STJ







ORIGEM TRIBUNAL: STJ
ACÓRDÃO RIP: 92/0006497-3
PROC: AGA NUM: 0020033 UF: RS
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DJ DATA: 29/06/1992 PG: 10319
ÓRGÃO: 03 TERCEIRA TURMA
DECISÃO: 02/06/1992


CONTRATO BANCÁRIO. JUROS DOS JUROS (ANATOCISMO). IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE EM QUE NÃO SE APLICA O DISPOSTO NOS DECRETOS-LEIS 167/69. E 413/69. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
RELATOR MIN: 0361 - MINISTRO NILSON NAVES

DECISÃO POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL.
REFER. LEG:
FED SUM: 121 ANO: (STF) .
LEG: FED SUM: 596 ANO: (STF).
LEG: FED DEL: 22626/33 - ART: 04 .

ASSUNTO :
CONTRATO, EMPRÉSTIMO, BANCO DO BRASIL, PROIBIÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL, COBRANÇA, JUROS COMPOSTOS, RESSALVA, SALDO BANCARIO, CONTA CORRENTE, ANUALIDADE, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESPROVIMENTO, AGRAVO REGIMENTAL, INAPLICABILIDADE, DISPOSITIVOS, DECRETO LEI FEDERAL.
CATAL.
CV0290 CONTRATO/JUROS COMPOSTOS (ANATOCISMO / INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS)







ORIGEM TRIBUNAL: STJ
ACÓRDAO RIP: 93/0023432-3
PROC: RESP NUM: 0037940 UF: RJ
RECURSO ESPECIAL
DJ DATA: 14/03/1994 PG: 04522
ÓRGAO: 03 TERCEIRA TURMA
DECISAO: 16/11/1993


DIREITO COMERCIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO SE CUIDANDO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO ATRAVÉS DE TÍTULO QUE PERMITE A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, A REGRA É SUA VEDAÇÃO (SUMULA N. 121 DO STF).

RELATOR MIN: 1085 - MINISTRO WALDEMAR ZVEITER
RELACD MIN: 1087 - MINISTRO CLAUDIO SANTOS

DECISAO POR MAIORIA, CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E LHE DAR PROVIMENTO PARCIAL PARA EXCLUIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, VENCIDO , EM PARTE, O SR. MINISTRO RELATOR.
VEJA RESP-4724, 11843, (STJ)
REFER.
LEG: FED LEI: 004595 ANO: 1964 .
LEG: FED DEC: 022626 ANO: 1933 .
LEG: FED SUM: 000121 ANO (STF) .
LEG: FED SUM: 000596 ANO:(STF) .
LEG: FED DEC: 000413 ANO: 1969 - ART: 00005 .
LEG: FED LEI: 006840 ANO: 1980 - ART: 00005 .
LEG: FED SUM: 000093 ANO: (STJ) .

ASSUNTO:
ILEGALIDADE, CAPITALIZAÇÃO, JUROS, EXECUTIVO, NATUREZA COMERCIAL, AUSÊNCIA, CARACTERIZAÇÃO, CRÉDITOS, APLICAÇÃO, DISPOSIÇÃO, LEI DE USURA, VOTO VENCIDO, IMPOSSIBILIDADE, ÂMBITO, RECURSO ESPECIAL, EXAME, ESPÉCIE, CONTRATO, ADMISSIBILIDADE, CAPITALIZAÇÃO, BIMESTRE, EMPRÉSTIMO, BANCOS, PREVISÃO, CONTRATO.
CATAL.
CV0290 CONTRATO JUROS COMPOSTOS (ANATOCISMO)/ INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
SUCEDE PROC: RESP NUM: 0037939 UF: RJ RIP: 93/0023428-5
DECISAO: DJ DATA: 14/03/1994 PG: 04522







ORIGEM TRIBUNAL: STJ
ACÓRDÃO RIP: 94/0012487-2
PROC: RESP NUM: 0047508 UF: RS
RECURSO ESPECIAL
DJ DATA: 05/12/1994 PG: 33566
ÓRGÃO: 04 QUARTA TURMA
DECISÃO: 14/11/1994


