AÇÃO POPULAR
- Agravo. Ação popular. Pedido de homologação de acordo e desistência - Não-conhecimento - Preliminar rejeitada - concordância dos autores da ação - Impossibilidade de se homologar o acordo com a conseqüente desistência e extinção da popular - Provimento negado. A falta de comunicação ao juízo agravado da propositura do recurso traz, como única conseqüência, a impossibilidade de o magistrado reformar sua decisão. O pedido de não-conhecimento do agravo por esse motivo não pode ser atendido, por falta de amparo legal. O beneficiário direto e imediato da ação popular não é o autor, é o povo, titular do direito subjetivo ao governo honesto. O cidadão a promove em nome da coletividade, no uso de uma prerrogativa cívica que a Constituição da República lhe outorga. O pedido de desistência da ação popular não pode ser homologado, antes que se proceda à publicação dos editais previstos no art. 9º da Lei nº 4.717 e decorra o prazo neles estabelecido para que qualquer interessado ou o Ministério Público prossiga na ação. (TJ/MS - Agravo - Classe B - XXII - n. 63.090-4 - Comarca de Bataguaçu - Ac. unân. - 2a. T. Cív. - Rel: Des. José Augusto de Souza - Fonte: DJMS, 02.06.99, pág. 9).
- Ação popular. Licitação. Venda de ações da CRT. Liminar. É recorrível a decisão que indefere liminar em ação popular, sendo adequado caso de agravo de instrumento. Agravo de instrumento que não é de restar julgado prejudicado, uma vez não perdido o seu objeto, tendo em vista a extensão da liminar pleiteada. Esta, antes de se limitar à suspensão do acordo de acionistas e da realização de assembléia geral da Companhia e posse de novos administradores, vai mais longe, buscando a suspensão dos efeitos desses e de outros atos conseqüentes à licitação. Ilegitimidade passiva do Senhor Governador do Estado que, a par de suscitada apenas na resposta ao agravo, não se parece configurar em face de sua efetiva participação no desencadeamento e desenrolar do processo licitatório, aliás, como decorrência do exercício constitucional da direção superior da Administração Estadual. Não se configurando, numa fase de cognição incompleta e juízo provisório, segura ilegalidade e decorrente lesividade ao patrimônio público, no processo de licitação para venda de ações ordinárias da CRT, não é de restar deferida liminar em ação popular, visando à suspensão dos efeitos de atos decorrentes da licitação. Agravo desprovido. (TJ/RS - Ag. de Instrumento n. 597003771 - Comarca de Porto Alegre - 1a. Câm. Cív. - Rel: Des. Léo Lima - j. em 10.06.98 - Fonte: DJRS, 04.12.98, pág. 25).
- Ação rescisória. Embargos infringentes. Preparo. Ação popular. 2. Embargos infringentes interpostos por autor popular contra acórdão que deu pela procedência de ação rescisória desconstitutiva de aresto, o qual julgava procedente a ação popular. 3. Não é devido o pretendido preparo dos embargos infringentes, na espécie, eis que não averbada de procedimento de má fé a ação do ora embargante, autor da demanda popular. 4. Se a Constituição dispensa o pagamento de custas judiciais, na ação popular, e o STF deu a extensão do preceito (CF, art. 5º, LXXIII) à ação rescisória de julgado referente à demanda popular, força é compreender os embargos infringentes ora admitidos, enquanto representam mera reiteração da mesma instância, na abrangência do que decidido, no ponto, pelo acórdão da ação rescisória. 5. Agravo regimental do embargado desprovido, prosseguindo-se, assim, no processamento dos embargos infringentes. (STF - Ag. Regimental em Emb. em Ação Rescisória n. 1178 - São Paulo - Ac. Tribunal Pleno - unân. - Rel: Min. Neri da Silveira - j. em 16.09.98 - Fonte: DJU I, 18.12.98, pág. 52).
- Processo civil. Ação popular. Agravo de instrumento. Agravo regimental. Pressupostos de admissibilidade da medida liminar. Fatos controversos e de extrema relevância. Ilegalidade e lesividade de atos administrativos não comprovadas de plano. Licitação. Suspensão dos efeitos da liminar. 1. Prudência e necessidade de cautela, não mero critério discricionário, devem orientar o juiz na concessão de medida liminar. 2. Atos administrativos, consistentes na aquisição, em caráter de emergência, de bens e serviços por intermédio da OPAS, em virtude de acordos internacionais celebrados com o governo brasileiro, com dispensa ou inexigibilidade de licitação, não se revelam, prima facie, manifestamente ilegais e lesivos ao patrimônio público, mormente quando existem fatos dependentes de prova. Ausentes os requisitos de admissibilidade de medida liminar, não se justifica sua concessão. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Decisão unânime. (TRF/1a. Reg. - Ag. Regimental no Ag. de Instrumento n. 98.01.00.000840-2 - Distrito Federal - Ac. 1a. T. - unân. - Rel: Juiz Aloísio Palmeira - j. em 22.04.98 - Fonte: DJU II, 22.06.98, pág. 90).
