1. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul
RECURSO : APC
NÚMERO : 188012983
DATA : 24/03/1988
ÓRGÃO : QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR : ÉRICO BARONE PIRES
ORIGEM : SANTANA DO LIVRAMENTO
EXECUÇÃO - NOTA PROMISSÓRIA. NÃO CARACTERIZA ILIQUIDEZ E INCERTEZA O PEDIDO GENERICO DE MULTA, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, AJUSTADOS EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO AO CONSUMIDOR. EMBARGOS IMPROCEDENTES.
APELO IMPROVIDO.
DECISÃO : NEGADO PROVIMENTO. UNÂNIME.
ASSUNTO :
1. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. NOTA PROMISSÓRIA. EXECUÇÃO.
2. NOTA PROMISSÓRIA. - TÍTULO LÍQUIDO E CERTO E EXÍGIVEL. EXECUCAO. MULTA.
3. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.
RECURSO : APC
NÚMERO : 192079796
DATA : 20/05/1992
ÓRGÃO : SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
RELATOR : ANTONIO JANYR DALL'AGNOL JUNIOR
ORIGEM : IJUI
CORREÇÃO MONETÁRIA. MARÇO DE 1990. PRODUTOS AGRÍCOLAS. HÁ DE SE APLICAR O ÍNDICE DE 41,28%, E NÃO O DE 84,32%, AQUELE CORRESPONDENTE AO QUE LEVADO EM CONSIDERAÇÃO PARA O EFEITO DE REAJUSTE DO PRODUTO AGRÍCOLA. JUROS REAIS. EFICÁCIA PLENA E IMEDIATA DO ART. 192, PAR-3, DA CF. JUROS REAIS COMPREENDEM A REMUNERAÇÃO DO CAPITAL, PARA COBRIR RISCO, EXCEPCIONADA CORREÇÃOO MONETÁRIA, IMPOSTOS E MULTA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TÍTULO DE CRÉDITO RURAL. VIABILIDADE, MAS NOS ESTRITOS TERMOS DO ARTIGO 5 DO DL N. 167/67. APELO DESPROVIDO.
DECISÃO : NEGADO PROVIMENTO. UNÂNIME.
BIBLIOG.:
JÚNIOR, NELSON NERY. "CODIGO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR", FORENSE UNIVERSITÁRIA, 1991, P-270 E SEGS;
BARROSO, LUIZ ROBERTO. "O DIREITO CONSTITUCIONAL E A EFETIVIDADE DE SUAS NORMAS", RENOVAR, RIO DE JANEIRO, 1990, P-191, P-195.
RF. LG. :
CF-192 PAR-3 DE 1988;
DLF-167 DE 1967 ART-5;
DF-22626 DE 1933 - ART-4;
LF-8024 DE 1990;
SÚMULA STF-121;
SÚMULA STF-596
JURISP. : APC 192012177 TARGS; APC 191155894 TARGS; APC 191092287 TARGS; APC 190011791 TARGS; APC 191111798 TARGS
ASSUNTO :
1. CRÉDITO RURAL. PLANO BRASIL NOVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. BTN.
2. JUROS REAIS. - CF-192 PAR-3 DE 1988. AUTO-APLICAÇÃO.- CONCEITO. ABRANGÊNCIA.
3. AGENTE FINANCEIRO. CRÉDITO RURAL. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE.
4. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. EXECUÇÃO.
