e/ou averbações.
O casal ou cônjuge insatisfeito pode procurar a Vara da Família mais
próxima de sua residência e optar por um advogado particular ou público.
Pensão
Os cônjuges entre si têm direitos e deveres recíprocos a alimentos.
Uns podem receber dos outros que são obrigados a pagar, sempre
levando em consideração o binômio necessidade/possibilidade.
Separação
de corpos
|
|
|
A Separação de Corpos é uma medida cautelar levada por um dos cônjuges
à Vara da Família, com a ajuda de um advogado, enquanto o divórcio
não é oficializado.
Documentos para entrar com a Ação de Separação de Corpos
(todos com xerox autenticadas)
- Certidão de Casamento do casal
- Certidão de Nascimento/Casamento dos filhos
- Carteiras de Identidade do casal
- Comprovante de rendas de cada um
- Provas Documentais (cartas, fotos, registros de ocorrência,
laudo de exame de corpo de delito, entre outros) e/ou
testemunhas com firma reconhecida (nome, número da carteira de
identidade, estado civil, profissão, naturalidade e endereço
completo) dos fatos que justificam a separação de corpos.
Paternidade
|
|
|
Documentos necessários para entrar com a Ação de
Investigação Paternidade (todos com xerox autenticadas) em
Varas da Família
- Certidão de Nascimento/Casamento da mãe
- Carteira de Identidade da mãe
- Certidão de Nascimento do menor
- Provas de paternidade ou de relação estável com a mãe
(fotos, cartas, certidão de batismo, declaração de
testemunhas com firma reconhecida - nome, nacionalidade,
estado civil, profissão, número da carteira de
identidade, endereço completo, entre outros)
- Atestado de Óbito, caso o pai investigado tenha
falecido. Nesse caso, deve-se ter o nome e o endereço dos
herdeiros
|
Adoção
|
|
|
Entidades e sites relacionados
» Portal
Brasileiro da Adoção
» Recriar
- Família e Adoção
Como adotar
Ir até a Vara da Infância e Juventude mais próxima de sua
casa, com a carteira de identidade (RG) e um comprovante de
residência. A Vara agendará uma data para uma entrevista com
o setor técnico. Neste momento, você receberá a lista dos
documentos de que a Vara precisará para dar continuidade ao
seu processo. Esses documentos variam de Vara para Vara, mas
geralmente são:
- Xerox autenticada da Certidão de Casamento ou
Nascimento
- Xerox autenticada da Carteira de Identidade
- Xerox autenticada do comprovante de renda mensal
- Atestado de sanidade física e mental (Posto de Saúde)
- Atestado de idoneidade moral assinada por 2 testemunhas
(não podem ser da família), com firma reconhecida
- Atestado de antecedentes criminais (na delegacia mais próxima)
Na entrevista, será preenchida uma ficha de triagem na
qual se seleciona tipo físico, idade e sexo da criança.
A partir daí, o adotante entra em uma lista de espera.
Quanto menor o número de restrições, menor o tempo de
espera pelo filho desejado. Uma vez aprovada a ficha, a
pessoa está apta a adotar.
O que diz a lei
Apesar do Código Civil anterior ser de 1916, a Justiça já
entendia como iguais os filhos naturais e adotivos.
No código atual, pode adotar quem tiver 30 anos de idade
e cinco anos de casamento. No entanto, o Estatuto da Criança
e do Adolescente já prevê que, desde que um deles tenha
completado 21 anos de idade e comprovada a estabilidade da
família, a adoção é permitida.
A partir de janeiro de 2003, a adoção por ambos cônjuges
ou companheiros poderá ser formalizada, desde que um
deles tenha completado 18 anos e seja comprovada a
estabilidade da família. Ainda, podem adotar os maiores
de 21 anos, independemente de estado civil.
O adotante tem que ser pelo menos 16 anos mais velho que o
adotado. A adoção será precedida de estágio de convivência
com a criança ou o adolescente, pelo prazo que a
autoridade judiciária fixar.
|
|
|
|
|
Casamento
|
|
|
Quem pode casar
Para se casar é preciso que ambas pessoas tenham no mínimo
18 anos de idade, que tenham sido emancipadas, ou que
tenham uma autorização dos responsáveis. O
procedimento legal é feito em um cartório e precisa
da presença de duas testemunhas maiores de 21 anos.
Documentos necessários para todos
- Carteira de Identidade
- Certidão de Nascimento (somente dos noivos)
- Cópia autenticada da Certidão de Casamento,
com averbação do divórcio (no caso de uma das
pessoas já ter se divorciado)
- Cópia autenticada da Certidão de Casamento e
da certidão de óbito do ex-cônjuge (no caso de
uma das pessoas ser viúva)
- Certidão consular ou Certidão de Nascimento
original com carimbo da embaixada brasileira,
feita por tradutor público juramentado e
registrada em Cartório de Títulos e Documentos
(no caso de um dos noivos ser estrangeiro)
- Autorização do pai e da mãe (se os noivos
forem menores de 18 anos). Se tiverem menos de 16
anos, o casamento só será autorizado mediante
autorização judicial, obtida junto à Vara da
Infância e da Juventude do Fórum da Comarca onde
residem
- Declaração de duas testemunhas que atestem
conhecer os noivos e que ambos não possuem
impedimento
- Declaração do estado civil, do domicílio e da
residência atual
- Certidão de sentença declaratória de nulidade
ou de anulação de casamento, transitada em
julgado
A habilitação para o casamento, o registro e a
primeira certidão de casamento serão isentas de
selos, emolumentos e custos para as pessoas que
declararem pobreza.
Formas de casar
Os noivos podem escolher livremente o local de
realização de casamento civil (cartório ou fora
dele). No entanto, é preciso que compareçam no
Cartório mais próximo e dêem entrada no
processo de habilitação ao casamento civil. Tal
habilitação fica pronta entre 20 e 30 dias e com
ela os noivos poderão agendar a data da cerimônia
no cartório de suas preferências.
- Casamento em cartório: é o realizado na sala
de audiência ou local previamente determinado
pelo Cartório dentro de suas dependências. Estão
presentes o Juiz de Casamento, o Escrevente
Autorizado, os noivos e duas ou mais testemunhas
(padrinhos).
- Casamento em Diligência: é o celebrado fora
das dependências do cartório com o consentimento
do Juiz. O procedimento é igual ao de um
casamento em cartório.
- Casamento Religioso com efeito civil: é aquele
celebrado fora das dependências do cartório e
presidido não pelo Juiz, mas por uma autoridade
religiosa (padre, rabino, etc). A diferença é
que após o término da cerimônia os noivos não
recebem a Certidão de Casamento, mas sim um Termo
de Casamento, que precisa ser levado ao cartório
em um prazo de 30 dias para registrar o casamento.
Em caso contrário, o casamento é considerado
nulo, e os noivos permanecem solteiros.
- Casamento por Procuração: na impossibilidade
de comparecimento de um dos noivos no local e na
data de realização da cerimônia do casamento
civil, o mesmo poderá ser celebrado mediante a
presença de procuradores estabelecidos pelos
noivos por procuração pública feita em cartório.
|
|
|
|