- Administrativo. Contrato. Publicidade. Ação popular. Nulidade. Licitação. Não tendo sido comprovado qualquer vício de competência, forma, legalidade do objeto, inexistência de motivo ou desvio da finalidade, não há porque pretender-se a anulação de contratos de publicidade firmados entre empresas de administração federal indireta e emissora de televisão. Nos termos da lei então vigorante (DL n. 2.300/86, art. 23), não era exigível a licitação para os referidos contratos. Remessa improvida. (TRF/1a. Reg. - Remessa Ex-Officio n. 90.01.17776-0 - Distrito Federal - Ac. 4a. T. - unân. - Rel: Juiz Hilton Queiroz - j. em 26.05.98 - Fonte: DJU II, 29.06.98, pág. 143).
- Ação popular - Remuneração dos vereadores. É comando constitucional que a "remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores é fixada pela Câmara Municipal em cada legislatura, para a subseqüente." A fixação para a mesma legislatura é "írrita" (Apelação Cível no. 40.593-2, de Porecatu, rel. Des. Pacheco Rocha) ou é "nula" (Apelação Cível no. 32.779-7, rel. Des. J. Vidal Coelho). Aplicação do artigo 29, V, da Lei Fundamental e do artigo 11o., XIX, da Lei Orgânica do Município de Porecatu. (TJ/PR - Ap. Cível e Reex. Necessário n. 0034379-5 - Comarca de Porecatu - Ac. 13323 - maioria - 1a. Câm. Cív. - Rel: Des. Ulysses Lopes - j. em 17.12.96 - Fonte: DJPR, 03.03.97, págs. 14/5).
- Ação Originária. 2. Ação popular contra Estado-membro, autarquia estadual e autoridades estaduais. 3. Pretensão do autor no sentido da competência do STF, com base no art. 102, I, letra n, da Constituição. 4. Alegação de interesse indireto da magistratura estadual. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem se orientado no sentido de que a letra n do inciso I do art. 102 da Constituição federal, a firmar competência originária do STF para a causa, só se aplica quando a matéria versada na demanda respeita a privativo interesse da magistratura enquanto tal e não quando também interessa a outros servidores. 6. No caso, a ação popular não é dirigida contra magistrados, mas, sim, dentre outros, contra membros do Ministério Público. A hipótese não é, destarte, de competência originária do Supremo Tribunal Federal. 6. Ação não conhecida, determinando-se a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado de São Paulo, comarca da Capital. (STF - Ação Originária n.467-5 - São Paulo - Ac. Plenária - unân. - Rel: Min. Néri da Silveira - j. em 25.06.97 - Fonte: DJU I, 03.10.97, pág. 49228).
- Conflito positivo de competência - Reclamação trabalhista e ação popular em que se discute a validade dos mesmos contratos de trabalho - Competência do Juízo laboral para julgar a trabalhista e da Justiça Comum para a ação popular. I - É o Juízo Laboral competente para julgar a reclamação trabalhista, ainda que, por meio de ação popular, em trâmite na Justiça Estadual, se discuta a validade do mesmo contrato. II - A Ação Popular que visa à anulação de atos lesivos ao patrimônio público, deve ser processada e julgada pelo Juízo Civil competente. Precedente da Corte. III - Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Estadual para a ação popular e o Trabalhista para a reclamatória. (STJ - Confl. de Competência n. 17108 - Rondônia - Ac. 2a. S. - maioria - Rel: Min. Waldemar Zveiter - j. em 13.08.97 - Fonte: DJU I, 15.09.97, pág. 44269).
