Jurisprudência sobre protesto e apreensão de título
      

Art. 882.

Art. 883.

Art. 884.

Art. 885.

Art. 886.

Art. 887.

 

1) ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO – MORA EX RE – PROTESTO DE TÍTULO POR EDITAL – CONCESSÃO DE LIMINAR – ART. 2º, § 2º, DECRETO-LEI Nº 911, DE 1969 – Alienação fiduciária em garantia. mora ex re, decorrente do simples vencimento do prazo. Comprovação por meio de protesto do título, realizado mediante intimação do devedor, efetuada por editais, por não ter sido encontrado no local indicado como sendo o de residência. Suficiência. Decreto-lei nº 911, de 01.10.1969. 2. Exegese.(DSF) (TJRJ – AI 3611/1999 – (05062000) – 4ª C.Cív. – Rel. Des. Wilson Marques – J. 18.04.2000).

 




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