RECURSO : APC
NÚMERO : 194148409
DATA : 26/04/1995
ÓRGÃO : SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
RELATOR : LEONELLO PEDRO PALUDO
ORIGEM : NOVA PRATA
CÉDULA RURAL. CORRECAO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL DOS JUROS. MAJORAÇÃO DE ENCARGOS APÓS O VENCIMENTO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. 1-) OS DÉBITOS RURAIS TAMBÉM DEVEM SER CORRIGIDOS, POSTO QUE ENTENDIMENTO EM CONTRÁRIO CONDUZIRIA AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO MUTUÁRIO, PORQUE A VANTAGEM NÃO SERIA, PELA SISTEMÁTICA REPASSADA AO CONSUMIDOR FINAL DO PRODUTO. 2-) APÓS O JULGAMENTO DA ADIN-4-7/600, RESTOU FIRMADO O ENTENDIMENTO DE QUE O PARÁGRAFO 3 DO ARIGO 192 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA SUA APLICAÇÃO NECESSITA DE REGULAMENTAÇÃO, PREVALECENDO, NO CASO, OS JUROS CONTRATADOS - SÚMULA 596 DO STF. 3-) É NULA A CONTRATAÇÃO DE MAJORAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS APÓS O VENCIMENTO DA CÉDULA, PORQUE NADA MAIS REPRESENTA QUE A MANEIRA HABILIDOSA DE CONTORNAR O BANCO A VEDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1 DO ARTIGO 5 DO DECRETO-LEI 167/67, QUE SOMENTE PREVÊ, NO CASO, A COBRANÇA DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO ANO. 4-) A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS SOMENTE É PERMITIDA NOS CONTRATOS RURAIS, QUANDO CONTRATADA. DERAM PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.
DECISÃO : DADO PROVIMENTO PARCIAL. UNÂNIME.
RF. LG. :
CF-192 PAR-3 DE 1988;
CPC-20 PAR-4, PAR-3 LET-A, LET-C;
ET-LF-4504 DE 1964 ART-85 PAR-1;
SÚMULA STJ-93;
DLF-167 DE 1967 ART-71;
SÚMULA STF-596
JURISP. :
ADI 004 STF; EMD 194246674 TARGS
ASSUNTO :
1. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. LIMITE.
2. CRÉDITO RURAL. INADIMPLEMENTO. JUROS COMPENSATÓRIOS. FRAUDE À LEI.
3. AGENTE FINANCEIRO. CRÉDITO RURAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE.
4. JUROS REAIS. CF-192 PAR-3 DE 1988. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUTO-APLICAÇÃO. INOCORRÊNCIIA.
RECURSO : APC
NÚERO : 195028931
DATA : 11/04/1995
ÓGÃO : NONA CÂMARA CÍVEL
RELATOR : JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES
ORIGEM : PORTO ALEGRE
JUROS BANCÁRIOS LIMITADOS AOS DO CONTRATO, NUNCA SUPERIORES A 12% AO ANO. MULTA MORATÓRIA EM 10%. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA SÃO INACUMULÁVEIS. NÃO OBSTANTE O JULGAMENTO DA ADIN 4-7/600 DO STF, POR ISSO AFASTADA A AUTO-APLICABILIDADE DO PARÁGRAFO 3 DO ART. 192 DA CF, OS JUROS BANCÁRIOS PERMANECEM LIMITADOS AOS DO CONTRATO NUNCA, PORÉM,
SUPERIORES A 12% AO ANO, MAIS A CORREÇÃO MONETÁRIA, HAJA VISTA A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, ART. 1, DO DL 22.626/33, COMBINADA COM O ART. 1062 DO CCB, QUE NÃO FOI REVOGADA PELA LEI 4595/64. PELA TOTALIDADE DE LEGISLAÇÃO SOBRE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS, AGORA, COM O ACRÉSCIMO DA LEI 8.078/90, A MULTA PELA MORA NAO PODE SUPERAR O PERCENTUAL DE 10%. SÃO INACUMULÁVEIS COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA, ESTÁ CONTRATADA OU CONCEDIDA, POR FORÇA DO ART. 115 DO CCB E SÚMULA 30 STJ. RECURSO PROVIDO.
DECISÃO : DADO PROVIMENTO. UNÂNIME.
RF. LG. :
CF-192 PAR-3 DE 1988;
DL-22626 DE 1933 ART-1
LF-4595 DE 1964 - ART-4 INC-IX;
LF-8078 DE 1990;
CC-115;
SÚMULA STJ-30;
CC-1062;
CC-924 - ART-51 INC-IV, INC-X;
DLF-413 DE 1969 ART-5 PAR-UNICO;
DLF-167 DE 1969;
CF-25 DE 1988 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
JURISP. : ADI N-4 STF
ASSUNTO :
1. JUROS REAIS. CF-192 PAR-3 DE 1988. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUTO-APLICAÇÃO. LF-4595 DE 1964 ART-4 INC-IX.
2. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
3. MORA. MULTA CONTRATUAL.
4. COMISSAO DE PERMANÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ACUMULABILIDADE. INADMISSIBILIDADE.
RECURSO : APC
NÚMERO : 195030689
DATA : 06/04/1995
ÓRGÃO : Quinta Câmara Cível
RELATOR : Jasson Ayres Torres
ORIGEM : Palmeira das Missões
Título executivo extrajudicial. Ação de embargos a execução. Correção monetária (preço produto). Juros remuneratórios e moratórios. Capitalização. Código de defesa do consumidor. Com a extinção do BTN em fevereiro/91, o entendimento da Câmara e que a correção monetária seja pelo preço mínimo do produto, tendo em vista a natureza do crédito rural. Os juros remuneratórios são limitados pela norma constitucional do art. 192, par-3 da CF. Entendimento majoritário. Os juros moratórios diante do disposto no art. 5, parágrafo único do DL n.167/67, e delimitado no percentual de 1% ao ano e, se contratada, multa moratória de 10%, afastados quaisquer outros encargos da cláusula inadimplemento. A capitalização e a autorizada por lei especial, ou seja, a semestral (art. 5 do DL n. 167/67). Atentando-se para a afronta ao disposto no Código de Defesa do Consumidor (arts. 3, par-2 e 54, par-3 e par-4, mormente tratar-se de contrato de adesão. Apelo provido.
DECISÃO : Dado provimento. Maioria.
RF. LG. :
CF-192 par-3;
DLF/167 art-5;
Súmula stj-93;
LF-8078 de 1990 - art-3 par-2;
JURISP. : Julgados TARGS v-81 p-314; 193196334
AC-IGUAL: APC 195030697 TARGS
ASSUNTO :
Variação preço do produto. Crédito rural. Correção monetária. Índice. - Juros remuneratórios. Percentual. Limite. - Juros de mora. - Multa. - Capitalização semestral.
RECURSO : APC
NÚMERO : 195088380
DATA : 19/12/1995
ÓRGÃO : Nona Câmara Cível
RELATOR : Breno Moreira Mussi
ORIGEM : Porto Alegre
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONTRATO BANCÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. INADIMPLEMENTO. TRD. Contrato de financiamento efetivado em 07/91. Descaracterizada a sua vinculação - pelo menos na relação Banco/cliente - ao desenvolvimento do contrato entre a construtora/vendedora e a compradora, não há como opor ao Banco mutuante o coeficiente de atualização aplicado pela alienante em 03/90. Poupança como critério de reajuste das prestações e verbas de inadimplemento adequadas ao Código do Consumidor. TRD incorretamente aplicada ao atraso. Juros superiores a 12%. Redução.
DECISÃO : Dado provimento parcial. Unânime.
ASSUNTO :
1. Promessa de compra e venda. Contrato de financiamento. Reajuste prestação. Correção monetária. Índice. Caderneta de poupança.