- Ação popular. Natureza jurídica de ato negocial prevendo a entrega de imóveis da União Federal. Edificações oferecidas em contraprestação. Permuta. Empreitada. Ilegalidade arvorada. Legitimação passiva. Lesividade denunciada. Lei 4.717/65 (arts. 2º e 4º). Lei 5.658/71 (art. 1º). CPC, arts. 267, VI, 471, 472, 473 e 541, III. Lei 8.038/90 (art. 24, I e II). 1. A conceituação da natureza jurídica do contrato para a verificação da sua legalidade, por si, não implica no exame de cláusulas ou de provas, desembaraçando a admissibilidade e o conhecimento. A própria relevância das questões decorrentes do comprometimento do patrimônio público e das questões debatidas recomendam o exame do despique recursal. 2. Contrato de efeitos obrigacionais recíprocos visando coisas futuras (bem do patrimônio por bem do patrimônio), constitui permuta (negócio de ut des), a final, obrigando a transferência de uma coisa diversa por outra recebida do outro agente. Interessa ao credor a coisa que deverá ser entregue, pouco importando a atividade do devedor para realizar a entrega. Desfiguração da empreitada. 3. Ilegalidade e lesividade desfiguradas. 4. Recursos improvidos. (STJ - Rec. Especial n. 80.210 - Pernambuco - Ac. 1a. T. - unân. - Rel: Min. Milton Luiz Pereira - j. em 19.05.97 - Fonte: DJU I, 04.08.97, pág. 34684).
- Agravo de instrumento - Ação popular - Logotipos de divulgação do município - Alegada promoção pessoal do Prefeito - Liminar suspendendo a sua circulação - Recurso interposto pelo próprio Município - Ausência de interesse recursal - Não-conhecimento. Tratando-se de liminar concedida com fundamento na proteção do patrimônio público municipal, no sentido de proibir circulação de material com custo suportado pelo Erário e que supostamente se destina à promoção pessoal do Prefeito Municipal, o Município, em tese beneficiário direto dos efeitos da decisão, não tem interesse de contra ela recorrer. (TJ/MS - Agravo - Classe B - XXII - n. 54.918-8 - Comarca de Pedro Gomes - Ac. unân. - 3a. T. Cív. - Rel: Des. João Carlos Brandes Garcia - Fonte: DJMS, 07.11.97, pág. 13).
- Ação popular. Pedido visando a cassação da liminar concedida no sentido de impedir quaisquer alienações de valores imobiliários por parte da agravante. Improcedência. Decisão mantida. Recurso não provido. Ação popular é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter invalidação de atos ou contratos administrativos - ou a estes equiparados - ilegais e lesivos do patrimônio Federal, Estadual e Municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e Pessoas Jurídicas subvencionadas com dinheiro público. Assim a via eleita pelos autores, ora agravados, é legítima dentro de suas pretensões. Melhor que se mantenha a então liminar e sua complementação até a solução do litígio através do processo decorrente da ação popular intentada com a possibilidade instrutória ampla, o que não acontece no presente recurso. (TJ/PR - Ag. de Instrumento n. 0053896-3 - Comarca de Londrina - Ac. 12580 - unân. - 4a. Câm. Cív. - Rel: Des. Wanderlei Resende - j. em 24.09.97 - Fonte: DJPR, 13.10.97, pág. 32).
- Apelação cível - Ação popular - Moralidade pública - Doação imobiliária - Declaração de utilidade pública - Ato de transferência por doação. Nulidade por ato judicial - Procedência - Cerceamento de defesa - Inverificação - Recurso - Improvimento. Ação Popular é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos - ou a estes equiparados - ilegais ou lesivos, com aumento de sua abrangência para que o cidadão possa anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe (ofendendo) a moralidade administrativa. Comprovado que a Câmara Municipal de Arapongas aprovou e o Município sancionou a Lei nº 2.103/92, doando determinada área de terras à Rádio Arapongas para edificação em alvenaria, sem que isso resguardasse o interesse público, tanto que a donatária é proprietária de significativo imóvel, sendo que posteriormente, fora baixado, pela Edilidade, ato de expropriação de parte deste último, nulificado por decisão judicial, procedente é a ação popular eis que tal doação ferira o princípio da moralidade pública, o qual deve embasar todo e qualquer ato administrativo, sem necessidade de se perquirir quanto a cotação de palpável lesão ao erário. A argüição de cerceamento de defesa, dado o julgamento antecipado da lide, é incabível, já que não houve pedido de produção probatória e o contido no bojo dos autos era o suficiente para tal procedimento. Recursos. Improvimento. (TJ/PR - Ap. Cível n. 0039071-4 - Comarca de Arapongas - Ac. 13814 - unân. - 2a. Câm. Cív. - Rel: Des. Altair Patitucci - j. em 25.06.97 - Fonte: DJPR, 25.08.97, págs. 13/14)
- Actio popular - Lei n. 4.717/65 - Preliminar de intempestividade de um dos reclamos afastada - Incidência do art. 191 do Código de Processo Civil - Lesividade caracterizada - Procedência irrecusável do pedido - Recursos - Duplicidade - Acolhimento apenas daquele formulado pelo Ministério Público. Demonstrando perícia grafotécnica a falsificação de recibos de pagamento de obras não realizadas, há lesão ao erário municipal, porque evidente o prejuízo da Administração Pública. Domina a fixação da verba advocatícia na ação popular o princípio do interesse, em virtude do autor não postular o reconhecimento de direito subjetivo próprio, mas da coletividade ofendida. Ipso facto, na espécie, o quantum debeatur é recolhido em favor do Tesouro Estadual, que estipendia o Parquet. (TJ/SC - Ap. Cível n. 96.000952-3 - Comarca de Joaçaba - Ac. unân. - 1a. Câm. Cív. - Rel: Des. Francisco Oliveira Filho - Fonte: DJSC, 06.06.97, pág. 33).
