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Faculdade de Direito
Universidade de Lisboa

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Direito Directo

Já tenho a licenciatura! E agora?!
... meus senhores, que fazer?

A Faculdade terminou, o curso foi concluído e agora meus senhores, que fazer?
Quando perguntamos a alguém qual a profissão a seguir após ter tirado uma licenciatura em Direito, a maioria responderia advocacia, no entanto, este não é o único caminho a seguir, como irá ser demonstrado nas seguintes linhas.
Advocacia é por excelência a área que a maioria dos licenciados em Direito tende a seguir; para tal é necessário que os licenciados se inscrevam na OA (Ordem dos Advogados) e realizem um estágio durante 18 meses; findo este período irão ser designados como advogados estagiários. O estágio tem 2 períodos distintos de formação; no 1º período, que tem lugar no Centro de Estágios existirá um período de frequência de aulas em regime obrigatório, a passagem para o 2º período dependerá da aprovação no teste escrito ao qual os advogados estagiários são submetidos.
Após o estágio é efectuada a prova final e caso o estagiário passe tem 60 dias para requerer a sua inscrição na OA.
Mas existem outras escolhas além da advocacia tais como: Solicitadoria, Inspector Criminal, Consultoria Fiscal, Magistratura, Conservadoria e Notariado, Diplomacia, entre outras.
Os solicitadores são profissionais que praticam actos jurídicos por conta de outrem, ou seja, são mandatários judiciais que representam os direitos dos cidadãos. Mas para isso é necessária a sua inscrição na Câmara dos solicitadores e a aprovação no estágio, por último, é de referir que um solicitador não pode exercer cumulativamente a profissão de advogado.
Para a Magistratura, o licenciado de Direito que queira seguir esta área deve inscrever-se no CEJ (Centro de Estudos Jurídicos), que se efectua por concurso público e, exige-se, entre outros requisitos ter há 2 anos a licenciatura de Direito à data do concurso.
Quem pretenda seguir a magistratura após ingressar no CEJ terá uma formação profissional onde poderá então escolher entre a magistratura judicial e o Ministério Público.
Existem também como opção os conservadores que são os funcionários de justiça que chefiam uma conservatória ou então os notários que são os funcionários que intervêm em todos os actos extrajudiciais que requeiram certeza e autenticidade.
Em ambas as profissões é necessário realizar provas de aptidão, cursos de formação, estágio e por último provas finais, sendo que qualquer das fases tem carácter eliminatório.
Existe também a Diplomacia, a cujos funcionários compete a execução da política externa. Existem várias categorias de funcionários dentro da carreira diplomática que podem ser exercidos, quer em Portugal, quer no estrangeiro. Para ingressar nesta carreira é necessário ter uma licenciatura e concorrer a concurso aberto pelo MNE (Ministério dos Negócios Estrangeiros), concurso que comporta várias provas nas quais, em algumas, é necessária uma nota igual a 12 valores, sendo excluídos os que obtiverem nota inferior, regra geral a nota mínima exigida é de 10 valores.
Após a realização das provas os candidatos que são aprovados ingressam na carreira diplomática, com a categoria de Adido de Embaixada, iniciando funções no Instituto Diplomático. A Consultoria Fiscal é uma área em franco desenvolvimento, podendo constituir uma alternativa à advocacia; esta profissão diz respeito ao apoio prestado às empresas nas áreas de planeamento fiscal. Por último para quem queira ingressar na PJ (Polícia Judiciária) há a carreira de Inspector Criminal, cujo acesso faz-se através de concurso público onde, após uma selecção de candidatos considerados aptos, ministra-se, a estes, um curso de formação de inspectores. Após aprovação no curso e findo o estágio, o estagiário será nomeado definitivamente como inspector. Nestas breves linhas pretendeu-se fazer uma síntese do que existe para além da advocacia, que é a área, por excelência, dos licenciados em Direito, mas também tentar informar um pouco acerca daquilo que nos pode esperar após a conclusão do curso.

Cristina Gonçalves

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