2. Juros reais. CF-192 par-3. Percentual. Limite.
RECURSO : APC
NÚMERO : 188013650
DATA : 24/03/1988
ÓRGÃO : QUARTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR : JAURO DUARTE GEHLEN
ORIGEM : SANTO CRISTO
AVALISTAS E MULTA CONTRATUAL - SIMULAÇÃO MALICIOSA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ENTENDIMENTO DA EXPRESSÃO "CÁLCULO DA CORREÇÃO E JUROS LEGAIS NA FORMA DA LEI" . OS AVALISTAS APENAS SE OBRIGAM PELOS ENCARGOS TIPICAMENTE CAMBIAIS, NESTES COMPREENDIDOS, ALÉM DO PRINCIPAL, A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS CONVENCIONADOS. ASSIM, NÃO PODEM SER EXECUTADOS PELA MULTA CONTRATUAL PREVISTA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BANCÁRIO, MUITO EMBORA TAMBÉM O TENHAM FIRMADO, VEZ QUE INEXISTE A FIGURA DO AVAL FORA DE TÍTULO CAMBIÁRIO. SIMULAÇÃO CONFESSADA DE COMPRA E VENDA INEXISTENTE, PARA POSSIBILITAR A OBTENÇÃO DO FINANCIAMENTO RESPECTIVO, CARACTERIZA A LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, QUANDO INVOCADA EM EMBARGOS DO DEVEDOR COMO FULCRO DE PRETENDIDA INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. A EXPRESSA REDUÇÃO DO CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS INCIDENTES "AOS PARÂMETROS OFICIAIS" OU AO CÔMPUTO "NA FORMA LEGAL", DETERMINA O AFASTAMENTO DA PRETENDIDA CAPITALIZAÇÃO TANTO DAQUELE COMO DESTES. SE EVENTUAL DÚVIDA ENSEJADA PELO USO DESSAS EEXPRESSÕES NA SENTENÇA, NÃO FOI ATACADA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PELO CREDOR, IMPUTET SIBI OS ÔNUS DESSA OMISSÃO, VEZ QUE HAVERIA AQUELA DE SER SOLVIDA, SEMPRE, EM BENEFÍCIO DO DEVEDOR. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
DECISÃO : DADO PROVIMENTO PARCIAL. UNÂNIME.
RF. LG. :
CPC-20 PAR-3 LET-A, LET-C.
ASSUNTO :
1. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. AVAL. MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE.
2. CAMBIAL. AVAL FORA DO TÍTULO. INEXISTÊNCIA.
3. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. SIMULAÇÃO.
4. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. CARACTERIZAÇÃO.
5. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TAXA LEGAL.
6. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. VEDAÇÃO.
Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul
Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul
RECURSO : APC
NÚMERO : 196085336
DATA : 25/06/1996
ÓRGÃO : Nona Câmara Cível
RELATOR : Breno Moreira Mussi
ORIGEM : Lagoa Vermelha
CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA RURAL. NULIDADE. REVISÃO. CAPITALIZAÇÃO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PROAGRO. SUCUMBÊNCIA. Título criado para comprar cédulas anteriores ("mata-mata"). Posição pessoal do Relator e aproveitabilidade do julgamento, que a jurisprudência do STJ. O aumento do serviço da dívida em função de cláusula aplicada a generalidade dos mutuários deste País, em atitude ilegal e abusiva ano da ao Banco imunidade a revisão, por se trata de contrato liquidado. Aplicação do artigo 964 CCv. Limite de juros. Voto vencido. Capitalização mensal. Inadimplemento e inviabilidade de alteração dos juros. Correção monetária. Percentual para 03/90. PROAGRO. Incidência única, quando da liberação das verbas. Legitimidade passiva do Banco. Voto vencido. Sucumbência. Critério. Possibilidade de compensar honorários (CPrCv, art-21).
ASSUNTO : Mata-Mata. Crédito Rural.
Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul
RECURSO : APC
NÚMERO : 195186143
DATA : 30/04/1996
ÓRGÃO : Nona Câmara Cível
RELATOR : Breno Moreira Mussi
ORIGEM : Porto Alegre
CÉDULA RURAL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO JUROS. CAPITALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INDEXADOR. TR. MULTA. SUCUMBÊNCIA. O aumento do serviço da dívida em função de cláusula aplicada a generalidade dos mutuários deste País, em atitude ilegal e abusiva - o que é público e notório, independendo de prova - ano da ao Banco imunidade a revisão, por se tratar de contrato liquidado. Sem causa jurídica eficiente para tanto, corolário lógico e o direito a repetição, em decorrência do art-964 CCv. Regularidade da correção pela poupança. Capitalização mensal e multa admitidas apenas nos contratos onde houve a previsão. Critério proporcional para a sucumbência.
DECISÃO : Dado parcial provimento. Unânime.
RF. LG. :
CF-192 par-3 de 1988;
CC-115; CC-964;
CC-1010;
DF-22626 de 1933;
JURISP. :
RES 28907; RES 42089; APC 192115723; APC 193079167; AGR 52136 STJ SP
ASSUNTO :
1. Cédula de Crédito Rural: Capitalização Mensal. - Multa Contratual. Previsão Contratual. Necessidade. - Juros de Mora. Percentual. Limite. - Revisão Contratual. - Correção Monetária. TR. Aplicabilidade.
