STJ






2. JUROS NOS CONTRATOS BANCÁRIOS


Superior Tribunal de Justiça

ORIGEM TRIBUNAL: STJ
ACÓRDÃO - RIP: 91/0006928-0
PROC: RESP - NUM: 0010035 - UF: PR
RECURSO ESPECIAL
DJ - DATA: 16/12/1991 - PG: 18534
RSTJ - VOL.: 00034 PG: 00311
ÓRGÃO: 03 TERCEIRA TURMA
DECISÃO: 11/11/1991

JUROS. CLÁUSULA PENAL. LIMITAÇÃO.A ELEVAÇÃO DOS JUROS EM CONTRATOS BANCÁRIOS, EM RAZÃO DO SEU INADIMPLEMENTO, PODE TER A FEIÇÃO DE CLÁUSULA PENAL. CASO DE APLICAÇÃO DO LIMITE IMPOSTO PELO ART. 920 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

RELATOR MIN: 1087 - MINISTRO CLÁUDIO SANTOS
DECISÃO POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO SR. MINISTRO RELATOR.

REFER. LEG - FED LEI: 003071 ANO: 1916
CC-16 CÓDIGO CIVIL - ART: 920 ART: 917 ART: 115 .
LEG: FED CFD: - ANO: 1988
CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ART: 105 INC: 03 LET: A; ART: 192 PAR:03 .
LEG: FED LEI: 4595/64 - ART: 04 .
LEG: FED DEC: 22626/33 - ART: 01 .
LEG: FED DEL: 413/69 - ART: 04 ART: 05 ART: 10 .

ASSUNTO :
EXECUÇÃO, CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL, OBJETIVO, PAGAMENTO, VALOR ORIGINÁRIO, ADIÇÃO, ATUALIZAÇÃO, MOEDA, (OTN), JUROS, SUPERIORIDADE, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JUROS, AUMENTO, MOTIVO, INADIMPLEMENTO, CARACTERIZAÇÃO, CLÁUSULA PENAL. HIPOTESE, JUROS, SUPERIORIDADE, PERÍODO, EMPRÉSTIMO. IMPOSSIBILIDADE, CLÁUSULA PENAL,EXCESSO, OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, AUSENCIA, VIOLAÇÃO, LEI FEDERAL.
DESCONHECIMENTO, RECURSO ESPECIAL.

DOUTRINA : OBRA : RAÍZES E DOGMÁTICA DA CLÁUSULA PENAL/AUTOR : LIMONGI FRANÇA.







ORIGEM TRIBUNAL: STJ Superior Tribunal de Justiça
ACÓRDÃO RIP: 90/0012122-1
PROC: RESP NUM: 0006297 UF: MT
RECURSO ESPECIAL
DJ DATA: 01/06/1992 PG: 08044
ÓRGÃO: 03 TERCEIRA TURMA
DECISÃO: 05/05/1992

RECURSO ESPECIAL. JUROS BANCÁRIOS. JUROS CONTRATADOS. RECURSO PROVIDO.OS "JUROS LEGAIS", NOS CONTRATOS BANCÁRIOS SÃO OS JUROS CONTRATADOS, NÃO TENDO APLICAÇÃO A NORMA DO PARAGRAFO 3. DO ARTIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO, ESTÁ FACE A DECISÃO DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADIN N. 04.

RELATOR MIN: 1087 - MINISTRO CLÁUDIO SANTOS
DECISÃO POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E LHE DAR PROVIMENTO.
VEJA RESP 6297-MT (S. T. J.), RDA 175/9, RDB 90/79, ADIN N. 04,7.3.91 (S.T.F.)

REFER. LEG:
FED CFD: ANO: 1988
CF-88 CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ART: 192 PAR: 03 ART: 47 PAR: 03 INC: 01 .
LEG: FED LEI: 5869/1973
CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ART: 896 INC: 02 INC: 03 ART: 899 .
LEG: FED LEI: 4595/64 - ART: 04 INC: 09 .
LEG: FED SUM: 596 ANO: (S. T. F.) .
LEG: FED LEI: 8038/90 - ART: 27 PAR: 05 PAR: 06 e ART: 00026 .

ASSUNTO :
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, RÉU, BANCO DO BRASIL. POSSIBILIDADE, QUESTIONAMENTO, INCONSTITUCIONALIDADE, PREJUDICIALIDADE, EXAME, MÉRITO. HIPÓTESE, EXCEÇÃO, POSSIBILIDADE, JULGAMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, ANTERIORIDADE, RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA, EFICÁCIA,TOTAL, ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PREVISÃO, JUROS. JUROS CONTRATO, BANCOS, EQUIVALÊNCIA, CONTRATO, INAPLICABILIDADE, LEI DE USURA.






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