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Constituição Política da República Societocrática Federativa do Brasil
PREÂMBULO Nós, representantes da sociedade brasileira, apoiados pela Opinião Pública Esclarecida Cientificamente; mas que sejam de Vivência Prática - Proletários e Patronais; compreendidos e apoiados pelos Militares e Sacerdotes - Acadêmicos e Políticos Republicanos, portadores da Ordem Disciplinar Hierárquica, que não bloqueia nem a criatividade nem o desenvolvimento ; e do Progresso Não Retrógrado, socialmente evolutivo ao Bem Estar Social; reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Societocrático, destinado a assegurar o exercício dos DEVERES sociais, domésticos e individuais, não nacionalista, mas Patriótico; a liberdade com responsabilidade, a segurança pública, o bem-estar Social e Moral, o desenvolvimento Altruísta, a igualdade de oportunidade, a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia Social Positiva e na Moral Científica da Causa Pública; comprometida na Hierarquia doméstica e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, isto é: conciliando a Ordem e o Progresso, assegurando a Paz e a Liberdade, desta forma satisfazendo as justas solicitudes do PARTIDO CONSERVADOR - Patronal, e as dignas aspirações do PARTIDO PROGRESSISTA - Proletário ; sempre conciliantes nos fatos, mas inflexível nos princípios, decretamos e promulgamos, sob a proteção do Passado Evolutivo da HUMANIDADE, da História de Nossa Pátria e do AMOR reinante no ceio e entre as Famílias Brasileiras, a seguinte CONSTITUIÇÃO POLÍTICA, DA REPÚBLICA SOCIETOCRÁTICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 1º - A República Societocrática Federativa do Brasil, invoca que o Governo da Pronunciadura Republicana, tem por objetivo manter a Ordem Material e garantir a Liberdade Religiosa ou Espiritual - Sacerdotal; assim sendo fica vedado à União, aos Estados e aos Municípios, protegerem ou perseguirem direta ou indiretamente, qualquer Comunidade Espiritual, seja religiosa, isto é, seja fetichista, seja teológica, seja metafísica ou seja científica. Fica definido que será sempre mantida a separação integral entre a Ordem Espiritual e Temporal: donde haja a separação completa entre a Igreja e o Estado; bem como deva ser mantido a Imprensa Livre, com Responsabilidade. a) O Governo da Pronunciadura Republicana fica proibido de agir contra quaisquer idéias e atos que violem essa Ordem, sejam quais forem os perigos sociais, que daí provenham ou que se presuma possam provir; todos unicamente combatíveis, pela ação Mental e Moral. b) No domínio Sacerdotal ou Espiritual, só lhe cabe facultativamente agir, sem nenhuma ação repressiva, ou somente quando ocorrer a falta de órgãos espirituais ou religiosos. c) Não se considera violação da Liberdade Espiritual, a intervenção coercitiva do Estado, no Contrato de Trabalho, para evitar a escravidão econômica do Proletariado. d) O Governo da Pronunciadura Republicana, prescreve, a separação do Estado (Executivo, Congresso Nacional dos Representantes, Câmara de Orçamento e Gerenciamento, Magistratura, Confederação dos Proletariados e dos Patronais e a Forças Públicas e Armadas ) das Igrejas, sejam elas comandadas por Sacerdotes teológicos, metafísicos ou científicos (acadêmicos). e) Sem infringir o principio da separação dos poderes, serão instituídas pela União as Pensões de Estado, destinada a favorecer o surto das vocações teóricas, artísticas, científicas e tecnológicas; bem como os Prêmios Pecuniários à pessoas e Institutos e ONGs, que concorram excepcionalmente para o desenvolvimento Artístico, Científico e Industrial do Brasil. Art. 2o - A República Societocrática Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios, Cidades. Distritos e Bairros, e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Societocrático de DEVERES e tem como fundamentos: I - A Cidadania - AMOR, ao Bairro, ao Distrito, à Cidade, ao Estado, à Pátria, ao Continente Sul Americano, aos Demais Continentes e ao Planeta Terra. II - A Soberania - ORDEM e o PREGRESSO II - A Dignidade da Pessoa Humana, em VIVER Para OUTREM; III - Os valores Sociais do Capital, do Trabalho, do Salário, da Produção, da Propriedade e