2. Contrato Bancário. Cédula de Credito Rural. Execução. Título Líquido e Certo.
Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul
RECURSO : APC
NÚMERO : 194224986
DATA : 20/12/1994
ÓRGÃO : PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
RELATOR : HEITOR ASSIS REMONTI
ORIGEM : CRUZ ALTA
CONTRATOS BANCÁRIOS. CRÉDITO RURAL. REVISÃO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRE NULIDADE, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, SE A PROVA REQUERIDA É IMPERTINENTE. AUSENTE AUTORIZACAO DO CMN, AS TAXAS DE JUROS COMPENSATÓRIOS, INCLUSIVE OS VINCULADOS A INADIMPLÊNCIA, LIMITAM-SE A 12% AO ANO. A CORREÇÃO MONETÁRIA CONTA - SE DA DATA DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS E NA DATA DO PAGAMENTO, "PRO RATA TEMPORIS". A SOBRE O CRÉDITO RURAL ADMITE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. A MULTA LEGAL E CONTRATUAL SÓ INCIDE EM CASO DE MORA.
DECISÃO : NEGADO PROVIMENTO A PRIMEIRA. DADO PROVIMENTO PARCIAL A SEGUNDA. UNÂNIME.
RF. LG. :
DLF-167 DE 1967 ART-5, ART-14 INC-IX, INC-V;
CF-192 PAR-3 DE 1988;
CPC-585 INC-VII;
DLF-413 DE 1969;
SUMULA STJ-93;
LF-4595 DE 1964;
LF-8177 DE 1991 ART-11;
DF-22626 DE 1933;
RBCB 1130 DE 1987;
CBCB 1536 DE 1989
JURISP. :
ADI 004 STF; REE 162881 STF; RES 6297 STJ; ADI 493; RES 11843 STJ; RES 20561 STJ; RES 13098; APC 192106961 TARGS; APC 192012912 TARGS; APC 192249285 TARGS
ASSUNTO :
1. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
2. EXECUÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. PREVISÃO CONTRATUAL. PERCENTUAL. LIMITE.
3. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES-A-QUO. PRO-RATA.
4. CRÉDITO RURAL. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ADMISSIBILIDADE.
Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul
RECURSO : APC
NÚMERO : 189100555
DATA : 12/12/1989
ÓRGÃO : QUINTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR : RAMON GEORG VON BERG
ORIGEM : TRES PASSOS
EMBARGOS A EXECUÇÃO. PERÍCIA CONTÁBIL. SE O LAUDO PERICIAL APUROU A EXATIDÃO DOS VALORES EXECUTADOS PELO BANCO CREDOR, NADA A DISCUTIR A RESPEITO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS OU OUTRAS PARCELAS COBRADAS. TODAVIA, SE A CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA CONSIGNA QUE HOUVE OPÇÃO PELO PROAGRO, SENDO ESTABELECIDA A COBRANÇA DE ADICIONAL E SUA TAXA, MESMO QUE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA TENHA DEIXADO DE EFETUAR SUA COBRANÇA, TEM O MUTUÁRIO O DIREITO DE VER ABATIDO DO SEU DÉBITO A RESPECTIVA COBERTURA, NA HIPÓTESE DE FRUSTAÇÃO DA SAFRA.
DECISÃO : DADO PROVIMENTO PARCIAL. UNÂNIME.
RF. LG. :
CPC-334 INC-II
ASSUNTO :
1. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CRÉDITO RURAL. PROAGRO. COBRANÇA. OPORTUNIDADE.
