17/09/2003
- 19:53 - negritos e observações de @sWATCHER
STF nega Habeas Corpus a editor de livros condenado
por racismo contra judeus
histórico do caso | como votou cada ministro
O Supremo Tribunal Federal manteve a
condenação do editor Siegfried Ellwanger imposta a ele pelo Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul por crime de racismo. O
julgamento do Habeas Corpus (HC 82424) ajuizado pela defesa
de Ellwanger foi concluído hoje (17/9).
Por maioria
de sete a três, o Plenário negou o recurso, vencidos
os ministros Moreira Alves, Marco Aurélio e Carlos Ayres
Britto. Os dois primeiros consideraram o crime prescrito. Ayres
Britto concedia o recurso de ofício para absolver
o livreiro por falta de provas.
A discussão foi retomada com o voto-vista do ministro
Marco Aurélio. Ele concedeu o Habeas Corpus ao julgar
que o editor gaúcho não cometeu crime de racismo.
Considerou, também, que sua punição estaria
prescrita acompanhando, nesse ponto, o voto do relator, ministro
Moreira Alves.
Em quase 72 laudas e meia, o ministro
Marco Aurélio
defendeu o direito à liberdade de expressão,
definindo o julgamento como um dos mais importantes do STF
, desde que chegou ao Tribunal, há 13 anos. Marco Aurélio
justificou ponto de vista de proteção à manifestação
individual de pensamento, por
entender que o livreiro quis fazer uma revisão histórica.
leia
a observação 1
De acordo com
o ministro, a Constituição Federal
não se referiu ao povo judeu, mas ao preconceito contra
os negros, ao tratar da prática do crime de racismo,
que considera imprescritível, no inciso XLII, artigo
5º. Isto porque, segundo
Marco Aurélio, a Constituição
de 1988 se aplica ao povo brasileiro.
leia
a observação 2
leia
a observação 3
O ministro também considerou que a não prescrição
de crimes iria contra a garantia constitucional dos direitos
fundamentais. "O instituto da imprescritibilidade de crime
conflita com a corrente das garantias fundamentais do cidadão,
pois o torna refém, eternamente, de atos ou manifestações
- como se não fosse possível e desejável
a evolução, a mudança de opiniões
e de atitudes, alijando-se a esperança, essa força
motriz da humanidade -, gerando um ambiente de total insegurança
jurídica, porquanto permite ao Estado condená-lo
décadas e décadas após a prática
do ato", apontou.
Marco Aurélio rememorou voto do colega Carlos Ayres
Britto; historiou sobre censura e liberdade de expressão;
falou sobre tolerância; distinguiu entre preconceito
e discriminação e defendeu o ponto de
vista de que o livreiro quis fazer uma revisão histórica. Sua defesa da liberdade individual de manifestação
do pensamento foi reiterada em todo o voto.
"Há de se proclamar a autonomia do pensamento
individual como uma forma de proteção à tirania
imposta pela necessidade de adotar-se sempre o pensamento politicamente
correto. As pessoas simplesmente não são obrigadas
a pensar da mesma maneira", defendeu ele.
"Por exemplo, estaria configurado o crime de racismo
se o paciente, em vez de publicar um livro no qual expostas
suas idéias acerca da relação entre os
judeus e os alemães na Segunda Guerra Mundial, como
na espécie, distribuísse panfletos nas ruas de
Porto Alegre com dizeres do tipo "morte aos judeus", "vamos
expulsar estes judeus do País", "peguem as
armas e vamos exterminá-los". Mas nada disso aconteceu
no caso em julgamento. O paciente restringiu-se a escrever
e a difundir a versão da história vista com os
próprios olhos", disse adiante.
"A questão de fundo neste habeas corpus diz respeito à possibilidade
de publicação de livro cujo conteúdo revele
idéias preconceituosas e anti-semitas. Em outras palavras,
a pergunta a ser feita é a seguinte: o paciente, por
meio do livro, instigou ou incitou a prática do racismo?
Existem dados concretos que demonstrem,
com segurança,
esse alcance? A resposta, para mim, é desenganadamente
negativa", justificou.
leia
a observação 4
leia
a observação 5
Em seguida, os ministros Celso de Mello,
Carlos Velloso e Gilmar Mendes, Nelson Jobim e Ayres Britto
ratificaram votos
já proferidos sobre a matéria e, à exceção
de Britto, indeferiram o pedido feito pela defesa do livreiro.
Último a concluir voto, já no inicio da noite,
o ministro Sepúlveda Pertence acompanhou a corrente
majoritária que negou o Habeas Corpus, "A
discussão
me convenceu de que o livro pode ser instrumento da prática
de racismo. Eu não posso entender isso como tentativa
subjetivamente séria de revisão histórica
de coisa nenhuma", votou ele.
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do caso | como
votou cada ministro
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