- Direito administrativo. Ação popular. Aforamento de área portuária. Alienação do domínio útil. Embora a transação pública tenha sido autorizada por lei (Lei Estadual nº 10.231, de 12-07-94), pode aquela ter sua eficácia suspensa através de ação popular, uma vez constatada lesividade e ilegalidade ao erário. Necessidade de licitação quando há sinais evidentes de prejuízo pela falta de competição entre particulares potencialmente interessados no negócio. Situação fática ajustada aos requisitos típicos de ação popular, que apenas pretendeu impugnar os efeitos concretos e imediatos de atuação da lei. Processual civil. Litisconsortes com diferentes procuradores. Prazo em dobro. Aplicação do art. 191 do CPC. Sentença procedente confirmada em reexame necessário. Apelações improvidas. (TJ/RS - Ap. Cível n. 596146597 - 1a. Câm. Cív. - Rel: Des. Luciano Ademir José D'Ávila - j. em 04.12.96 - Fonte: DJRS, 04.07.97, pág. 7).
- Ação popular. Acolhimento parcial do pedido. Afastamento de alguns dos réus da polaridade passiva, por ilegitimidade. Recurso voluntário e reexame necessário. Em sede de ação popular, nos casos de carência de ação ou de improcedência do pedido, a decisão estará sujeita ao duplo grau de jurisdição, na conformidade do art. 19, da Lei 4.717/65. A ação popular, de cunho constitucional, não pode ser desencorajada pelo risco de ter o autor de pagar os ônus sucumbenciais. Incompatível a aplicação do princípio da sucumbência com a abertura constitucional, que deve permitir fácil acesso ao Judiciário de todos quantos busquem defender o interesse público em qualquer de suas manifestações (RT 651/59), ressalvada a hipótese de comprovada má-fé. Inteligência do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal. (TJ/SC - Ap. Cível n. 88.083836-9 - 49.426 - Comarca de São Carlos - Ac. unân. - 4a. Câm. Cív. - Rel: Des. Pedro Manoel Abreu - Fonte: DJSC, 30.05.97, pág. 22).
- A ação popular é um instrumento de defesa posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação dos autos lesivos ao patrimônio público, exigindo-se, para ingresso em Juízo apenas a prova da cidadania. Ação popular - Aumento de remuneração dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, dentro da mesma legislatura - Citação da Câmara de Vereadores - Desnecessidade. "Na ação popular, visando declaração de nulidade de Resolução da Câmara Municipal, que fixou a remuneração dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito para a mesma legislatura, é suficiente a citação dos beneficiários do ato e do Município. Em tal caso, é dispensável a citação da Câmara Municipal, pois esta carece de personalidade jurídica" (STJ - Min. Antônio de Pádua Ribeiro). Ação popular - Resolução nº 20/91, da Câmara de Vereadores do Município de Joinville - Reajustamento da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, sem que os servidores municipais tenham sido contemplados com igual benesse - Violação da norma que fixou a remuneração para a respectiva legislatura (Resolução nº 51/88, art. 6º) - Procedência. Afigura-se viável, dentro da mesma legislatura, a atualização da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, a fim de manter no tempo o valor nominal da moeda, corroído pela espiral inflacionária. Porém, condicionado o reajustamento à dispensa de igual tratamento aos servidores municipais, não poderá ser determinado sem que estes tenham majorados os seus salários dentro dos mesmos parâmetros. (TJ/SC - Ap. Cível n. 96.012538-8 - Comarca de Joinville - Ac. unân.- 3a. Câm. Cív.- Rel: Des. Éder Graf - Fonte: DJSC, 10.06.97, pág. 32).