2. PAGAMENTO. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. PERÍCIA CONTÁBIL.
Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul
RECURSO : APC
NÚMERO : 195028931
DATA : 11/04/1995
ÓRGÃO : NONA CÂMARA CÍVEL
RELATOR : JOÃO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES
ORIGEM : PORTO ALEGRE
JUROS BANCÁRIOS LIMITADOS AOS DO CONTRATO, NUNCA SUPERIORES A 12% AO ANO. MULTA MORATÓRIA EM 10%. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA SÃO INACUMULÁVEIS. NÃO OBSTANTE O JULGAMENTO DA ADIN 4-7/600 DO STF, POR ISSO AFASTADA A AUTO-APLICABILIDADE DO PARÁGRAFO 3 DO ART. 192 DA CF, OS JUROS BANCÁRIOS PERMANECEM LIMITADOS AOS DO CONTRATO NUNCA, PORÉM, SUPERIORES A 12% AO ANO, MAIS A CORREÇÃO MONETÁRIA, HAJA VISTA A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL, ART. 1, DO DL 22.626/33, COMBINADA COM O ART. 1062 DO CCB, QUE NÃO FOI REVOGADA PELA LEI 4595/64. PELA TOTALIDADE DE LEGISLAÇÃO SOBRE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS, AGORA, COM O ACRÉSCIMO DA LEI 8.078/90, A MULTA PELA MORA NÃO PODE SUPERAR O PERCENTUAL DE 10%. SAO INACUMULÁVEIS COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA, ESTA CONTRATADA OU CONCEDIDA, POR FORÇA DO ART. 115 DO CCB E SÚMULA 30 STJ. RECURSO PROVIDO.
DECISÃO : DADO PROVIMENTO. UNÂNIME.
RF. LG. :
CF-192 PAR-3 DE 1988;
DL-22626 DE 1933 ART-1;
LF-4595 DE 1964 - ART-4 INC-IX;
LF-8078 DE 1990;
CC-115;
SUMULA STJ-30;
CC-1062;
CC-924 - ART-51 INC-IV, INC-X;
DLF-413 DE 1969 ART-5 PAR-ÚNICO;
DLF-167 DE 1969;
CF-25 DE 1988 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
JURISP. : ADI N-4 STF
ASSUNTO :
1. JUROS REAIS. CF-192 PAR-3 DE 1988. - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. - AUTO-APLICAÇÃO. LF-4595 DE 1964 ART-4 INC-IX.
2. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
3. MORA. MULTA CONTRATUAL.
4. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ACUMULABILIDADE. INADMISSIBILIDADE.
Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul
RECURSO : APC
NÚMERO : 194251054
DATA : 23/02/1995
ÓRGÃO : SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR : ARMÍNIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA
ORIGEM : URUGUAIANA
CRÉDITO RURAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. NULIDADE DA EXECUÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO DE EXECUÇÃO. NÃO É NULA EXECUÇÃO, POR AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, QUANDO A CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA SE FAZ ACOMPANHAR DE DEMONSTRATIVO GRÁFICO. EXECUÇÃO AVIADA ANTES DA RESOLUÇÃO 2.024, BACEN E OUTRAS, QUE PRORROGAM CONSOLIDAÇÃO DAS DÍVIDAS, NÃO PODERIA SOFRER SEUS EFEITOS. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL, VIÁVEL O JULGAMENTO ANTECIPADO, A MINGUA DE QUALQUER EXPLICITAÇÃO, IDÔNEA, DE QUESTÕES FÁTICAS A SEREM EXAMINADAS POR PROVA PERICIAL OU OUTRA MODALIDADE DE DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA FUNDAMENTADA, MODO SUFICIENTE. NULIDADES PROCESSUAIS E CARÊNCIA DE AÇÃO QUE SE REFUTA. JUROS. LIMITE CONSTITUCIONAL. CAPITALIZAÇÃO: SEMESTRALIDADE. MAJORAÇÃO EM FACE DA INADIMPLÊNCIA: ART. 5, PAR. UNICO, DEC.-LEI 167/67. CORREÇÃO MONETÁRIA, MARÇO DE 1990. ÍNDICE DOS BTNS. AUSÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA ANTECIPADA. IMPROPRIEDADE DE ADOTAR-SE A TAXA REFERENCIAL, COMO CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
DECISÃO : DADO PROVIMENTO PARCIAL. UNÂNIME.
RF. LG. :
DLF-167 DE 1967 ART-5 PAR-UNICO, ART-71;
CF-192 PAR-3 DE 1988;
LF-8177 DE 1991 ART-1;
CBCB-2024 DE 1993
ASSUNTO :
1. CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. EXECUÇÃO. CONTA GRÁFICA. FALTA. TÍTULO LÍQUIDO E CERTO.
2. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CRÉDITO RURAL. EXECUÇÃO. EXTRATO.