JUROS. CAPITALIZAÇÃO. FINANCIAMENTO PARA CAPITAL DE GIRO. MULTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (CUMULAÇÃO). 1. A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS SÓ É PERMITIDA NOS CASOS EM QUE HÁ EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, COMO OCORRE COM AS OPERAÇOES REGULADAS PELOS DEC. LEIS 167/67 E 413/69 E LEI 6.840/80, O QUE NÃO SE DÁ COM O FINANCIAMENTO BANCÁRIO PARA O CAPITAL DE GIRO, COM EMISSÃO DE NOTA PROMISSÓRIA. ALÉM DISSO, AINDA QUANDO ADMITIDA, DEVE SER EXPRESSAMENTE PACTUADA. 2. A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ E FAVORAVEL A CUMULAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL DE 10%, DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO, COM A VERBA HONORÁRIA, DEVIDA EM RAZÃO DO PROCESSO JUDICIAL DE EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.

RELATOR MIN: 1102 - MINISTRO RUY ROSADO DE AGUIAR
DECISÃO POR UNANIMIDADE, CONHECER EM PARTE DO RECURSO E, NESSA PARTE, DAR-LHE PROVIMENTO.
VEJA RESP 2537, RESP 27962, RESP 52675, RESP 34121 - (STJ).

ASSUNTO :
IMPOSSIBILIDADE, CAPITALIZAÇÃO, JUROS, FINANCIAMENTO, BANCOS, CAPITAL DE GIRO, EMISSÃO, NOTA PROMISSÓRIA, EXCEÇÃO, PREVISÃO, LEGISLAÇÃO, AUSÊNCIA, CONVENÇÃO, CONTRATO. LEGALIDADE, MULTA CONTRATUAL, ACUMULAÇÃO, HONORÁRIOS, ADVOGADO.
CATAL.
PC0491 HONORÁRIOS DE ADVOGADO/ CUMULAÇÃO COM MULTA
CV0019 CONTRATO/ CAPITALIZAÇÃO DE JUROS (ANATOCISMO)







ORIGEM TRIBUNAL: STJ
ACÓRDÃO RIP: 94/0027857-8
PROC: RESP NUM: 0053935 UF: RS
RECURSO ESPECIAL
DJ DATA: 13/03/1995 PG: 05306
ÓRGÃO: 04 QUARTA TURMA
DECISÃO: 07/02/1995


JUROS. CAPITALIZAÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. INADMISSIBILIDADE. NÃO SE ADMITE A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM CONTRATOS BANCÁRIOS PARA OS QUAIS NÃO EXISTA PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA, COMO ACONTECE COM OS CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE (CRÉDITO OURO). RECURSO NÃO CONHECIDO.
RELATOR MIN: 1102 - MINISTRO RUY ROSADO DE AGUIAR
DECISÃO POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO.
VEJA RESP 39.314-RS, RESP 56.604-RS, RESP 28.509-RS (STJ).
REFER. LEG:
FED DEL: 167 ANO: 1967 .
LEG: FED DEL: 413 ANO: 1969 .
LEG: FED LEI: 8840 ANO: 1980 .
LEG: FED SUM: 93
ASSUNTO :
DESCABIMENTO, COBRANÇA, JUROS COMPOSTOS, CONTRATO, ABERTURA DE CRÉDITO, CONTA BANCÁRIA, INEXISTÊNCIA, PREVISÃO LEGAL, ESPECIFICAÇÃO.
CATAL.
CV0290 CONTRATO JUROS COMPOSTOS (ANATOCISMO)/ INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS







ORIGEM TRIBUNAL: STJ
ACÓRDÃO RIP: 92/0026681-9
PROC: RESP NUM: 0028509 UF: RS
RECURSO ESPECIAL
DJ DATA: 01/03/1993 PG: 02522
RSTJ VOL.: 00045 PG: 00387
ÓRGÃO: 04 QUARTA TURMA
DECISÃO: 15/12/1992


JUROS. FINANCIAMENTO BANCÁRIO ATRAVÉS MERO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APÓS PERÍODO INICIAL DE DIVERGÊNCIA, ADOTOU ENTENDIMENTO PERMISSIVO DA CAPITALIZAÇÃO ATÉ MENSAL DOS JUROS, MAS ISSO EM EXISTINDO EXPRESSO DISPOSITIVO DE LEI QUE A ADMITA, COMO PARA OS CRÉDITOS RURAIS O ART. 5. DO D. LEI 167/67; PARA OS CRÉDITOS INDUSTRIAIS O ART. 5. DO D. LEI 413/69, E PARA OS CRÉDITOS COMERCIAIS O ART. 5. DA LEI 6840/80. A NÃO SER ASSIM, VIGE A SÚMULA 121 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NÃO REVOGADA PELA SÚMULA 596 DO MESMO PRETÓRIO (RTJ, 124/616). RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