da livre iniciativa, objetivando maximizar o bem dos outros. IV - O pluralismo da Sã Política - VIVER REPUBLICANAMENTE às Claras. V - A Subordinação dos direitos aos DEVERES; da Análise à Síntese; do Progresso à Ordem; do egoísmo ao Altruísmo. Parágrafo único: Todo Poder emana do Povo, que o exerce por meio de representantes indicados, pré-eleitos e referendados por este Povo, nos termos desta Constituição. Art .3o - São Poderes da União - A Magistratura, O Executivo, A Câmara de Orçamento e Gerenciamento, O Congresso Nacional dos Representantes, As Confederações dos Proletários e dos Patronais, as Forças Armadas e Forças Públicas. Art. 4o - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa Societocrática do Brasil, construir uma Sociedade, tendo por finalidade, manter a ordem material, no meio da desordem espiritual, exercendo somente a sua ação de poder Temporal ou de Estado, garantindo: I - A mais ampla liberdade espiritual : 1 - com a plena liberdade de imprensa,
de reunião e de discussão; II - A Ordem Material, prevenindo-lhe ou reprimindo-lhe as perturbações: 1) com a organização da Câmara de Orçamento
e Gerenciamento, para fixar as despesas e orçar as receitas, e junto
com o Banco Central, e os demais membros desta Câmara, de legislar sobre
assuntos exclusivamente financeiros e econômicos; III - assistindo ou auxiliando o Progresso
Industrial e Social: 4) com plena liberdade industrial, salvo
quando esta liberdade implique na escravidão econômica do trabalhador; 7.2 - que a Mulher e as filhas, sejam orientadas pelos Sacerdotes, juntamente com a Mídia, para mostrar que o melhor trabalho da Mulher, é na Educação Moral dos filhos, dentro do Lar, consagrando-se no trabalho doméstico, tornando mais Altruísta, os homens com que convivem, marido, filhos, pais e irmãos, mediante puramente uma ação Mental e Moral. Recebendo uma remuneração material/mensal, do Chefe de Família, que lhe entrega na integra, o valor do Salário de Manutenção, acrescido de 50% do saldo, após abatimento de outras despesas do Lar e correlatas, do Salário de Produtividade. 7.2.1 - as Mulheres que por ventura, devido
a sua índole ou por necessidade, devido a insuficiência do trabalho
masculino, no seio da Família, queiram se dedicar ao Trabalho fora do
Lar, que o façam, se assim desejarem, de comum acordo com o cônjuge;
desde que não prejudique a Educação Moral dos Filhos, até a idade de
7 anos. 8 - com a manutenção das tributações da Produção Industrial e Prestações de Serviços; e do comercio e das operações financeiras, por meio de impostos eqüitativos, de modo que não represente extorsão ou usura ao contribuinte, mas apenas o indispensável para satisfazer as necessidades públicas. 9 - com a instituição sem monopólio, dos
serviços de Assistência Social. 12 - solidificar a noção de FAMÍLIA, fundada
livremente na monogamia. Art. 5o - A República Societocrática Federativa do Brasil, rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - A Harmonia Internacional, é devido
a preponderância do Sentimento Altruísta, sendo este, a única fonte
da Ordem Social e a verdadeira meta do Progresso Humano. V - as condições Morais e Intelectuais
de harmonia entre as Pátrias, não deve levar em conta os interesses
somente materiais ou comerciais. VII - procurar o verdadeiro progresso do
relacionamento internacional, não somente nos Direitos, e sim primeiramente,
nos DEVERES recíprocos. Não aos direitos internacionais públicos, e
sim, aos DEVERES RECÍPROCOS INTERNCIONAIS PÚBLICOS. VIII - procurar
colaborar para definir as LEIS DOS DEVERES das Harmonias entre as Pátrias,
na ONU, com base nos Deveres Internacionais dos Povos. O DEVER promove
Leis da Ordem Ideal, que se aplicam à Ordem Real. XI - evitar de todas as formas o conflito
militar, e sempre fazer prevalecer as ações internacionais de paz, de
comum acordo com as Normas Internacionais Morais das Organizações das
Nações Unidas, de bom entendimento Industrial e Comercial, com vista
a se efetuar, a exploração comum do Planeta Terra, para adaptar as necessidades
humanas, visando fomentar o Bem Estar Geral entre todas as Nações. XVI - As Leis da República, só vedarão
os atos que prejudiquem a Vida em Sociedade; ou imediata ou mediatamente.
