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Alcântara -
Pão, Sal e Foguetes
Vilson José Kotviski |
No dia 16 de janeiro, o presidente Fernando Henrique Cardoso esteve visitando a Ucrânia e assinou com o presidente Leonid Kutchma, um acordo para a exploração, pelos ucranianos, da base aeroespacial de Alcântara, no Maranhão. Esta base tem a melhor localização do mundo, devido à sua distância do Equador. Seguindo a tradição secular ucraniana, o presidente brasileiro foi recebido com o pão e o sal, oferecidos por moças com trajes típicos ucranianos. O pão simboliza o alimento, e o sal a riqueza. Esta é a forma típica ucraniana de recepcionar as visitas, desejando-lhes boas vindas.
DECLARAÇÃO CONJUNTA SOBRE O APROFUNDAMENTO DAS RELAÇÕES DE AMIZADE E COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A UCRÂNIA
A República Federativa do Brasil e A Ucrânia: Reafirmando os princípios constantes do Acordo sobre Relações de Amizade e de Cooperação, assinado em 25 de outubro de 1995, instrumento da mais alta relevância para o aprofundamento de relações sólidas e construtivas entre os dois países; Expressando satisfação ante os progressos já alcançados no quadro das relações bilaterais e seu estado atual, salientando a convergência de posições entre seus Governos sobre as questões de maior relevância no cenário internacional; Coincidindo no objetivo de contribuir, de forma concreta, para o estabelecimento de uma ordem política e econômica mundial justa e eqüitativa, fundada no respeito aos Princípios e Propósitos da Carta da Organização das Nações Unidas; Repudiando o terrorismo em todas as suas manifestações e reafirmando sua disposição de envidar todos os esforços para seu combate e erradicação; Expressando seu apoio aos esforços empreendidos pelo Grupo de Elaboração das Medidas Tendentes ao Combate aos Crimes Financeiros (Grupo de Egmont); Reconhecendo a importância do Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares como instrumento fundamental para a consecução do desarmamento no mundo e para a erradicação progressiva da ameaça de conflagração nuclear; Avaliando positivamente as realizações da Ucrânia na área de reformas econômicas, transformações de mercado e privatização e reconhecendo que o clima econômico, empresarial e de investimentos, existente atualmente na Ucrânia, corresponde plenamente aos critérios de um país de economia de mercado; Reconhecendo a importância do valioso papel desempenhado pela comunidade ucraniana no Brasil como instrumento de aproximação e entendimento entre os dois países; Expressando satisfação com as comemorações em 2002 do décimo aniversário do estabelecimento das relações diplomáticas entre os dois países, ocorrido em 11 de fevereiro de 1992; E, ao registrarem a coincidência dessas percepções e propósitos, declaram a intenção de intensificar e aprofundar as relações bilaterais em todas as áreas, por meio da adoção das seguintes linhas de ação:
Dar continuidade ao diálogo político entre os dois Governos, em todos os níveis de interlocução, incentivando o intercâmbio visitas de Ministros e de altos funcionários de ambos os Governos e, em especial, contatos regulares de seus Ministros das Relações Exteriores. Estabelecer mecanismo regular de consultas e concertação política entre suas respectivas Chancelarias, por meio de reuniões anuais do Secretário-Geral das Relações Exteriores do Brasil e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia. Incentivar uma ampla interação entre a Ucrânia e o Mercosul e o Grupo do Rio, e entre a República Federativa do Brasil e a Organização de Cooperação Econômica do Mar Negro e o Grupo GUUAM (Ucrânia, Geórgia, Azerbaijão, Moldova e Uzbequistão), buscando identificar formas concretas de interação política e econômica entre os dois países e entre as respectivas organizações regionais. Privilegiar uma ordem internacional que permita o desenvolvimento econômico e social mais estável das nações, estabelecendo mecanismos que possam neutralizar instabilidades recorrentes no sistema financeiro internacional. Apoiar os esforços da comunidade internacional voltadas para a liquidação do terrorismo e remoção de suas causas, em particular, favorecer a aprovação, pela Assembléia-Geral das Nações Unidas, da Convenção Universal sobre Terrorismo Internacional e da Convenção Internacional sobre a Luta contra Atos de Terrorismo Nuclear. Dar continuidade ao sistema regular de consultas, concertação e cooperação entre os dois países no âmbito da Organização das Nações Unidas e de outras Organizações Internacionais de que são membros. O Governo brasileiro acompanha com interesse
os esforços empreendidos pelo Governo da Ucrânia, visando a uma maior
integração com as nações européias e a uma futura participação, como membro
associado, na União Européia. Na área das relações econômicas: Conferir crescente importância à Comissão Intergovernamental de Cooperação Econômica, foro principal para a definição dos objetivos comuns naquela área e para a avaliação da evolução e da implementação dos projetos bilaterais de cooperação. Colaborar nos assuntos relacionados com o
ingresso da Ucrânia na Organização Mundial do Comércio e no G-20. Incentivar a cooperação em setores de tecnologia de ponta e, especialmente: emprestar efetivo estímulo e apoio governamental à cooperação em áreas de alta tecnologia, conferindo especial atenção à colaboração nos usos pacíficos do espaço exterior, com ênfase no estabelecimento de mecanismos bilaterais apropriados para a utilização de veículos lançadores ucranianos em atividades espaciais a partir do Centro de Lançamentos de Alcântara; na construção de centrais termelétricas, gasodutos e sistemas de distribuição de gás natural no Brasil; no estabelecimento de associações e joint-ventures nos setores siderúrgico e de mineração; na prospecção de jazidas e na exploração e produção de petróleo e gás natural na Ucrânia, especialmente na plataforma continental do Mar Negro; no estabelecimento de intercâmbio tecnológico entre empresas do setor da construção aeronáutica dos dois países, inclusive em possíveis joint-ventures para a produção conjunta de aeronaves. Criar as condições para uma maior e mais ativa interação entre os Governos brasileiro e ucraniano na área das finanças e de investimentos, por meio de contatos diretos entre os setores financeiro e bancário dos dois países.
Elaborar e implementar um Programa de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Ucrânia e a República Federativa do Brasil, bem como criar um órgão permanente para sua implementação.
Identificar formas para a cooperação bilateral no campo da saúde pública, priorizando a experiência dos dois países na profilaxia e tratamento da AIDS e na área da medicina nuclear.
Incentivar e dar continuidade aos contatos diretos no plano federativo entre as províncias e cidades da Ucrânia e os estados e municípios da República Federativa do Brasil. Incentivar contatos entre organizações civis e organizações não-governamentais, o intercâmbio cultural e o melhor conhecimento recíproco das manifestações culturais dos dois países. Feito na cidade de Kiev, em 16 de janeiro de 2002, em dois exemplares nos idiomas português e ucraniano, sendo ambos os textos autênticos.
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