RELATOR MIN: 1083 - MINISTRO ATHOS CARNEIRO
DECISAO POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO.
VEJA RESP 13098, RESP 23314, 24241, RESP 20561, RESP 20599 (STJ), RE 100336 (STF)
REFER. LEG:
FED DEL: 000167 ANO: 1967 - ART: 00005 .
LEG: FED DEL: 000413 ANO: 1969 - ART: 00005 .
LEG: FED SUM: 000121 STF) .
LEG: FED SUM: 000596 (STF) .
LEG: FED SUM: 000030 (STF) .

ASSUNTO:
CONTRATO DE MÚTUO, ABERTURA DE CRÉDITO, BANCOS, JUROS, IMPOSSIBILIDADE, CAPITALIZAÇÃO.ADMISSIBILIDADE, CAPITALIZAÇÃO, JUROS, HIPÓTESE, LEGISLAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, ESPÉCIE, CÉDULA DE CRÉDITO RURAL, CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL, CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL.
CATAL.
CV0290 CONTRATO/ JUROS COMPOSTOS (ANATOCISMO)/ INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS







ORIGEM TRIBUNAL: STJ
ACÓRDÃO RIP: 91/0024097-4
PROC: RESP NUM: 0016864 UF: SP
RECURSO ESPECIAL
DJ DATA: 29/03/1993 PG: 05258
ÓRGÃO: 04 QUARTA TURMA
DECISÃO: 09/03/1993


JUROS. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO NO SISTEMA DOS CHEQUES 'ESPECIAIS'. IMPOSSIBILDADE DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APÓS PERÍODO INICIAL DE DIVERGÊNCIA, ADOTOU ENTENDIMENTO PERMISSIVO DA CAPITALIZAÇÃO ATÉ MENSAL DOS JUROS, MAS ISSO EM EXISTINDO EXPRESSO DISPOSITIVO DE LEI QUE A ADMITA, COMO PARA OS CRÉDITOS RURAIS O ART. 5. DO DLEI 167/67; PARA OS CRÉDITOS INDUSTRIAIS O ART. 5. DO DLEI 413/69, E PARA OS CRÉDITOS COMERCIAIS O ART. 5. DA LEI 6.840/80. A NÃO SER ASSIM, VIGE A SÚMULA 121 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NÃO REVOGADA PELA SÚMULA 596 DO MESMO PRETÓRIO (RTJ, 124/616). RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

RELATOR MIN: 1083 - MINISTRO ATHOS CARNEIRO
DECISAO POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO.
VEJA RESP 28509, (STJ)
REFER. LEG:
FED SUM: 000005 (STJ) .
LEG: FED SUM: 000121 (STF) .

ASSUNTO:
IMPOSSIBILIDADE, CAPITALIZAÇÃO, MÊS, JUROS, FINANCIAMENTO, CHEQUE ESPECIAL, CONTRATO, ABERTURA DE CRÉDITO, INCIDÊNCIA, SÚMULA, (STF). DESCABIMENTO, RECURSO ESPECIAL, INTERPRETAÇÃO, CLÁUSULA, CONTRATO, HIPÓTESE, CRITÉRIOS, CÁLCULO, JUROS, APLICAÇÃO, SÚMULA, (STJ).
CATAL.
CT0041 RECURSO ESPECIAL/INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL
CV0019 CONTRATO/ CAPITALIZAÇÃO DE JUROS (ANATOCISMO)







ORIGEM TRIBUNAL: STJ
ACÓRDÃO RIP: 94/0019141-3
PROC: RESP NUM: 0050478 UF: SC
RECURSO ESPECIAL
DJ DATA: 12/12/1994 PG: 34352
ÓRGÃO: 04 QUARTA TURMA
DECISÃO: 08/11/1994


JUROS. TAXAS. 'ANBID E CETIP'. CRÉDITO RURAL. MERECE PRESERVADA, POR NÃO FERIR O DIREITO FEDERAL, A DECISÃO, FUNDADA INCLUSIVE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE AFASTA DE TÍTULO DE CRÉDITO RURAL CLÁUSULA RELATIVA AS TAXAS ANBID E CETIP. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO ATENDIDO. UNÂNIME.