(Plágio de JBA Silva) Parágrafo único. A República Societocrática Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Art. 6O - - A Constituição em causa, assegura que tanto o homem quanto a Mulher, são diferentes perante a Lei dos DEVERES, quer proteja, quer castigue, e que a recompensa será na proporção dos méritos de cada um; sem distinção de qualquer natureza, a menos do sexo, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade das garantias de ordem e progresso, individual e social; à liberdade com responsabilidade, à igualdade de oportunidade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos: I - Mulheres e homens, são diferentes,
materialmente, intelectualmente e moralmente, por isso, possuem diferentes
DEVERES, e por conseguinte diferentes direitos, nos termos desta Constituição.
Nenhum dos dois perdem, a igualdade de poder político. Podendo em alguns
casos terem os mesmo DEVERES, com os mesmos direitos; esclarecidos por
essa Constituição. a) Todos, de cada sexo, serão iguais perante
a Lei. III - nenhuma lei terá efeito retroativo;
e, sendo, portanto, nas reformas administrativas ou políticas, serão
salvaguardadas as condições materiais, que gozarem os Funcionários Públicos
da Nação Brasileira, exceto o Presidente da Pronunciadura Republicana,
o Executivo, e seus Ministros e os Representantes das Câmaras; que as
reformas administrativas ou políticas afetarem. VIII - é inviolável a liberdade do indivíduo
no que tange às suas idéias, pensamentos, e de suas crenças, sendo assegurado
o livre exercício do culto e as suas liturgias. XII - não é permitido a nenhuma Religião
usar do seu poder espiritual, para tiranicamente conturbar a ordem pública,
e provocar alterações nas atividades da política material do Governo
Temporal ou de Estado. A Religião trata da Alma - do Psiquismo. O Governo
Temporal, trata das atividades materiais e culturais. Cabe as Associações
de Classe: Sindicatos, Confederações, Federações, tanto patronais como
proletárias efetuarem suas manifestações, a favor ou contra o Governo
Temporal, com auxílio ou não dos órgãos de imprensa. XIII - é livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente
de censura ou licença, desde de que seja mantida a subordinação do egoísmo
ao Altruísmo; XVII - é inviolável o sigilo da correspondência,
e das comunicações telegráficas e eletrônicas, de figuras, desenhos,
sons, textos e dados; e das comunicações telefônicas, salvo, em último
caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer,
para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; XX - é garantido a todo cidadão a plena liberdade de conduta, quaisquer que sejam as infrações de Ordem Moral, que a caracterizem, salvo se verificarem as infrações na via pública ou ao vizinho, vindo a perturbar a liberdade de outrem ou a ordem material; donde resulta que nenhuma lei se poderá fazer, contra o jogo, a prostituição e outros vícios sociais, afim de regular ou proibir. a) O exercício dos direitos individuais,
não terá outros limites, que não sejam os necessários, para manter os
outros indivíduos, na posse e no gozo dos mesmos direitos; tudo porém,
subordinado ao maior bem da Sociedade e com base nas Disciplinas Morais.
