Jurisprudência sobre posse em
nome de nascituro
Art. 877.
Art. 878.
1) MEDIDA CAUTELAR – POSSE EM NOME DO NASCITURO – NASCIMENTO NO CURSO DO PROCEDIMENTO – PERDA DO OBJETO – EXTINÇÃO DO PROCESSO – Posse em nome do nascituro. Nascimento no curso do procedimento. Perda do objeto. Extinção. A posse em nome de nascituro é procedimento cautelar que tem por escopo resguardar os direitos hereditários do ente em formação. Assim, ocorrendo o nascimento no curso do procedimento, impõe-se a sua extinção por falta de objeto, porquanto a partir daí o recém-nascido adquire personalidade que lhe atribui legitimidade para, em nome próprio, pleitear o seu direito. Recurso desprovido. (TJRJ – AC 5479/96 – (Reg. 170197) – Cód. 96.001.05479 – 2ª C.Cív. – Rel. Des. Sérgio Cavalieri Filho – J. 05.11.1996).