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17/09/2003 - 19:53 - STF nega Habeas Corpus a editor de livros condenado por racismo contra judeus

histórico do caso | como votou cada ministro

VEJA ABAIXO COMO VOTARAM OS MINISTROS:

Voto do Ministro Moreira Alves - O ministro Moreira Alves entendeu que “os judeus não podem ser considerados uma raça”, por isso, não se poderia qualificar o crime por discriminação, pelo qual foi condenado Siegfried Ellwanger, como delito de racismo. O relator concedia o Habeas Corpus, declarando extinta a punibilidade do acusado, pois já teria ocorrido a prescrição do crime.


Voto do Ministro Maurício Corrêa
Corrêa divergiu do relator, ao negar o Habeas Corpus sob o argumento de que a genética baniu de vez o conceito tradicional de raça e que a divisão dos seres humanos em raças decorre de um processo político-social originado da intolerância dos homens. Para Maurício Corrêa, a Constituição coíbe atos desse tipo, “mesmo porque as teorias anti-semitas propagadas nos livros editados pelo acusado disseminam idéias que, se executadas, constituirão risco para a pacífica convivência dos judeus no país”.


Voto do Ministro Celso de Mello - O ministro acompanhou a dissidência, afirmando que “só existe uma raça: a espécie humana”. E frisou: “Aquele que ofende a dignidade de qualquer ser humano, especialmente quando movido por razões de cunho racista, ofende a dignidade de todos e de cada um”. Achou correta a condenação de Ellwanger, negando-lhe o Habeas Corpus.



Voto do Ministro Gilmar Mendes - Gilmar Mendes também negou a ordem de Habeas Corpus, por entender que “o racismo configura conceito histórico e cultural assente em referências supostamente raciais, aqui incluído o anti-semitismo”. Para Mendes, “não se pode atribuir primazia à liberdade de expressão, no contexto de uma sociedade pluralista, em face de valores outros como os da igualdade e da dignidade humana”. Por isso o texto constitucional erigiu o racismo como crime inafiançável e imprescritível.

Voto do Ministro Carlos Velloso - Carlos Velloso também indeferiu o Habeas Corpus, por acreditar que o anti-semitismo é uma forma de racismo. Segundo o ministro, nos livros publicados por Ellwanger, os judeus são percebidos como raça, porque há pontos em que se fala em “inclinação racial e parasitária dos judeus”, o que configuraria uma conduta racista, vedada pela Constituição Federal.

Voto do Ministro Nelson Jobim - O ministro Nelson Jobim julgou que Ellwanger não editou os livros por motivos históricos, mas como instrumentos para produzir o anti-semitismo. Para ele, esse é um “caso típico” de fomentação do racismo, por isso acompanhou a ala dissidente, negando o Habeas Corpus.


Voto do Ministra Ellen Gracie - Em seu voto, a ministra Ellen Gracie trouxe a definição de raça presente na Enciclopédia Judaica, na qual “a concepção de que a humanidade está dividida em raças diferentes encontra-se de maneira vaga e imprecisa na Bíblia, onde, no entanto, como já acentuavam os rabinos, a unidade essencial de todas as raças é sugerida na narrativa da criação e da origem comum de todos os homens”. Nessa linha, negou a ordem.


Voto do Ministro Cezar Peluso - Peluso seguiu a maioria e votou pela denegação do Habeas Corpus. “A discriminação é uma perversão moral, que põe em risco os fundamentos de uma sociedade livre”, disse.


 

 

Voto do Ministro Carlos Ayres Britto - Carlos Ayres Britto concedia o Habeas Corpus de ofício – por iniciativa do próprio Supremo – pois entendeu não haver justa causa para instauração de ação penal contra Ellwanger. Em seu voto, Britto absolvia, então, o réu, por atipicidade do crime, porque a lei que tipificou o crime de racismo por meio de comunicação foi promulgada depois de Ellwanger ter cometido o delito.

 

Voto do Ministro Marco Aurélio - O ministro Marco Aurélio também concedia o Habeas Corpus, defendendo a tese da liberdade de expressão. “A questão de fundo neste Habeas Corpus diz respeito à possibilidade de publicação de livro cujo conteúdo revele idéias preconceituosas e anti-semitas. Em outras palavras, a pergunta a ser feita é a seguinte: o paciente, por meio do livro, instigou ou incitou a prática do racismo? Existem dados concretos que demonstrem, com segurança, esse alcance? A resposta, para mim, é desenganadamente negativa”. Em sua opinião, somente estaria configurado o crime de racismo se Ellwanger, em vez de publicar um livro “no qual expõe suas idéias acerca da relação entre os judeus e os alemães na Segunda Guerra Mundial, como na espécie, distribuísse panfletos nas ruas de Porto Alegre com dizeres do tipo ‘morte aos judeus’, ‘vamos expulsar estes judeus do País’, ‘peguem as armas e vamos exterminá-los’. Mas nada disso aconteceu no caso em julgamento”. Segundo Marco Aurélio, Ellwanger restringiu-se a escrever e a difundir a versão da história vista com os próprios olhos.



Voto do Ministro Sepúlveda Pertence - Sepúlveda Pertence optou por negar o Habeas Corpus ao editor gaúcho. Para o ministro, “a discussão me convenceu de que o livro pode ser instrumento da prática de racismo. Eu não posso entender isso como tentativa subjetivamente séria de revisão histórica de coisa nenhuma”, votou.

texto e fotos oficiais do STF

histórico do caso | como votou cada ministro

 

Matéria Especial
Selo polonês de 1946 é uma prova da existência dos campos nazistas de extermínio dos judeus na Segunda Guerra Mundial - clique na figura


PSTU - RACISMO
DE ESQUERDA

Conteúdo completo
do livreto do PSTU afirmando que a
religião judaica não existe, que o Estado
de Israel deve ser destruído, justificando os terroristas suicidas
e conclamando a
todos a atacar interesses
americanos e judaicos.

MASSACRES EM
ISRAEL

O que a ONU e os
outros países não
condenam?