(José Bonifácio de Andrada e Silva) XXI - quando os delitos comuns e graves, praticados por aqueles que os provocam, com referencia ao Capital Material, isto é, tudo que pode ser transformado em Dinheiro ou o próprio Dinheiro, em espécie ou virtual, por ter a sua origem e o seu destino no Social, sofrerão sanções de condenação à prisão perpétua ou a morte; e terão os seus bens confiscados, de acordo com o Código Penal. . a) quando os delitos forem praticados, por corrupção ativa ou passiva, contra os Bens Públicos, por Funcionários Públicos Civis ou Militares; ou Executivos dos Governos Federais, Estaduais e Municipais, e os Respectivos Participantes das Câmaras destes Governos, será acrescida a penalidade, às Famílias dos delinqüentes, até a Segunda Geração, que sofrerão restrições severas dos serviços públicos e das linhas de crédito, de acordo com o Código Penal. b) A Condenação Criminal dissolve legalmente os laços domésticos, sancionados pelo poder civil, os quais poderão ser reatados, depois de cumprida a sentença, mediante o consentimento dos membros da(s) Família(s), do(s) eis réu(s), que forem maiores de 21 anos. XXII ) ninguém poderá ser prezo sem culpa
formada, exceto em casos declarados em lei, e nestes, dentro de 24 horas,
contadas da entrada na prisão, sendo em lugares próximos da residência
de juiz, e nos lugares longínquos, dentro de um prazo razoável, o Código
Penal marcará, atenta a extensão do território, o Juiz por uma nota
ou petição judicial, por ele assinada, fará constar ao réu, o motivo
da prisão, os nomes de seus acusadores e as testemunhas se as houver. XXIV) a exceção do fragrante delito, a
prisão não pode ser executada, senão por ordem escrita da autoridade
legítima. Se esta for arbitrária, o juiz que a deu, e que a tiver requerido,
serão punidos, com as penas que a lei do Código Penal determinar. XXVII) as penas de quaisquer natureza,
serão impostas, sem nenhum propósito de vingança, contra o criminoso,
mas somente com a finalidade de corrigi-lo, ou curar, ou de reparar
o dano por ele causado, e de defender a sociedade contra a repetição
do delito. XXXII) Nenhum Funcionário Público e Executivo
de Cargo Público, Federal, Estadual e Municipal, poderão receber sob
qualquer pretexto, qualquer tipo de presente ou agrado, de qualquer
valor, e remuneração das partes, pelos serviços, que lhes prestar, em
virtude das sua funções. Falta grave de corrupção, as penalidades constam
do Código Penal. XXXV) É garantida aos membros da Magistratura,
das Forças Armadas, das Forças Públicas, do Funcionalismo Público e
do Corpo Diplomático, a aposentadoria e a reserva remunerada ou a reforma,
com a remuneração integral dos respectivos cargos ou patentes depois
de 30 a 40 anos de serviço ativo, ou qualquer tempo por invalidez, adquirida
no exercício efetivo, do cargo civil ou do posto militar. XXXVIII) Nenhum gênero de trabalho Industrial,
de Comércio ou de Serviço, pode ser proibido, desde que não exponham
ou induzam ao consumo ou a ações imorais, tais como : álcool, jogo,
toxico, fumo, roubo, assassinato, excesso de sexo, a gula, vaidade,
orgulho, a destruição, o ódio, a disputa, guerras, lutas, que levem
ao sofrimento e as doenças; evitando assim as condições nocivas ao psique
e ao soma do Ser Humano, que habita o Território Brasileiro; XL) é assegurado a todos, o acesso à informação,
e toda a fonte consultada deve ser informada, quando necessário ao exercício
profissional; XLV) - as associações só poderão ser compulsoriamente
dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se,
no primeiro caso, o trânsito em julgado; L) a lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse
social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados
os casos previstos nesta Constituição; LIII) - aos autores pertence o DEVER exclusivo
de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível
aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o DEVER de fiscalizar do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; LV) - a lei assegurará aos autores de inventos
industriais, privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção
às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas
e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o
desenvolvimento tecnológico e econômico do País;- cabe as autoridades
judiciária o DEVER de garantir o tramite da herança; LVII) - o Estado promoverá, na forma da
lei, os DEVERES, a serem cumpridos pelo Comércio, pela Indústria e pelo
Prestador de Serviço na defesa do consumidor; a) Os Poderes Públicos tem o DEVER, de
