Jurisprudência sobre alimentos arrolamento de bens
      

Art. 855.

Art. 856. 

1) CONSIGNATÓRIA – DECLARATÓRIA EM APENSO – REDAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL SOBRE AS CONDIÇÕES DO FINANCIAMENTO – APRESENTAÇÃO DE EXTRATO COM OS DÉBITOS ATUALIZADOS – 1. Considerando o resultado do julgamento do REsp n° 151.354/RO, na mesma assentada, em que ficou vencido o Relator, em parte, não resta outra alternativa que o não conhecimento do presente recurso. Assim, é desinfluente a alegada violação ao art. 856, IV, e seu parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. Recurso especial não conhecido. (STJ – RESP 163978 – RO – 3ª T. – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – DJU 01.08.2000 – p. 00260).

 

Art. 857

Art. 858.

Art. 859.

Art. 860.

1) MEDIDA CAUTELAR – FLUÊNCIA DO PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL – VÁRIOS ATOS DE CONSTRIÇÃO – 1. É cautelar a medida através da qual certas matrizes são apreendidas, para proteger invento patenteado, porque existem todas as características da tutela cautelar, dentre as quais avulta a reversibilidade e a necessidade de deliberar o destino definitivo do objeto apreendido. Existindo vários atos de constrição do direito do réu, o prazo para ajuizamento da ação principal (CPC, art. 860) corre do primeiro ato, ainda que faltem outros. Precedente do STJ. Apelação desprovida. (TJRS – AC 596.117.945 – 5ª C. Cív. – Rel. Des. Araken de Assis – J. 24.10.1996).

 




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