- Direito constitucional e processual civil. Ação popular contra ato do Presidente da República. Medidas preparatórias: Protestos, Notificações, Interpelações: competência. 1. Não compete ao Supremo Tribunal Federal, originariamente, processar e julgar Ação Popular, mesmo quando eventualmente dirigida contra ato do Presidente da República (v. art. 102, I, da Constituição Federal). Pela mesma razão, não lhe compete examinar Protestos, Notificações ou Interpelações, preparatórios de Ação daquela espécie. 2. Seguimento negado pelo Relator, com base no § 1º do art. 21 do RISTF. 3. Essa norma regimental é expressa no sentido de que o Relator deve negar seguimento ao Pedido, quando for manifesta a incompetência da Corte para apreciá-lo, como é o caso dos autos. Tal dispositivo não determina que o Relator indique o Juízo, que lhe parecer competente. Até porque não se trata, ainda, de Conflito de Competência. 4. Com tal entendimento, que é correntio na jurisprudência da Corte, evita-se que esta seja transformada em orientadora da parte sobre qual o Juízo competente para o exame do processo, quando aquela é que deve saber qual deles o seja, e a este cabe verificar se é mesmo o competente, encaminhando a outro o processo, quando assim lhe parecer. Se houver necessidade, será suscitado Conflito de Competência ou de Jurisdição, que pode vir a esta Corte, em determinadas circunstâncias. 5. Não é dado, porém, ao S.T.F., antecipar-se às instâncias ordinárias, na fixação da competência destas. 6. Agravo improvido. Decisão unânime. (STF - Ag. Reg. em Petição n. 1282-8 - Rio de Janeiro - Ac. Plenário - unân.- Rel: Min. Sydney Sanches - j. em 26.05.97 - Fonte: DJU I, 27.06.97, pág. 30242).
- Conflito positivo de competência. Reclamação trabalhista. Liminar concedida em ação popular suspendendo os contratos de trabalho e seus efeitos. Diversidade de causas. Competência do juízo laboral para julgar reclamação trabalhista e da justiça comum para julgar a ação popular. (STJ - Conflito de Competência n. 16.661 - Rondônia - Ac. 2a. S. - maioria - Rel: Min. Cesar Asfor Rocha - j. em 27.11.96 - Fonte: DJU I, 14.04.97, pág. 12677).
- Ação popular é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos - ou a estes equiparados - ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiro público. Assim a via eleita pelos autores, ora agravados, é legítima dentro de suas pretensões. Melhor que se mantenha a então liminar e sua complementação até a solução do litígio através do processo decorrente da ação popular intentada com a possibilidade instrutória ampla, o que não acontece no presente recurso. (TJ/PR - Ag. de Instrumento n. 0053895-6 - Comarca de Londrina - Ac. 12246 - unân. - 4a. Câm. Cív. - Rel: Des. Wanderlei Resende - j. em 30.04.97 - Fonte: DJPR, 19.05.97, pág. 30).
- Ação popular. É dever do Governador defender os interesses do Estado que representa, em razão do mandato popular. Não se pode considerar violado o art. 77, par. 10., da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, se a defesa da Administração se realizou em jornal que circula no Estado sendo irrelevante o fato de situar-se a sede da empresa jornalística em outra unidade da Federação. Os fatos imputados ao réu não podem considerar-se violadores de norma Constitucional se o Tribunal de Contas do Estado, Órgão competente para apreciar as contas, nos termos do art. 79 da Constituição Federal e art. 123 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, as aprovou. Apelação provida para julgar improcedente o pedido. (TJ/RJ - Ap. Cível n. 2035/94 - Comarca do Rio de Janeiro - Ac. maioria - 3a. Câm. Cív. - Rel: Des. José Rodrigues Lema - Fonte: DOERJ III, Seção I, 08.08.96, pág. 156).
- Ação civil pública. Legitimidade ativa do Ministério Público. Ressarcimento aos cofres públicos de empréstimo autorizado por Prefeito Municipal em benefício de funcionária para aquisição de automóvel. Admissibilidade, ainda que cabível a ação popular constitucional. Julgamento antecipado da lide. Aplicação dos arts. 330, I, e 334, III, do CPC. Cerceamento de defesa inocorrente. Apuração do quantum indenizatório em liquidação de sentença. Admissibilidade. Custas e honorários de advogado. Disciplina aplicável. Recursos parcialmente providos. (TJ/SC - Ap. Cível n. 96.001832-8 - Comarca de Papanduva - Ac. unân. - 3a. Câm. Cív. - Rel: Des. Paulo Gallotti - Fonte: DJSC, 27.02.97, pág. 23).
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