prestar a petição em defesa dos direitos ou contra a ilegalidade ou
abuso de poder; LX) - a lei não excluirá da apreciação
do Poder Judiciário lesão ou ameaça aos DEVERES; a) a plenitude de defesa; LXIV) - não há crime sem lei anterior que
o defina, nem pena sem prévia cominação legal; LXVIII - a lei considerará crimes inafiançáveis
e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico
ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos
como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores
e os que, podendo evitá-los, se omitirem; a) privação ou restrição da liberdade; LXXII - não haverá penas: a) de trabalhos forçados; LXXIII - a pena será cumprida em estabelecimentos
distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
LXXIX - ninguém será privado da liberdade
ou de seus bens sem o devido processo legal; LXXXIV - a lei só poderá restringir a
publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o
interesse social o exigirem; LXXXVIII - a prisão ilegal será imediatamente
relaxada pela autoridade judiciária; XCII - o mandado de segurança coletivo
pode ser impetrado por: XCIII - conceder-se-á mandado de injunção
sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício
dos DEVERES e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes
à nacionalidade, à soberania e à cidadania; a) para assegurar o conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos
de dados de entidades governamentais ou de caráter público; XCV - qualquer cidadão é parte legítima
para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio
público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa,
ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor,
salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
a) o registro civil de nascimento; XCIX - É garantido aos habitantes da República
Societocrática Federativa Brasileira, o Culto aos Mortos, mediante a
instituição de Cemitérios Civis, administrado pelas Autoridades Municipais,
sem prejuízo dos cemitérios Particulares, instituídos pelas corporações
religiosas, ficando abolidos todos os privilégios funerários. XCXI - São gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. 1º - As normas definidoras dos DEVERES
e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
INDIVIDUAL ou Ético, DOMÉSTICO ou Familiar e SOCIAL
Art. 7 - Os DEVERES INDIVIDUAIS serão
dados pela Educação da Moral Individual, isto é, a Ética; que tem por
finalidade desenvolver os Sentimentos Altruístas, por dois processos
convergentes e simultâneos : Art. 7.1 - A Educação dos DEVERES INDIVIDUAIS, visa evitar que os indivíduos pratiquem as más ações, e tem por obrigação os educarem, para cativarem os mais altos atributos da "Alma"; propondo, como destino supremo da vida, o seu aperfeiçoamento Intelectual e acima de tudo Moral; com vista a evitarem as falsas opiniões, que dão lugar aos desregramentos, induzindo ao trabalho e ao cultivo dos bons sentimentos; em conjunto, afim de criar as Virtudes, desde de que não nos afastemos das Ciências Matemática, Astronomia, Física, Química, Biologia, Sociologia Positiva e Moral Positiva. I ) Educar os Indivíduos para evitarem
as falsas opiniões, cultivar a inteligência, por meio de uma instrução
enciclopédica científica, cujo o pequeno numero de obras devem constar
da Biblioteca de todas as Escolas, em todos os níveis. "Os sentimentos são fortalecidos e excitados, pela expressão ( oral, escrita e mímica) com a intensidade que aumenta com o tempo e com a harmonia dos esforços correspondentes, de maneira que tornam os impulsos mais freqüentes, aqueles que eram então acidentais." IV- I) Cada qual pode apreciar a influencia
dos menores atos ou ações, que se repetem todos os dias; e saber que
a perseverança faz dos mais fracos esforços, virem a resultar, os mais
assinalados progressos. VI) No Plano de EDUCAÇÃO dos DEVERES INDIVIDUAIS da REPÚBLICA SOCIETOCRÁTICA FEDERATIVA do BRASIL se propagará que devemos trabalhar para nossa felicidade; isto é, trabalhar para viver e não viver para trabalhar; e deliciando a nossa inteligência pelo cultivo da lembrança, que ficou de fatos passados, em nossa vida, e que ligamos à imagem querida dos que nos cercam e dos que se foram; isto é, a Noção de VENERAÇÃO; por isso, em nossa Nação: a) Viver é concentrar as nossas afeições