3. JUROS REAIS. CF-192 PAR-3 DE 1988. AUTO-APLICAÇÃO.
4. CRÉDITO RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PLANO BRASIL NOVO. BTN.
Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul
RECURSO : APC
NÚMERO : 189028160
DATA : 18/05/1989
ÓRGÃO : SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR : TAEL JOÃO SELISTRE
ORIGEM : CACHOEIRA DO SUL
CEDULA RURAL PIGNORATÍCIA. EMBARGOS DO DEVEDOR ACOLHIDOS, EM PARTE. PEDIDO DE ANISTIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA FEITO APÓS TER SIDO PROLATADA A SENTENÇA. PRETENSÃO QUE DEVE SER BUSCADA EM AÇÃO APROPRIADA. IMPOSSIBILIDADE DE SEU EXAME, NESTA FASE PROCESSUAL, EM SEGUNDO GRAU, SUPRIMINDO UM GRAU DE JURISDIÇÃO. DEPÓSITO DO DÉBITO INICIAL, ACRESCIDO DE JUROS E TAXAS JUDICIAIS, ADMITIDO PARA ACAUTELAR EVENTUAL DIREITO DOS INTERESSADOS. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO. PARCELA DO FINANCIAMENTO CONCEDIDA COM RECURSOS PRÓPRIOS NÃO ESTÁ SUJEITA A RESOLUÇÃO N. 1352. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E ENCARGOS. INADMISSIBILIDADE. ANATOCISMO VEDADO PELA LEI. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 121 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA CUMULATIVA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DESTA CORTE. ADMISSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SUCESSIVA. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.
DECISÃO : CONSIDERARAM PREJUDICADO O AGRAVO RETIDO. DADO PROVIMENTO PARCIAL A APELAÇÃO. UNÂNIME.
RF. LG. :
CF-47 PAR-2, PAR-3 INC-I, INC-III DE 1988 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS;
CPC-522 PAR-1;
DLF-167 DE 1967 ART-5;
LF-6899 DE 1981 - ART-1 PAR-1;
RBCB-1352;
LF-4595 DE 1964 ART-4 INC-IX;
DF-22626 DE 1933;
SÚMULA STF-596;
SÚMULA STF-121
JURISP. :
JULGADOS TARGS V-50 P-229; V-51 P-187; V-52 P-393; V-60 P-278; V-63 P-168; V-64 P-193, P-341, P-372; V-65 P-374; V-67 P-351
ASSUNTO :
1. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. EXECUÇÃO.
2. CORREÇÃO MONETÁRIA. ANISTIA. 2 GRAU. IMPOSSIBILIDADE. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO PRÓPRIA.
3. EXECUÇÃO. CF-47 DE 1988 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. DEPÓSITO JUDICIAL. ADMISSIBILIDADE.
4. MÚTUO. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. JUROS SOBRE JUROS. DESCABIMENTO. SÚMULA STF-121. CORREÇÃO MONETÁRIA. ANISTIA. REQUISITO LEGAL.
5. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CRÉDITO RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ISENÇÃO. RBCB-1352. INTERPRETAÇÃO.
6. AGENTE FINANCEIRO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. VEDAÇÃO.
7. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ACUMULABILIDADE. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO SUCESSIVA.
Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul
RECURSO : APC
NÚMERO : 189029572
DATA : 18/05/1989
ÓRGÃO : SEXTA CÂMARA CÍVEL
RELATOR : TAEL JOÃO SELISTRE
ORIGEM : CACHOEIRA DO SUL
CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. PEDIDO DE ANISTIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA ADUZIDA APÓS TER SIDO PROLATADA A SENTENÇA. PRETENSÃO QUE DEVE SER BUSCADA EM AÇÃO APROPRIADA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM 2. GRAU, SUPRIMINDO UM GRAU DE JURISDIÇÃO. DEPÓSITO DO DÉBITO INICIAL, ACRESCIDO DE JUROS E TAXAS JUDICIAIS ADMITIDO PARA ACAUTELAR EVENTUAL DIREITO DO INTERESSADO. AÇÃO DECLARATÓRIA BUSCANDO ESTABELECER O VALOR
A SER PAGO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DO DEVEDOR. RESOLUÇÃO N. 1352/87. FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS EM RECURSOS PRÓPRIOS NÃO ESTÃO A ELA SUJEITOS. FLUTUAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS. CONTRATO LIMITA O MOMENTO DA COBRANÇA E NÃO OS PERCENTUAIS VARIÁVEIS, IMPOSTOS PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. CIRCULAR N. 894. EXIGÊNCIA DE ADITIVOS INAPLICÁVEIS À ESPÉCIE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E ENCARGOS. INADMISSIBILIDADE. ANATOCISMO VEDADO PELA LEI. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 121 DO STF. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
DECISÃO : NEGADO PROVIMENTO. UNÂNIME.
RF. LG. :
RBCB-1352 DE 1987;
CCMN-894 DE 1984;
DLF-167 DE 1967 ART-5;
SÚMULA STF-121;
SÚMULA STF-596;
CF-47 PAR-3 INC-I, INC-III DE 1988 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
JURISP. : JULGADOS TARGS V-64 P-341; V-67 P-351.
ASSUNTO :
1. CORREÇÃO MONETÁRIA. ANISTIA. - 2 GRAU. IMPOSSIBILIDADE. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO PRÓPRIA. - AÇÃO CABÍVEL.
2. EXECUÇÃO. CF-47 DE 1988 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. FATO SUPERVENIENTE. DEPÓSITO JUDICIAL. ADMISSIBILIDADE.
3. MÚTUO. - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. VALOR DO DÉBITO. AÇÃO DECLARATÓRIA. DESCABIMENTO. JUROS FLUTUANTES. ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. JUROS SOBRE JUROS. DESCABIMENTO. SÚMULA STF-121.
4. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CRÉDITO RURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ISENÇÃO. RBCB-1352. INTERPRETAÇÃO.
5. AGENTE FINANCEIRO. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. VEDAÇÃO. DF-22626 DE 1933 ART-4.
Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul
RECURSO : APC
NÚMERO : 195149083
DATA : 09/11/1995
ÓRGÃO : Sexta Câmara Cível
RELATOR : Márcio Borges Fortes
ORIGEM : Nova Prata
CONTRATO BANCÁRIO. TAXA PRÉ - FIXADA, ENGLOBANDO JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA NÃO MUITO ALÉM DAS REVELADAS PELOS SIMPLES INDEXADORES DA ÉPOCA. INVIABILIDADE DE SUA REDUÇÃO, A CONSIDERAÇÃO DE QUE EXCESSIVA. RECURSO ADESIVO VOLTADO A MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. NAO CONHECIMENTO. Estabelecida taxa prefixada, englobando juros reais e previsão inflacionária, ano e possível operar a sua redução, seja pela natureza de risco da avença, fundada também em previsão, seja pela impossibilidade de perfeita decomposição das rubricas de que se vê integrar aos efeitos da determinação precisa do que corresponderia aos juros reais. Taxa que, no caso, ainda nem delirava dos indexadores da época, incidindo em curtíssimo espaço de tempo. O recurso adesivo exige sucumbimento parcial manifesto, a tanto ano correspondendo a simples atribuição dos honorários advocaticios ano no percentual máximo admitido em lei, ainda mais quando ano objeto de pedido determinado no curso do processo. Apelação improvida e recurso adesivo ano conhecido.
DECISÃO : Negado provimento. Unânime.
RF. LG. : CF-192 par-3 de 1988
ASSUNTO :
1. Mútuo. - Estabelecimento bancário. Juros. Taxa elevada. Legalidade. Estabelecimento bancário. Juros. Correção monetária. Previsão contratual. Taxa de financiamento.
2. Contrato bancário. Encargos contratuais. Livre pactuado. Possibilidade.
3. Juros. Percentual. Limite. Redução. Impossibilidade.
4. Honorários advocatícios. Elevação. Recurso adesivo. Descabimento.
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