RELATOR MIN: 1086 - MINISTRO FONTES DE ALENCAR
DECISÃO POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
VEJA RESP 46.746-SC, RESP 47.344-SC, (STJ).
REFER. LEG:
FED RES: 1143/ 1986 - INC: 04 LET: B (CMN) .
LEG: FED CIR: 1047/86 - ART: 03 (BACEN) .

ASSUNTO :
ILEGALIDADE, CLÁUSULA, CONTRATO, CRÉDITO RURAL, COMPETÊNCIA, ASSOCIAÇÕES, BANCOS, COBRANÇA, TAXAS, ESPECIALIDADE, ENCARGOS FINANCEIROS, EMPRÉSTIMO. EXCLUSIVIDADE, BANCO CENTRAL DO BRASIL, FIXAÇÃO, TAXAS, VARIAÇÃO.
CATAL.
CV0103 CONTRATO/ CLÁUSULA/CONDIÇÃO POTESTATIVA







ORIGEM TRIBUNAL: STJ
ACÓRDÃO RIP: 94/0022637-3
PROC: RESP NUM: 0051687 UF: RS
RECURSO ESPECIAL
DJ DATA: 24/10/1994 PG: 28765
ÓRGÃO: 04 QUARTA TURMA
DECISÃO: 13/09/1994


MÚTUO RURAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. QUESTÃO, RELATIVA AO ÍNDICE DE CORREÇÃO DE MARÇO/90, SUSCITADA SOMENTE EM SEDE DE APELAÇÃO. APRECIAÇÃO PELO COLEGIADO ESTADUAL. DECISÃO EXTRA PETITA E OFENSIVA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I - ADMISSÍVEL A CAPITALIZAÇÃO MENSAL NOS MÚTUOS RURUAIS, EM EXISTINDO NORMA DITADA PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL QUE A AUTORIZE.
II - O AUTOR, NA PEÇA VESTIBULAR, FIXA O OBJETO E OS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, SENDO-LHE DEFESO, APÓS A CITAÇÃO DO RÉU, MODIFICAR O PEDIDO OU A CAUSA DE PEDIR SEM O CONSENTIMENTO DESTE (ART. 264, CPC).
III - AO ÓRGÃO JULGADOR INCUMBE DECIDIR MANTENDO ADSTRIÇÃO A TAL BALIZAMENTO, SEM SE PRONUNCIAR SOBRE PRETENSÃO DEDUZIDA EX NOVO APÓS A ANGULARIZA A RELAÇÃO PROCESSUAL.
IV - CASO EM QUE O COLEGIADO ESTADUAL, AO APRECIAR INOVAÇÃO INTRODUZIDA SOMENTE EM SEDE DE APELAÇÃO, PELA PARTE AUTORA, A PAR DE PROFERIR DECISÃO EXTRA PETITA (ART. 460, CPC), INCORREU EM OFENSA AO PRINCIPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.

RELATOR MIN: 1088 - MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO
DECISÃO POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO.
VEJA RESP 20561 RS, RESP 30537 RS, RESP 33370 PR, RESP 37346 RS, RESP 31594 MG, RESP 46882 GO (STJ).
REFER. LEG:
FED LEI: 5869/73
CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, Artigos 264 e 460 .
LEG: FED DEL: 167/67 - Artigos 4 e 5 .
LEG: FED Súmula 93 ANO STJ

ASSUNTO :
EMPRÉSTIMO, AGRICULTOR, POSSIBILIDADE, CAPITALIZAÇÃO, MENSALIDADE, JUROS, APLICAÇÃO, ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR, EXISTÊNCIA, NORMAS, AUTORIZAÇÃO, (CMN), OFENSA, DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO, JULGAMENTO EXTRA PETITA.
CATAL.
CM0133 TITULO DE CRÉDITO RURAL
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS (ANATOCISMO)
PC0193 JULGAMENTO EXTRA PETITA
PC0688 PROCESSO (CÍVEL) MODIFICAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR.








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