no presente, relembrando o passado, para cuidar do futuro, Art.8 - A Educação da Moral Doméstica ou Familiar tem por finalidade educar o homem para a Pátria e para a Humanidade, sob a Presidência Feminina - na pessoa da Mulher Mãe, da Esposa, da Irmã e da Filha; bem como das Creches, Dos Meios de Comunicação; com a complementação pelos Meios Escolares. I) a REPÚBLICA SOCIOCRÁTICA FEDERATIVA DO BRASIL, propaga que por meios científicos, que a Humanidade criou tanto o homem como a Mulher, para cumprirem atividades diferentes, por isto, tanto um quanto o outro, tem diferentes DEVERES à cumprir, e por isso, que nestes grupos de DEVERES, cada um pode separadamente exigir os seus direitos. II) a REPÚBLICA SOCIOCRÁTICA FEDERATIVA
DO BRASIL, tem por principio, alertar a todos os parceiros e aos indivíduos
que vivem nesta Pátria, que a Mulher-Mãe deve ser livremente dedicada
ao lar domestico, enquanto tiver filhos na idade entre 0 a 7 anos, onde
ela se torna a providencia moral do homem, como dona de casa, esposa,
amiga e principalmente Mãe. Art. 4 , item III, sub item 7 e seus adendos, desta Constituição. II-II ) A Mulher Mãe, após ter cumprido
esta nobre função, quando os seus filhos já estiverem com idade acima
de 7 anos, podem atuar, fora do lar, nas atividades das Artes do Belo
e das Artes do Bom, e em atividades burocráticas de Governo-Estado,
e de Prestação de Serviços, com vista a não conflitar com as atividades
industriais (agrícola, fabril, mineração, e bancaria) deixada aos homens,
com vista a evitar conflito e disputa entre os sexos, que não são opostos
e sim complementares. (Arte do Belo - Belas artes = Poesia, pintura,
musica, escultura, arquitetura) II-II-I) A remuneração tanto do homem
como da Mulher-Mãe, quando esta estiver trabalhando, fora do lar, é
dado pela soma do ganho dos dois, abatido as despesas do lar, e o saldo,
é dividido igualmente entre os dois. IV) Os Educadores tem por pricípio alertar a mulheres contemporâneas, que pensam em viver sem a necessidade do homem; ou se somente tem a pretensão de usá-los, a sociedade está prestes a acabar; é por isto, que devemos alertá-las, que é no seio da Família, que a Mulher participa melhor da existência social; e justamente para garantir esta função precípua, o homem (esposo) deve "manter " a Mulher-Mãe, mas, jamais explorá-la; e jamais bloquea-la politicamente; de comum acordo, onde aplicável, com o Art. 4, e seus itens e seus sub itens, desta Constituição. ART. 9 - A Moral Cívica ou Patriótica, emanada pela REPÚBLICA SOCIETOCRÁTICA FEDERATIVA DO BRASIL, desenvolve o homem formado pela Família, assegurando todos os cidadãos para uma obra comum, por um duplo órgão, o Espiritual e o Temporal. I) O Regimen Societocrático exclui a Autonomia
Comunal e as Grandes Nacionalidades, por serem incompatíveis com a extensão
normal da Pátria; excluindo também o Comunismo e o Capitalismo Democrático,
pela seu individualismo, por serem contrários à dignidade Cívica. II) O Regimen Societocrático, consagra
a Hierarquia Industrial, bem como a divisão entre os Patronais e os
Proletários, que respectivamente constituem a Providencia Material e
a Providencia Geral da Humanidade, tendo a Moral Cívica para regular
os correspondentes DEVERES, por intermédio do Poder Espiritual, neste
caso representado pelo Judiciário, que é o mediador de todos os conflitos. III - I) O Regimen Societocrático demonstra
que as principais vantagens da vida publica, se anulam, se o homem tivesse
que passar, diretamente da existência doméstica à existência Universal
: os laços se tornariam, ao mesmo tempo fracos e muito indeterminados,
para aproveitarem a eficácia indispensável. V) - O mais importante dos DEVERES Cívicos
do Brasileiros, é devotar-se ao bem da Pátria, pois o brasileiro é antes
de mais nada, um cidadão; pois somente assim, ao amarmos a nossa Pátria,
teremos condição de servir a Humanidade. VII - I - O Governo Brasileiro deve fazer
com que tudo convirja para tal destino, pois o mais importante dos DEVERES
é devotar-se ao bem da Pátria, devido ao homem ser, antes de mais nada,
um cidadão. IX- O Governo Brasileiro tem por principio,
alertar a todos os parceiros e aos indivíduos que habitam a Nação Brasileira
que, ao se respeitar a Ordem e o Progresso, condições inseparáveis de
qualquer atividade pacifica, criam-se condições para afastar espontaneamente
as tendências revolucionárias, devido a restrição ou expansão exagerada
da Pátria, que fará com que a sua existência seja estéril ou perturbadora. XI - Para que o Brasil se torne uma Sociedade
progressista há necessidade de uma cooperação voluntária, que torna-se
DEVER, tanto para os pobres como para os ricos, que considerarem-se
colaboradores de uma obra destinada ao conjunto dos sucessores, para
os quais de fato trabalham, como os predecessores trabalham para eles.
