17/09/2003
- 19:53 - STF nega Habeas Corpus a editor de livros condenado
por racismo contra judeus
histórico do caso | como votou cada ministro
VEJA ABAIXO COMO VOTARAM OS MINISTROS:
Voto do Ministro
Moreira Alves - O ministro Moreira Alves entendeu que “os
judeus não podem ser considerados uma raça”,
por isso, não se poderia qualificar o crime por discriminação,
pelo qual foi condenado Siegfried Ellwanger, como delito de
racismo. O relator concedia o Habeas Corpus, declarando extinta
a punibilidade do acusado, pois já teria ocorrido a
prescrição do crime.
Voto do Ministro Maurício Corrêa
Corrêa
divergiu do relator, ao negar o Habeas Corpus sob o argumento
de que a genética baniu de vez o conceito tradicional
de raça e que a divisão dos seres humanos em
raças decorre de um processo político-social
originado da intolerância dos homens. Para Maurício
Corrêa, a Constituição coíbe atos
desse tipo, “mesmo porque as
teorias anti-semitas propagadas nos livros editados pelo acusado
disseminam idéias que,
se executadas, constituirão risco para a pacífica
convivência dos judeus no país”.
Voto do Ministro Celso de Mello -
O ministro acompanhou a dissidência,
afirmando que “só existe uma raça: a espécie
humana”. E frisou: “Aquele que ofende a dignidade
de qualquer ser humano, especialmente quando movido por razões de
cunho racista, ofende a dignidade de todos e de cada um”. Achou
correta a condenação de Ellwanger, negando-lhe
o Habeas Corpus.
Voto do Ministro Gilmar Mendes - Gilmar Mendes também
negou a ordem de Habeas Corpus, por entender que “o
racismo configura conceito histórico e cultural assente em referências
supostamente raciais, aqui incluído o anti-semitismo”.
Para Mendes, “não se pode atribuir primazia à liberdade
de expressão, no contexto de uma sociedade pluralista,
em face de valores outros como os da igualdade e da dignidade
humana”. Por isso o texto constitucional erigiu o racismo como
crime inafiançável e imprescritível.
Voto do Ministro Carlos Velloso -
Carlos Velloso também indeferiu o Habeas Corpus, por
acreditar que o anti-semitismo é uma
forma de racismo. Segundo o ministro, nos livros publicados
por Ellwanger, os judeus são percebidos como raça,
porque há pontos em que se fala em “inclinação
racial e parasitária dos judeus”, o que configuraria uma
conduta racista, vedada pela Constituição Federal.
Voto do Ministro Nelson Jobim - O ministro Nelson
Jobim julgou que Ellwanger não editou os livros por motivos históricos,
mas como instrumentos para produzir o anti-semitismo. Para ele,
esse é um “caso típico” de fomentação
do racismo, por isso acompanhou a ala dissidente, negando o
Habeas Corpus.
Voto do Ministra Ellen Gracie - Em seu voto, a ministra Ellen
Gracie trouxe a definição de raça presente
na Enciclopédia Judaica, na qual “a concepção
de que a humanidade está dividida em raças diferentes
encontra-se de maneira vaga e imprecisa na Bíblia, onde,
no entanto, como já acentuavam os rabinos, a unidade
essencial de todas as raças é sugerida na narrativa
da criação e da origem comum de todos os homens”.
Nessa linha, negou a ordem.
Voto do Ministro Cezar Peluso - Peluso seguiu a maioria e votou
pela denegação do Habeas Corpus. “A
discriminação é uma
perversão moral, que põe em risco os fundamentos
de uma sociedade livre”, disse.
Voto do Ministro Carlos Ayres Britto - Carlos Ayres Britto
concedia o Habeas Corpus de ofício – por iniciativa
do próprio Supremo – pois entendeu não haver
justa causa para instauração de ação
penal contra Ellwanger. Em seu voto, Britto absolvia, então,
o réu, por atipicidade do crime, porque a lei
que tipificou o crime de racismo por meio de comunicação
foi promulgada depois de Ellwanger ter cometido o delito.
Voto
do Ministro Marco Aurélio - O ministro
Marco Aurélio
também concedia o Habeas Corpus,
defendendo a tese da liberdade de expressão. “A questão de fundo neste
Habeas Corpus diz respeito à possibilidade de publicação
de livro cujo conteúdo revele idéias preconceituosas
e anti-semitas. Em outras palavras, a pergunta a ser feita é a
seguinte: o paciente, por meio
do livro, instigou ou incitou a prática do racismo? Existem dados concretos que demonstrem,
com segurança, esse alcance? A resposta, para mim, é desenganadamente
negativa”. Em sua opinião, somente estaria configurado
o crime de racismo se Ellwanger, em vez de publicar um livro
“no qual expõe suas idéias acerca da relação
entre os judeus e os alemães na Segunda Guerra Mundial,
como na espécie, distribuísse panfletos nas ruas
de Porto Alegre com dizeres do tipo ‘morte aos judeus’, ‘vamos
expulsar estes judeus do País’, ‘peguem as armas e vamos
exterminá-los’. Mas nada disso aconteceu no caso em
julgamento”. Segundo Marco Aurélio, Ellwanger restringiu-se
a escrever e a difundir a versão da história
vista com os próprios olhos.
Voto do Ministro Sepúlveda
Pertence - Sepúlveda
Pertence optou por negar o Habeas Corpus ao editor gaúcho.
Para o ministro, “a discussão me convenceu de que o
livro pode ser instrumento da prática de racismo. Eu
não posso entender isso como tentativa subjetivamente
séria de revisão histórica de coisa
nenhuma”, votou.
texto e fotos oficiais do STF
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votou cada ministro
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