XIII - O Governo Brasileiro, tem por principio,
alertar a todos os parceiros e aos indivíduos que habitam o território
brasileiro que, devemos, por uma lei natural e fundamental da Sociologia,
encarar como social em sua origem e em seu destino, e a sua apropriação
pessoal, como o melhor meio de empregá-la dignamente, por intermédio
da Família e da Pátria, em prol da Humanidade; heis porque aos ricos
e aos patronais, devem estar cientes, que a riqueza impõe Obrigações. XIV - I) - Qualquer Proletário digno, é
considerado por seu chefe imediato, como o melhor juiz de seu sucessor. XVI - I) - O Proletariado para poder exercer
este Controle Universal, sem ser pela força, sem ser pela revolução,
pela algazarra, pelas greves, pelos conflitos, pelas passeatas constantes
; as esporádicas são válidas, terão que se instruir enciclopédicamente,
afim de lhes garantir os conhecimentos gerais e científicos, com vista
à utilizarem as técnicas de persuasão, com prudência e perseverança;
bem como apelando aos conservadores dá necessidade de se testar as suas
proposições Progressistas, subordinando-as à Ordem. XVII - O Governo Brasileiro, tem por principio, alertar a todos os parceiros e aos indivíduos que habitam o território brasileiro, que para substituir a confusão revolucionária dos dois poderes, Temporal e Espiritual, seja feita sua separação normal, a única que convém ao Regimen Societocrático, baseado na Ciência e na Indústria, cuja atitude é preconizada pela Moral Cívica Científica. XVII - I) O Governo Brasileiro, tem por principio, alertar a todos os parceiros e aos indivíduos que habitam o território brasileiro, que é determinante a separação dos dois poderes, que já está em perfeita harmonia com os nossos costumes; sendo o único meio de vencer o espírito de revolta e o servilismo; sendo por isso encarada como a Instituição Fundamental da REPÚBLICA POSITIVA E A GARANTIA DE TODAS AS OUTRAS. Art. 10) DEVERES COM A HUMANIDADE E COM O PLANETA TERRA I) O Governo Brasileiro, propagará as demais
Nações, através da ONU, para que jamais percamos de vista, o apoio aos
verdadeiros Homens de Estado, que se organizem sobre novos preceitos,
com as conservações das atuais nacionalidades, para evitarmos os processos
revolucionários, de influencia deplorável, ameaçando constantemente
a Paz. I - II) O Governo Brasileiro jamais apoiará,
este materialismo político, que se julga desobrigado de tudo; que não
se preocupa com Deus e muito menos com a Humanidade; que considera a
luta como fim único da existência, em proveito exclusivo dos fortes;
só vendo os indivíduos isoladamente, uns destinados a exploração e outros
a exploradores. II - I -I ) O Governo Brasileiro, deve controlar o valor do preço unitário do produto exportado no mercado Internacional, para evitar que o exportador, reduza substancialmente o preço de venda, no Brasil - FOB, para recolher menos impostos, no Brasil, fazendo mal ao Povo Brasileiro; e chegando o produto no destino, em empresa de sua propriedade ou não, recolher menos imposto de importação no pais de destino CIF, para depois equalizar o preço real de venda ficando com um lucro muito maior, aplicado no exterior, sem trazer este benefício para a Nação Brasileira, de forma de impostos. Nem todos os brasileiros são cidadãos brasileiros. II - II) O Governo Brasileiro, deve ficar
sempre alerta ao Mercado Internacional, que neste momento é altamente
artificial; em que qualquer produto similar, é considerado como concorrente,
que se deve necessariamente exterminar; onde basta a mudança de hábitos
dos consumidores ou diferencial de preços, provocando fechamento do
mercado, para reduzir o proletariado à miséria, e tudo transformar-se
em ruínas. III - O Governo Brasileiro, para não perder
a sua Soberania Nacional, devido a Globalização atualmente reinante,
deve controlar o perfil dos investimentos e do comércio, evitando a
liberalidade das leis ditas de mercado, para que as decisões prioritárias
de interesses da Moral da Nação Brasileira, não fique nas mãos de Empresas
Nacionais e Multinacionais. V) O Governo Brasileiro, devido as nossas cinco regiões geo-políticas, bem definidas, no que se refere as nossas tradições e culturas regionais, tem por obrigação, tratar prioritariamente, os problemas internos, no que se refere as desigualdades, a concentração de renda, a miséria, a corrupção, as doenças e os conflitos; afim de que possamos traçar o nosso Futuro e prover nossas deficiências e gritantes carências. II - III São DEVERES sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." |